Modelo Contrato de Prestação de Serviços

Juliana Jenny Kolb

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Modelo Contrato de Prestação de Serviços

Contratante: xxxxxxxxx
Nome:
Cargo:

Contratada: xxxxxxxxx
Nome:
Cargo:

Contratante e Contratada, qualificadas no Anexo I (conjuntamente, as “Partes”), resolvem firmar o presente Contrato de prestação de serviços (o “Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições (as “Condições Gerais”):

INTERPRETAÇÃO, DOCUMENTOS INTEGRANTES E PREMISSAS.

I – Fazem parte do Contrato os seguintes anexos (“Anexos”):
Anexo I Dados básicos.
Anexo II Objeto, vigência e obrigações específicas.
Anexo III Condições comerciais.
Anexo IV Ordem de Serviço.

II – As condições específicas dos Anexos sobrepõem-se, no que couber, a estas Condições Gerais.

III – Termos escritos com iniciais maiúsculas terão a definição a eles atribuída por estas Condições Gerais.

IV – As Partes declaram, sob as penas da lei, que os procuradores/representantes legais firmatários deste Contrato encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.

V – A Contratada declara expressamente ser: (i) firma idônea e especializada na execução dos Serviços contratados, bem como possuir registros, alvarás e autorizações públicas necessárias para o bom desempenho dos Serviços contratados, comprometendo-se a assim permanecer durante toda a vigência do presente Contrato, assim como em suas eventuais prorrogações, responsabilizando-se civil e criminalmente por esta declaração; (ii) ter e manter em seus quadros pessoal técnico habilitado e treinado ao bom desempenho de todas as atividades decorrentes dos serviços ora contratados; e (iii) estar ciente e cumprir a legislação em vigor, inclusive e principalmente da regulamentação específica sobre sua área de atuação.

VI – Este Contrato compreende o Contrato total firmado entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato, substitui todos os acordos anteriores e os entendimentos entre as Partes, tenham estes sido feitos verbalmente ou por escrito, e não podem ser modificados, a não ser através de instrumento aditivo, por escrito, assinado pelos representantes legais das Partes. Cada uma das Partes reconhece que, ao firmar este Contrato, não o faz, com base em qualquer declaração, garantia ou outra disposição, e não se apoia nelas, exceto conforme expressamente estipulado neste Contrato, e todas as condições, garantias, ou outros termos, regidos pela legislação ou pela lei comum, estão excluídos naquilo que é permitido por lei.

VII – Este Contrato não obsta que as Partes firmem com outras entidades ou empresas contratos semelhantes ou idênticos, ou deles participem, observadas as restrições, eventualmente existentes com relação ao uso de bens e informações e à divulgação destas, e desde que tais contratos não possuam objeto, direta ou indiretamente, relacionados com o firmado entre as Partes neste Contrato.

OBJETO.

Objeto. Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços (“Serviços”) pela Contratada à Contratante conforme descrito e especificado no Anexo II (“Objeto”).

VIGÊNCIA.

O início e término do prazo de vigência do Contrato estão especificados no Anexo II.

DOCUMENTAÇÃO

Providenciar e apresentar à Contratante fotocópia autenticada dos seguintes documentos, no ato da assinatura deste Contrato:
Contrato social da empresa e todas suas alterações;
Cartão CNPJ;
Cédulas de identidade e CPF dos sócios;

PREÇOS, CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E DE PAGAMENTO.

Preço. Pelos Serviços a Contratante pagará à Contratada o valor fixo e irreajustável previsto no Anexo IV, de acordo com as condições e prazos lá estipulados.
Valor bruto. O valor mencionado no Anexo IV é bruto e inclui todos os gastos diretos e indiretos da Contratada, sua administração, imprevistos, encargos tributários, fiscais, sociais e previdenciários.

Valores não incluídos no preço. Eventuais custos e despesas não incluídas no preço devem ser prévia e expressamente aprovados pela Contratante. Ainda que aprovadas previamente, as despesas serão reembolsadas somente se comprovadas por relatório acompanhado dos respectivos documentos fiscais.

Responsável tributário. Quando considerada pela legislação como substituta tributária, a Contratante efetuará a retenção dos respectivos tributos e repassará à Contratada a diferença. A Contratante será responsável pelo recolhimento do ISS, do INSS e do ICMS relativos aos serviços executados pela Contratada cuja retenção esteja prevista da legislação pertinente.

Faturamento. O faturamento pela Contratada será efetivado na forma estabelecida no Anexo III.

Recursos financeiros. As Partes declaram que todos os recursos financeiros destinados por qualquer um deles ou por terceiros para as atividades relacionadas a este Contrato serão utilizados exclusivamente para atingir os objetivos nele definidos.

Documentos fiscais. A documentação de cobrança deverá manter, como condição ao pagamento, total correspondência com a documentação fiscal relativa aos Serviços, bem como mencionar no corpo da nota fiscal o número deste Contrato, o local dos Serviços, valor e alíquota do ISS e do ICMS, caso houver, o valor dos tributos retidos e os dados bancários para o depósito em conta corrente.

Insuficiência de dados. Caso a Contratada encaminhe documentação insuficiente ou incompleta, esta será devolvida para correção, e o prazo para o correspondente pagamento iniciará a partir do recebimento da documentação corrigida.

Crédito em conta. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante por meio de crédito em conta corrente bancária indicada no Anexo III. Quaisquer alterações nos dados da conta corrente indicada deverão ser informadas previamente por escrito. Os documentos de depósito bancário servirão como comprovantes de quitação.

Juros e correção monetária. Salvo se disposto de forma contrária nos Anexos, em caso de atraso nos pagamentos, sobre os valores devidos serão acrescidos de (i) juros de mora de 0,5% ao mês pro rata tempore, e (ii) correção pelo IGP-M/FGV até a data de seu efetivo pagamento. A Contratante não pagará reajuste, correção monetária ou encargos financeiros decorrentes de (i) atraso na apresentação da fatura ou (ii) valores retidos ou pagamentos suspensos por força de disposição do Contrato ou da lei.

Descontos. A Contratante poderá reter, compensar ou descontar de quaisquer créditos da Contratada, quando documentalmente comprovados, as importâncias referentes a: (i) eventuais pagamentos efetuados a maior em faturas anteriores; (ii) custos e despesas para a regularização de eventuais Pendências; (iii) danos diretos causados à Contratante ou a terceiros perante os quais a Contratada seja contratual ou legalmente responsável;(iv) nenhuma das Partes será tida como responsável por danos indiretos ou lucros cessantes decorrentes do presente Acordo (v) aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Contrato; (vi) retenções para garantia de dívidas trabalhistas; (vii) materiais/equipamentos entregues à guarda da Contratada e não empregados na execução dos Serviços, não devolvidos à Contratante, ou danificados enquanto estavam sob sua responsabilidade; (viii) custos relativos a serviços de frete, necessários para devolução à Contratante, de materiais entregues à guarda da Contratada e não empregados na execução dos serviços e (ix) eventualmente empréstimo de valores para a execução dos serviços contratados.

Suspensão do pagamento. Caso a Contratada deixe de cumprir tempestiva, satisfatória ou integralmente qualquer de suas obrigações, a Contratante poderá suspender os pagamentos até que tal obrigação seja satisfatória e integralmente cumprida.
Suspensão das atividades. A suspensão das respectivas atividades em razão da impossibilidade, de ordem técnica, do cumprimento de qualquer fase dentro do projeto, desde que justificada, ocasionará a suspensão de pagamentos até que haja acordo para alteração do projeto.

Retenção. As Partes estão autorizadas a reter preventivamente créditos ou interromper a prestação dos serviços caso, após solicitação da altera Parte, não comprovar documentalmente o cumprimento de suas obrigações perante a outra ou a terceiros cuja responsabilidade possa ser atribuída também à outra Parte.

Tempo da retenção. O valor e/ou os serviços podem ser retido/interrompidos pela Parte tão logo seja notificada da audiência preliminar ou de outra forma tiver ciência inequívoca do fato ou do débito.

Liberação do pagamento ou serviço. O valor ou serviço retido/interrompido somente será pago/reiniciado após a extinção do processo judicial ou administrativo que o questione.

Descontos da retenção ou paralização. Do valor retido serão deduzidas as despesas judiciais incorridas pela Parte, aí incluídas o total da condenação ou acordo, as custas judiciais, honorários arbitrados pelo juízo, honorários pagos ao advogado que representar a Parte etc.

Insuficiência. Se o valor não for suficiente para cobrir os gastos e despesas, a Parte deverá reembolsar à outra da diferença em até 30 (trinta) dias.

Emissão de títulos. À Contratada é vedada a emissão (ou autorizar a emissão) de quaisquer documentos caracterizando cobrança bancária, bem como promover o desconto de títulos, ou ainda, de gravar ou onerar eventuais créditos ou direitos de crédito que porventura venham a ter em relação à Contratante em decorrência da execução do Contrato.

Obrigações de terceiros. A Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de obrigações a terceiros.

Prorrogação do vencimento para dia útil. Caso o dia de pagamento coincida com sábado, domingo ou feriado, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao vencimento da obrigação.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e Anexos, a Contratante deverá:

Informações necessárias. Prestar todas as informações necessárias, dirimir dúvidas e orientar a Contratada em todos os casos omissos, quando indispensável ao perfeito cumprimento deste Contrato;

Pagamento. Pagar os valores devidos à Contratada de acordo com o Contrato; e
Comunicação de irregularidade. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução do presente Contrato.

Permissões. Obter, guardar e manter válidas todas as permissões, licenças e autorizações para a execução dos Serviços;

Publicações. As Partes que em qualquer publicação técnica, relacionada aos serviços prestados decorrentes da Ordem de Serviços, seja mencionado como resultante do esforço conjunto das atividades das Partes.

Responsabilidades. Responsabilizar-se perante a Contratada ou terceiros, mantendo-a a salvo de qualquer reclamação presente ou futura por parte de qualquer autoridade trabalhista, fiscal, securitária, social ou previdenciária, em virtude de suas próprias ações, de seus administradores, empregados, contratados ou de terceiros sob sua responsabilidade legal ou contratual, por todas e quaisquer ações, pleitos, indenizações, reclamações, demandas, multas e despesas que venham a ser argüidas contra a Contratada, decorrentes ou correlatos à execução dos Serviços, inclusive assumindo integral responsabilidade por acidentes causados onde sejam vitimados seus administradores, empregados, contratados ou de terceiros sob sua responsabilidade legal ou contratual, respondendo igualmente por mortes e danos materiais e morais, isentando desde logo a Contratada de todas as reclamações que possam advir em decorrência da execução dos Serviços, desde que causados pela Contratante ou por terceiros por ela subcontratados, ou sob sua responsabilidade;

Responsabilidade decorrente do uso de direitos autorais e direitos decorrentes de criação. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, direta ou regressivamente, pelo uso, de inventos, marcas, patentes, obras literárias, desenhos ou equivalentes, know-how, utilizados para a prestação dos Serviços, protegidos pela legislação em vigor, sob pena de responder integralmente pelas perdas e danos de qualquer natureza a que der causa perante a Contratada e/ou terceiros.

Acompanhamento das atividades. Responsabiliza-se pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas em razão da Ordem de Serviço por seu diretor e representante legal.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e Anexos, a Contratada deverá:

Vedação ao trabalho infantil. Não utilizar, em tempo algum, trabalho infantil nos Serviços, observando o disposto no artigo 7.°, inciso III, da Constituição Federal, sob pena de extinção imediata do Contrato.

Obediência legal e contratual. Cumprir ao que determina o ordenamento legal, bem como não desobedecer quaisquer normas e regulamentos editados por quaisquer órgãos, autoridades e agências governamentais, inclusive quanto à prática de atos ilegítimos, ilegais ou de cunho duvidoso, especialmente em seu relacionamento com empregados e contratados da Contratante ou que possam redundar, dentre outros, em prática de concessão de benefícios aos funcionários e/ou consultores da Contratante, dação de bens ou serviços, prática de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva ou tráfico de influências, conforme tipificados respectivamente nos artigos 333, 317 e 332 do Código Penal Brasileiro, visando a obter qualquer favorecimento nos termos deste Contrato ou em seus relacionamentos com quaisquer terceiros. A fiscalização do cumprimento deste Contrato, pela Contratante, não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à sua perfeita execução;

Políticas internas. Seguir as políticas e normas internas da Contratante, as quais declara conhecer;

Capacitação e habilitação. Executar os serviços por profissionais legal e tecnicamente capacitados e habilitados, responsabilizando-se integralmente por sua execução;
Permissões. Obter, guardar e manter válidas todas as permissões, licenças e autorizações para a execução dos Serviços;

Responsabilidades. Responsabilizar-se perante a Contratante ou terceiros, mantendo-a a salvo de qualquer reclamação presente ou futura por parte de qualquer autoridade trabalhista, fiscal, securitária, social ou previdenciária, em virtude de suas próprias ações, de seus administradores, empregados, contratados ou de terceiros sob sua responsabilidade legal ou contratual, por todas e quaisquer ações, pleitos, indenizações, reclamações, demandas, multas e despesas que venham a ser argüidas contra a Contratante, decorrentes ou correlatos à execução dos Serviços, inclusive assumindo integral responsabilidade por acidentes causados onde sejam vitimados seus administradores, empregados, contratados ou de terceiros sob sua responsabilidade legal ou contratual, respondendo igualmente por mortes e danos materiais e morais, isentando desde logo a Contratante de todas as reclamações que possam advir em decorrência da execução dos Serviços, desde que causados pela Contratada ou por terceiros por ela subcontratados, ou sob sua responsabilidade;

Acidente de trabalho. Ocorrendo algum acidente de trabalho, é dever da Contratada encaminhar o seu administrador, empregado, contratado ou terceiro sob sua responsabilidade legal ou contratual acidentado imediatamente para receber socorro médico, devendo efetuar a comunicação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e pagar os dias de afastamento que legalmente lhe competem.

Reembolso dos prejuízos. Reembolsar a Contratante pelas despesas incorridas na defesa de qualquer ação quando esta se fundamentar em obrigações laborais, previdenciárias, tributárias, relativas ao seu exercício profissional, às propriedades intelectuais, industriais ou tecnológicas, à responsabilidade civil e a outras de sua responsabilidade, conforme definido em lei ou previsto neste Contrato, se causado pela Contratada ou por terceiro sob sua responsabilidade legal ou contratual, mantendo a Contratante a salvo de qualquer reclamação futura por parte de qualquer autoridade trabalhista, fiscal, social ou previdenciária, em relação aos Serviços;

Cuidado com o patrimônio da Contratante. Proteger adequadamente o patrimônio da Contratante, zelando pela conservação de suas instalações, equipamentos, móveis e utensílios, quando os Serviços se derem dentro das dependências da Contratante, e manter o local dos Serviços em perfeitas condições de conservação e limpeza, no decorrer e ao final da execução; e

Responsabilidade decorrente do uso de direitos autorais e direitos decorrentes de criação. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, direta ou regressivamente, pelo uso, nos Serviços, de inventos, marcas, patentes, obras literárias, desenhos ou equivalentes, know-how, protegidos pela legislação em vigor, sob pena de responder integralmente pelas perdas e danos de qualquer natureza a que der causa perante a Contratante e/ou terceiros.

Salvo se estipulado expressamente de forma diversa, quaisquer direitos de propriedade intelectual criados em decorrência dos Serviços serão de propriedade da Contratante.
Acompanhamento das atividades. Responsabiliza-se pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas em razão da Ordem de Serviço por sua diretora e representante legal.

ENCERRAMENTO CONTRATUAL.

Resilição. Encerramento voluntário do Contrato (resilição unilateral):

Por iniciativa da Contratante – trinta dias de aviso prévio; ou
Por iniciativa da Contratada – trinta dias de aviso prévio.

Comunicação da resilição. A resilição deverá ser comunicada à outra Parte mediante notificação prévia, por escrito, entregue no endereço apontado no Anexo I.

Manutenção das condições comerciais. Independentemente de quem tenha tomado a iniciativa para encerrar o Contrato, suas condições manter-se-ão para as Ordens de Serviço pendentes.

Resolução. É facultado às Partes dar por resolvido o presente Contrato, de pleno direito, mediante aviso dirigido por escrito à Contratada com antecedência de quinze dias, sem prejuízo da incidência cumulativa de penalidades e de indenizações por perdas e danos, se esta:

Não cumprir, cumprir irregularmente, ou com descaso, o Contrato ou a legislação aplicável;

Praticar qualquer atitude que viole os direitos comerciais das Partes, relacionada ou não aos Serviços;

Recusar-se ou sistematicamente negligenciar, o cumprimento de pertinentes instruções escritas da Contratante;

For (i) dissolvida, (ii) alterada sua composição societária, finalidade ou estrutura (desde que esta venha a prejudicar o Contrato), (iii) decretada a sua falência ou insolvência, ou (iv) promovida sua liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial.

Faculdades da Contratante na resolução. Resolvido o Contrato por falta da Contratada, é facultado à Contratante:

Assumir imediatamente os Serviços, por si ou por terceiros, no estado e local em que se encontrem, independentemente de qualquer aviso ou notificação específico.

Reter quaisquer créditos em favor da Contratada, conforme estipulado neste Contrato.
Faculdades da Contratada na resolução. Resolvido o Contrato por falta da Contratante, é facultado à Contratada:

Encerrar a prestação dos Serviços, no estado e local em que se encontrem, independentemente de qualquer aviso ou notificação específico.

Exigir quaisquer créditos em favor da Contratada, conforme estipulado neste Contrato.
Consequência da resolução. Como consequência da resolução do Contrato, além do previsto no item anterior:

A Parte responderá, na forma legal e contratual, pela infração que tenha dado causa à resolução, sem prejuízo de apuração das perdas e danos sofridos pela Parte em questão ou terceiros.

Após a resolução, a Parte continuará a responder por todas as suas obrigações contratuais originadas até a data da rescisão, inclusive pelas penalidades já incorridas e garantias dadas.

QUESTÕES E DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA E SOCIETÁRIA.

Independência. A Contratada deve operar como uma única organização, independente e sem vínculo societário e/ou trabalhista com a Contratante, realizando as atividades de direção, coordenação técnica e administração, além de responsabilizar-se nos termos do item 5.

Desvinculação Não se cria, por este Contrato, nenhum tipo de sociedade, associação, agência, consórcio, mandato de representação ou responsabilidade solidária entre as Partes. Fica convencionado que, por força deste Contrato, não se estabelece qualquer vínculo empregatício entre administradores, empregados, contratados ou de terceiros sob sua responsabilidade legal ou contratual da Contratada e a Contratante, sendo a Contratada a empregadora do pessoal necessário à execução dos serviços, cabendo-lhe a obrigação de segurá-los contra os riscos de acidente de trabalho, observar e cumprir rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdência social e/ou correlatas em vigor no país.

Pagamento de condenações. Caso uma das Partes venha a ser demandada, na esfera administrativa ou judicial, por sócio, empregado ou preposto ou qualquer pessoa física ou jurídica relacionada à outra, sendo condenada ou não, a mesma arcará com o valor da condenação ou do acordo celebrado, despesas judiciais e honorários advocatícios que tenham sido eventualmente incorridos pela Parte, imediatamente após sua ocorrência. Nesta hipótese, obrigar-se-á a Parte ainda a intervir nos processos, reivindicar a condição de demandada e requerer a exclusão da Parte demandada da respectiva demanda.

Notificações de órgãos fiscalizadores. Ocorrendo a hipótese de ser encaminhada a uma das Partes notificação ou ofício de qualquer órgão da administração pública referente a qualquer obrigação tributária, trabalhista ou previdenciária relacionada ao Contrato, obriga-se à outra Parte a responder a tal notificação e tomar todas as medidas cabíveis para proteger a Parte notificada de qualquer dano daí oriundo.

Restrição à utilização da mão-de-obra. A mão-de-obra utilizada para os Serviços deverá executar tão somente os Serviços, ficando vedada, portanto, sua participação em serviços de outra natureza, bem como ter seus horários de trabalho fixados no contrato de trabalho, com os intervalos previstos em lei, não desrespeitando quanto a esse aspecto as convenções coletivas de trabalho da categoria, dissídios coletivos, termos aditivos e sentenças normativas.

Reposição da mão-de-obra. As faltas ou ausências, férias ou afastamentos legais dos funcionários da Contratada que estiverem prestando os Serviços à Contratante deverão ser imediatamente cobertas por pessoal de reserva da Contratada.

PENALIDADES.

Multa por descumprimento contratual. Verificado o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, a Parte responsável ficará sujeita ao pagamento de multa, não compensatória, de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxx) respectiva aos descumprimentos cuja falha tenha sido constatada, incidente a partir da data do inadimplemento e enquanto este perdurar.

Indenização. A Parte lesada poderá exigir indenização suplementar às penalidades aqui previstas, caso comprovadamente vier a sofrer prejuízo em razão do inadimplemento da outra Parte.

Cumulatividade. A aplicação das penalidades dar-se-á cumulativamente, à medida que cada obrigação deixar de ser cumprida, sem prejuízo da possibilidade de encerramento do Contrato pela Parte prejudicada.

DISPOSIÇÕES GERAIS.

Confidencialidade. Todos os dados e informações trocados pelas Partes ou obtidos nos Serviços são confidenciais. Caso uma informação confidencial seja requerida por ordem judicial, a Parte demandada deverá informar a outra a tempo que esta possa tomar as medidas cabíveis para proteção de seus direitos.

Aditivo. Quaisquer alterações no presente Contrato deverão ser realizadas por escrito, através de instrumento próprio, bem como avisos, pedidos ou comunicações a este relativos, sem o qual não produzirão qualquer efeito.

Comunicações entre as Partes. Todas as comunicações entre as Partes, relativas a este Contrato, deverão se dar por escrito e serem encaminhadas aos locais e contatos indicados no Anexo I. Cada uma das Partes é responsável pela atualização de seus dados de contato, sob pena de se considerar válida a comunicação entregue no endereço indicado no Anexo I.

Forma das comunicações. Para os efeitos deste Contrato, os avisos, comunicados e/ou notificações relacionados a este Contrato devem ser feitos por escrito, mediante protocolo de recebimento pela outra Parte ou por carta com aviso de recebimento, enviados aos endereços indicados no Anexo I. São ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, os quais devem ser confirmados por escrito, em até três dias úteis subsequentes.

Novação. A eventual aceitação por uma das Partes da não execução pela outra, de quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, constitui-se mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.

Subcontratação. A Contratada não poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato, salvo prévia e expressa autorização da Contratante.

Invalidade, ilegalidade, inaplicabilidade de dispositivo contratual. Se qualquer previsão deste Contrato se tornar inválida, ilegal ou inaplicável, todas as demais cláusulas e condições deste Contrato não serão prejudicadas, permanecendo em pleno vigor. Caso seja judicialmente declarada a nulidade de quaisquer cláusulas deste Contrato, estas deverão ser imediatamente desconsideradas, e as cláusulas remanescentes permanecerão válidas de pleno direito, devendo a Contratante e a Contratada negociar e substituir as cláusulas declaradas nulas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da declaração de nulidade.

Desvinculação a resultados econômicos. Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.

Manutenção da responsabilidade. O encerramento da vigência ou a prestação definitiva dos Serviços não eximem as Partes da responsabilidade civil, criminal e profissional previstas na legislação, pela prestação dos Serviços. A autorização de subcontratação realizada não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato, especialmente o cumprimento de cronograma e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária e fiscal.

Utilização de marcas ou sinais. Ficam vedada as Partes a utilização do nome e logomarcas, bem como de seus clientes e usuários, em qualquer veículo de comunicação, seja com que propósito for, sem a prévia autorização por escrito da Contratante.

Garantias. Os Serviços são garantidos pela Contratada por pelo menos 36 meses a contar da sua aceitação pela Contratante, sem prejuízo das garantias adicionais eventualmente previstas em lei ou nos Anexos.

Legislação aplicável e Foro. Este Contrato é regido sob as égides das leis brasileiras e a elas está vinculado, obrigando as Partes e seus eventuais sucessores, a qualquer título. Elege-se o Foro Central da Comarca de Curitiba (PR), como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução e interpretação do Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e na presença de duas testemunhas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Curitiba, XX de XXXXXX de 2013.
________________________________ _____________________________
xxxxxxxxx xxxxxxxxx
Nome Nome
Cargo Cargo

______________________________ ___________________________
Testemunha Testemunha
Nome Nome
RG RG
CPF CPF Anexo I ao Contrato n. xxxxxxxxx /2013
DADOS BÁSICOS.

Contratante.
Razão social: xxxxxxxxx.

Sede
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CNPJ do estabelecimento: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Contato
Nome do Contato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço do Contato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXx.
Telefone do Contato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Fax do Contato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail do Contato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Contratada.
Razão Social: xxxxxxxxx
Sede
Endereço da sede:
CNPJ da sede:
Contato
Nome do Contato:
Telefone do Contato:
Fax:
E-mail do Contato:

Observações.

Anexo II ao Contrato n.º
OBJETO, VIGÊNCIA E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS.

Objeto contratual.

Prestação de serviços, treinamento de recursos humanos e outras iniciativas em assuntos de interesse na área de Tecnologia da Informação.
Operacionalização do Contrato.

Obrigações das Partes.

Sem prejuízo das demais obrigações previstas em lei, são obrigações da Contratante:
Proporcionar aos funcionários da Contratada as condições indispensáveis ao cumprimento do serviço;

Disponibilizar unidades de serviço xxxxxxxxx, na forma prevista na Ordem de Serviço;
Fornecer informações sobre seus produtos e processos, sempre que forem acordadas como necessárias para a execução do projeto, mantidas as obrigações referentes à confidencialidade estipuladas nas Condições Gerais;

Fornecer pessoal de suporte, quando aplicável, para a execução da Ordem de Serviço;
Cooperar com o Departamento de Computação da Contratada na manutenção dos cronogramas de atividades, repassando com agilidade, informações, produtos e decisões, desde que devidamente solicitados, dentro dos prazos previstos;

Emitir o aceite dos trabalhos concluídos quando da entrega, em conformidade, dos respectivos resultados;

Aprovar os resultados das várias etapas da execução da Ordem de Serviço, registrando em ata de acompanhamento ou conforme estipulam os termos das Condições Gerais no que se refere à comunicação entre as Partes;

Responsabilizar-se a qualquer tempo, em função do Contrato, pela correta utilização de inventos, marcas, patentes, desenhos ou equivalente, protegidos pela legislação em vigor, quer sejam de titularidade da Contratada ou de terceiros, de qualquer forma;

Promover, nos dias e na forma convencionada os serviços prestados pela Contratada;

Sem prejuízo das demais obrigações previstas em lei, são obrigações Contratada:

Manter a confidencialidade de todos e quaisquer dados fornecidos pela Contratante para a prestação dos Serviços;

Executar os Serviços contratados sem prejudicar as características e sem afetar o perfeito funcionamento de infraestrutura e sistemas existentes, tais como telecomunicações, informática, rede elétrica e hidráulica e sem provocar danos ao meio ambiente e às instalações da Contratante, quando utilizar-se delas salvo a modificação destas seja objeto de Ordem de Serviço caso em que a Contratante expressamente autoriza as modificações/alterações;

Selecionar técnicos, estagiários, disponibilizando os recursos humanos necessários para execução dos serviços de suporte a Tecnologia da Informação da Contratante na qualidade e prazos previstos no Plano de Trabalho estabelecido em Ordem de Serviço;
Desenvolver o projeto objeto da Ordem de Serviço, respondendo por sua direção e execução e envidando todos os esforços para que ele ocorra dentro dos padrões técnicos, éticos, morais e de qualidade. Executar as atividades constantes do cronograma físico-financeiro constante da Ordem de Serviço;

Elaborar e entregar a Contratante, mensalmente ou em periodicidade acordada pelos partícipes, seus projetos, informativos, relatórios técnico-financeiros das atividades realizadas;

Disponibilizar para a Contratante, ou para terceiros por esta autorizada por escrito, os documentos elaborados ou compilados, os protótipos, processos e sistemas desenvolvidos, bem como manuais de funcionamento, necessários para a completa compreensão de seus princípios de funcionamento, utilização e instalação;
Apresentar a Contratante, cópia dos documentos abaixo, dos empregados da Contratada que vierem a realizar atividades nas dependências da Contratante por período ininterrupto superior a 30 (trinta) dias:

Relação de empregados (uma via);
Cópia do RG e CPF.

Elaborar um cronograma de execução, associado à especificação detalhada da Ordem de Serviço. Manter e atualizar o cronograma e atas das reuniões mensais presenciais, quando necessário, de validação/aprovação do relatório de atividades desenvolvido no período. Enviar as Atas, por e-mail, para o Diretor de Informática, Jurídico, Financeiro e o Presidente da Contratante;

Preparar e entregar a Contratante os programas, processos, documentos e relatórios desenvolvidos no atendimento de suporte técnico;

Refazer, às suas exclusivas expensas, no todo ou em parte, todos os serviços considerados imperfeitos ou efetuados em desacordo com os dados e instruções fornecidas pela Contratante e os termos deste Contrato;

Executar este Contrato obedecendo às suas disposições, às diretrizes e especificações técnicas adotadas pela Contratante, e com os requisitos de qualidade e segurança recomendados pelos órgãos competentes e pela legislação pertinente e em vigor;

Cumprir e respeitar as normas e procedimentos internos da Contratante;

Comunicar imediatamente à Contratante tão logo seja do seu conhecimento, qualquer procedimento fiscal, ainda que de caráter interpretativo, que possa ter reflexo sobre o Contrato, bem como dar ciência à Contratante, com a devida antecedência, dos termos de eventuais recursos ou consultas feitas aos órgãos tributários e fiscais;

Comunicar a impossibilidade, de ordem técnica, do cumprimento de qualquer fase dentro da Ordem de Serviço, devidamente justificada pela Contratada, a suspensão das respectivas atividades e pagamentos até que haja acordo para alteração do projeto.
Responsabilizar-se por todo e qualquer custo de qualificação e treinamento de seus empregados;

Treinar seus empregados, sem ônus adicional à Contratante;

Prover-se dos equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços;

Os equipamentos deverão estar devidamente identificados como patrimônio da Contratada e em perfeitas condições de uso e conservação;

Responsabilizar-se exclusivamente por todos os ônus e encargos, por mais específicos que sejam e como se fossem aqui discriminados referentes à Legislação Tributária, Fiscal, Trabalhista, da Previdência Social, de Acidentes de Trabalho, Assistência Médica e outras semelhantes, relativos à mão-de-obra utilizada na execução do Contrato;

Pedir prévia e expressa autorização da Contratante para qualquer atividade que não esteja claramente prevista no presente Contrato, bem como para quaisquer despesas que não estejam incluídas no preço pactuado;

Não emitir, não sacar, nem negociar títulos de crédito decorrentes de eventuais créditos que tenha contra a Contratante por força do presente Contrato; ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente na Contratante;

Indenizar a Contratante dos prejuízos decorrentes dos danos causados a terceiros, bem como a Contratante, quando estes forem causados pela Contratada, seja por ação ou omissão, culpa, dolo, imperícia, negligência ou por imprudência, por parte de seus sócios, empregados, prepostos ou mandatários.

Responsabilizar-se pela idoneidade e bom comportamento de cada um dos empregados eventualmente alocados na execução dos serviços, cabendo-lhe a reparação civil por eventuais danos causados pelo referidos empregados a pessoas ou bens, especialmente àqueles sob sua guarda;

Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com a Contratante.

Multa por descumprimento das obrigações da Contratada.

Excetuados os fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior, bem como às hipóteses de violação às cláusulas ou disposições do Contrato que implique em multa específica, o não cumprimento, total ou parcial, do Contrato pelas Partes, se sujeitarão às penalidades já indicadas nas condições gerais de Contrato.

Vigência.

O presente Contrato vigerá por 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura.

Renovação.
Tipo: bianual.

Anexo III ao Contrato n.º
CONDIÇÕES COMERCIAIS

Preço.
Valor.

R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxx)
Modalidade de pagamento.

Depósito em conta corrente. – Banco: XXXXXXXXXX (XXXXX), Agência: XXXXXXXXXXX, Conta-corrente: XXXXXXXXXXXXX.
Tributos incluídos no preço: sim.
Periodicidade do pagamento: mensal.

Vencimento.

Todo dia 5 (cinco) do mês.

Atraso no pagamento.
Juros: 6% ao ano pro rata die.
Multa: 0,1% sobre o valor devido, por dia de atraso, limitada a 2 % ao mês.
Correção monetária: IGP-M/FGV até o efetivo pagamento.
Possibilidade de encerramento do Contrato após 60 dias de atraso.

Atualização monetária.
Índice: IGP-M/FGV.
Periodicidade: anual.

Faturamento.

Prazo para faturamento: 5º (quinto) dia do mês.

Tributos destacados ou retidos: destacados.

Faturamento contra: Matriz.

Detalhes do faturamento e responsabilidade por obrigações fiscais.

O faturamento dos serviços prestados deverá ser precedido da respectiva Ordem de Serviço a ser emitida pela Contratante, a qual deverá conter os serviços contratados, os locais e prazos de execução.

Após a aceitação dos serviços prestados, a Contratada emitirá o documento regular de cobrança, em conformidade com a legislação vigente, devendo mencionar o número da Ordem de Serviço correspondente, e o encaminhará à Contratante.

Todos e quaisquer tributos, impostos, taxas ou contribuições, inclusive as parafiscais, vigentes à época da assinatura deste instrumento e inerentes a quaisquer atividades desde objeto, serão de única e exclusiva responsabilidade do respectivo contribuinte tributário, na forma disposta no Código Tributário Nacional, além da legislação aplicável ao assunto.

Os tributos retidos devem ser destacados na nota fiscal.

A dispensa da retenção, se e quando houver, deverá estar embasada em dispositivo legal informado no campo da nota fiscal.

O não cumprimento desta determinação acarretará no desconto automático dos tributos devidos de acordo com a legislação vigente.

Todos e quaisquer créditos devidos pela Contratante à Contratada podem ser retidos pela Contratante em valor suficiente para garantir o pagamento das penalidades previstas neste Contrato, das penalidades impostas por órgão administrativo, arbitral ou judicial, decorrentes ou relacionadas aos serviços prestados por força deste Contrato.

Anexo IV ao Contrato n.º ORDEM DE SERVIÇO

De: xxxxxxxxx

Para: xxxxxxxxx

Serviço a ser realizado

Especificações do serviço

Curitiba (PR), XX de XXXXXXXXX de 2013.
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xxxxxxxxx
Nome

Aceite:

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Nome

msg

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