Portaria Nº 358, de 02 de junho de 1998 – Capítulo VI – DA SECRETARIA GERAL

Juliana Jenny Kolb

 

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Portaria Nº 358, de 02 de junho de 1998 – Capítulo VI – DA SECRETARIA GERAL

Art. 89 – À Secretaria Geral compete desempenhar atividades de planejamento, programação financeira, orçamento, execução orçamentária e financeira, modernização administrativa, informática, administração e desenvolvimento de recursos humanos e administração geral do Ministério Público Federal.

SEÇÃO I Da Estrutura da Secretaria Geral

Art. 90 – A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura:

I – Gabinete do Secretário-Geral;

II – Assessoria de Organização e Recursos Humanos;

III – Coordenadoria de Registro e Informações Processuais;

IV – Coordenadoria de Documentação e Biblioteca:

a – Seção de Indexação de Dados Jurídicos;

b – Seção de Pesquisa e Referência;

c – Seção de Seleção e Processos Técnicos;

d – Seção de Empréstimo e Circulação;

e – Centro de Documentação Histórica;

f – Seção de Apoio Administrativo;

g – Seção de Apoio Institucional;

V – Secretaria de Planos e Orçamento:

a – Coordenadoria de Planejamento Orçamentário;

b – Coordenadoria de Programação Financeira;

c – Coordenadoria de Acompanhamento da Programação;

VI – Secretaria de Administração:

a – Assessoria de Administração de Edifícios;

b – Coordenadoria de Comunicações Administrativas:

I – Seção de Protocolo e Arquivo;

II – Seção de Publicações;

III – Seção de Expediente;

c – Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira:

I – Seção de Execução Orçamentária;

II – Seção de Execução Financeira;

d – Coordenadoria de Material e Patrimônio:

I – Seção de Aquisição;

II – Seção de Almoxarifado;

III – Seção de Cadastro de Bens;

e – Coordenadoria de Serviços Auxiliares;

VII – Secretaria de Pessoal:

a – Coordenadoria de Cadastro, Lotação e Classificação:

I – Seção de Cadastro de Pessoal;

II – Seção de Lotação e Classificação;

III – Seção de Aposentadorias e Pensões;

b – Coordenadoria de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento:

I – Seção de Recrutamento e Seleção;

II – Seção de Treinamento;

c – Coordenadoria de Pagamento de Pessoal:

I – Seção de Pagamento;

II – Seção de Acompanhamento;

d – Serviço de Assistência Médico-Social:

I – Seção de Assistência Médico-Social;

II – Seção de Assistência Odontológica;

VIII – Secretaria de Informática:

a – Coordenadoria de Sistemas e Métodos:

I – Seção de Administração de Dados;

II – Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas;

b – Divisão de Desenvolvimento Organizacional:

I – Seção de Planejamento;

II – Seção de Métodos e Procedimentos;

c – Divisão de Suporte Técnico, Produção e Atendimento ao Usuário:

I – Seção de Suporte Técnico;

II – Seção de Banco de Dados;

III – Seção de Produção e Operação;

IV – Central de Atendimento ao Usuário;

V – Setor de Desenho e Computação Gráfica.

SEÇÃO II Da Competência dos Órgãos e Unidades

SUBSEÇÃO I Da Assessoria de Organização e Recursos Humanos

Art. 91 – À Assessoria de Organização e Recursos Humanos compete coordenar os projetos e atividades de modernização administrativa no que se refere à revisão e implantação de estruturas e processos organizacionais, bem como participar do planejamento das atividades de recursos humanos do Ministério Público Federal, incumbindo-lhe especialmente:

I – analisar e emitir parecer em propostas de alteração de estrutura básica e regimental, criação, transformação e extinção de cargos e funções;

II – orientar e estabelecer critérios de informações gerenciais, nos planos estratégico e operacional;

III – em articulação com a Secretaria de Pessoal, identificar as necessidades de desenvolvimento de recursos humanos;

IV – levantar e analisar, em articulação com a Secretaria de Informática, a estruturação e o funcionamento dos diversos serviços e atividades, visando a sua racionalização;

V – elaborar e manter atualizados os manuais de normas e procedimentos;

VI – pesquisar e manter atualizados os registros de necessidades de pessoal do Ministério Público Federal;

VII – elaborar estudos para a descrição, especificação, requisitos das classes e níveis de remuneração dos cargos efetivos e em comissão;

VIII – elaborar critérios para a avaliação de desempenho, visando à promoção dos servidores e a elaboração de programas de desenvolvimento de recursos humanos;

IX – prestar apoio técnico ao Secretário-Geral em outras matérias pertinentes à área de organização e recursos humanos;

X – exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário-Geral.

SUBSEÇÃO II Da Coordenadoria de Registro e Informações Processuais

Art. 92 – À Coordenadoria de Registro e Informações Processuais compete:

I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao registro, análise, distribuição e acompanhamento dos feitos judiciais encaminhados à Procuradoria Geral da República, bem como a coleta, processamento e divulgação de dados estatísticos;

II – requisitar processos de interesse da União, junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal;

III – atender aos Subprocuradores-Gerais quanto ao levantamento e preparo do material necessário ao acompanhamento dos julgamentos;

IV – acompanhar os feitos judiciais em tramitação nas Procuradorias nos Estados e Distrito Federal em articulação com as Coordenadorias Jurídicas;

V – manter controle dos processos com prazos determinados;

VI – requisitar notas taquigráficas e outros documentos de interesse dos Procuradores;

VII – supervisionar e executar os serviços de análise e classificação dos feitos encaminhados à Procuradoria Geral da República, bem como a pesquisa dos processos de interesse da Instituição, a serem requisitados;

VIII – examinar e classificar os processos por assunto;

IX – distribuir os processos classificados, com documentos adicionais pertinentes;

X – buscar aprimoramento da classificação dos processos com vistas a facilitar a análise dos mesmos pelos Procuradores;

XI – executar as atividades referentes à prestação de informações processuais às partes interessadas, bem como as atividades de operações dos equipamentos de processamento de dados e microfilmagem afetos à área.

XII – Acompanhar as publicações de despachos e acórdãos referentes a processos de interesse do Núcleo de Acompanhamento de Ações de Direito Privado e Público, Núcleo de Acompanhamento de Matéria Criminal e Núcleo de Acompanhamento de Recursos em Ação Civil Pública;

XIII – Analisar e classificar os processos de interesse do Núcleo de Acompanhamento de Recursos em Ação Civil Pública junto ao Supremo Tribunal Federal;

XIV – Requisitar, junto aos diversos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça, os processos de interesse do Núcleo de Acompanhamento de Ações de Direito Privado e Público e Núcleo de Acompanhamento de Matéria Criminal para sua posterior distribuição aos Membros que o compõem;

XV – Dar ciência, aos membros que compõem os Núcleos, das decisões que acolherem as suas manifestações;

XVI – Solicitar cópias do inteiro teor do julgamento dos feitos de interesse dos Núcleos, quando necessário;

XVII – Classificar circunstanciadamente os processos de interesse dos Núcleos em Matéria Criminal e em Matéria de Direito Público e Privado, seguindo orientação dos Membros que os compõem;

XVIII – Propor, quando solicitado, minuta de parecer para os processos de interesse dos Núcleos.

SUBSEÇÃO III Da Coordenadoria de Documentação e Biblioteca

Art. 93 – À Coordenadoria de Documentação e Biblioteca compete:

I – planejar, coordenar, orientar, acompanhar e controlar as atividades de documentação e biblioteca no âmbito do Ministério Público Federal;

II – diagnosticar as necessidades de informação legislativa, jurisprudencial e doutrinária de interesse da Procuradoria Geral da República;

III – coletar, processar, armazenar e disponibilizar as informações jurídicas de interesse da Procuradoria Geral da República;

IV – desenvolver programa de treinamento para melhor recuperação das informações contidas nas bases de dados utilizadas pela Coordenadoria de Documentação e Biblioteca;

V – desenvolver serviços de atendimento aos usuários interno e externo;

VI – coordenar o desenvolvimento de sistemas automatizados de documentação e bibliotecas no âmbito do Ministério Público Federal;

VII – coordenar a uniformização da linguagem de tratamento da informação jurídica no âmbito do Ministério Público Federal, bem como manter e atualizar o vocabulário controlado como instrumento de indexação dessa informação;

VIII – desenvolver instrumento de divulgação da informação jurídica de interesse para os Membros da Procuradoria Geral da República;

IX – controlar e divulgar as bases de dados, produtos e serviços de informações existentes na Coordenadoria de Documentação e Biblioteca;

X – articular com os demais setores da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público Federal no sentido de aperfeiçoar seus serviços e melhor servir aos usuários;

XI – ser depositária e fazer a divulgação de toda produção de textos jurídicos gerados pelo Ministério Público Federal;

XII – executar outros encargos que lhe forem atribuídos.

Art. 94 – À Seção de Indexação de Dados Jurídicos compete:

I – receber e indexar as manifestações jurídicas geradas no âmbito da Procuradoria Geral da República, disponibilizando-as em bases de dados de fácil recuperação;

II – selecionar a legislação, a jurisprudência e os trabalhos doutrinários de interesse do Ministério Público Federal para indexação, armazenamento, disponibilização através de bases de dados e divulgação;

III – preparar matéria a ser divulgada no boletim interno;

IV – elaborar relatório estatístico dos serviços executados;

V – executar outros encargos que lhe forem atribuídos.

Art. 95 – À Seção de Pesquisa e Referência compete:

I – atender aos Membros, Servidores e demais usuários interno e externo da Procuradoria Geral da República, nas pesquisas bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais;

II – manter serviços de empréstimos aos usuários interno e externo, inclusive entre bibliotecas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

III – manter serviços de intercâmbio entre Bibliotecas de órgãos ou instituições congêneres de outros órgãos ou instruções, a fim de favorecer o enriquecimento do acervo e melhorar o atendimento aos usuários;

IV – manter arquivo de acórdãos com as respectivas notas taquigráficas para pronto atendimento aos Membros;

V – coletar e fornecer cópias de legislação, jurisprudência e doutrina solicitadas pelos usuários;

VI – promover treinamento aos Membros e Servidores da Procuradoria Geral da República na utilização das bases de dados disponíveis;

VII – preparar matéria de sua área para compor o boletim da Coordenadoria de Documentação e Biblioteca;

VIII – elaborar relatório estatístico dos serviços executados;

IX – manter organizados os diários oficial e de justiça;

X – preparar os diários oficial e de justiça para encadernação;

XI – fazer empréstimos de livros e periódicos;

XII – manter serviço de reserva de obras emprestadas;

XIII – receber e dar baixa nas obras devolvidas;

XIV – manter vigilância quanto à saída de livros e periódicos da Coordenadoria de Documentação e Biblioteca;

XV – manter o controle das obras emprestadas, emitindo a carta de cobrança de obras em atraso;

XVI – recolocar e manter organizado, segundo sua ordem nas estantes, os livros e periódicos devolvidos ou consultados e deixados nas prateleiras, mesas ou balcão;

XVII – fazer estatística das obras emprestadas, consultadas no local, bem como das recolocações nas estantes;

XVIII – colaborar com a Seção de Seleção e Processos Técnicos, encaminhando sugestões de obras adequadas aos usuários;

XIX – executar outros encargos que lhe forem atribuídos.

Art. 96 – À Seção de Seleção e Processos Técnicos compete:

I – catalogar, classificar e indexar todo material bibliográfico adquirido pela Procuradoria Geral da República, colocando-o à disposição dos usuários;

II – elaborar, anualmente ou sempre que necessário, listas de livros e periódicos de interesse para os Membros da Procuradoria Geral da República, objetivando a proposição de novas aquisições;

III – preparar lista das novas aquisições para divulgação;

IV – manter atualizados os fichários e os catálogos de Autor, Título e Assunto, disponibilizando-os para consulta;

V – elaborar lista de duplicatas para fins de intercâmbio em colaboração com a Seção de Pesquisa e Referência;

VI – receber, selecionar e solicitar as obras constantes de listas de doações recebidas pela Coordenadoria de Documentação e Biblioteca;

VII – manter arquivo de editores;

VIII – preparar a normatização dos originais de trabalhos técnicos a serem publicados pela Procuradoria Geral da República, providenciando a sua catalogação na fonte e os números do ISBN e/ou ISSN quando for o caso;

IX – preparar a matéria a ser divulgada no boletim da Coordenadoria de Documentação e Biblioteca;

X – elaborar relatório estatístico dos serviços executados;

XI – alimentar e manter atualizadas as bases de dados de livros e periódicos;

XII – manter serviços de seleção e aquisição de livros e periódicos para o constante enriquecimento do acervo da Biblioteca;

XIII – executar outros encargos que lhe forem atribuídos.

Art. 97 – À Seção de Apoio Institucional compete:

I – Atender às Procuradorias da República nos Estados e Municípios e às Procuradorias Regionais da República nas pesquisas bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais;

II – prestar assessoramento aos Membros do Ministério Público Federal no que se refere a pesquisas legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias; fornecimento de cópias de notas taquigráficas; fornecimento de cópias de trabalhos do Procurador-Geral da República e demais Membros do Ministério Público Federal;

III – executar outros encargos que lhe forem atribuídos.

Art. 98 – Ao Centro de Documentação Histórica compete:

I – coligir, arrecadar, processar e armazenar todos os documentos relativos à história do Ministério Público Federal, tais como livros, periódicos, fotografias, filmes, etc;

II – manter as obras e documentos organizados nas estantes;

III – atender os usuários no que concerne à consulta ao material existente no Centro;

IV – zelar pela organização e manutenção dos serviços do Centro.

V – executar outros encargos que lhe forem atribuídos.

Art. 99 – À Seção de Apoio Administrativo compete:

I – arquivar toda a correspondência recebida e expedida da Coordenadoria;

II – arquivar os Termos de Responsabilidade do material permanente – inclusive livro – recebido pela Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, tornando-os acessíveis para consulta;

III – controlar o recebimento dos diários oficiais enviando-os para o setor responsável pela sua organização e encadernação;

IV – distribuir a correspondência expedida pela Coordenadoria de Documentação e Biblioteca;

V – requisitar, receber, conferir e distribuir o material permanente e de consumo no âmbito da Coordenadoria de Documentação e Biblioteca;

VI – zelar pela ordem e limpeza das dependências da Coordenadoria de Documentação e Biblioteca;

VII – copiar, através dos equipamentos reprográficos disponíveis, os atos normativos, a jurisprudência e a doutrina solicitados pelos usuários;

VIII – elaborar relatório estatístico dos serviços executados.

IX – executar outros encargos que lhe forem atribuídos.

SUBSEÇÃO IV Da Secretaria de Planos e Orçamento

Art. 100 – À Secretaria de Planos e Orçamento compete, como órgão setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento da Administração Federal, cumprir as políticas e diretrizes emanadas do órgão central e coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento orçamentário e financeiro, bem como exercer as demais atribuições inerentes à sua área de atuação.

Art. 101 – À Coordenadoria de Planejamento Orçamentário compete:

I – coordenar e orientar a elaboração e consolidação das propostas orçamentárias das unidades do Ministério Público Federal, bem como as alterações que se fizerem necessárias no decurso da execução, em articulação com os órgãos e entidades governamentais envolvidos;

II – coordenar e orientar a elaboração e consolidação dos planos anual e plurianual das unidades do Ministério Público Federal;

III – coordenar, instruir e processar as solicitações de reformulação dos planos e programas, bem como dos créditos orçamentários;

IV – avaliar o desempenho do sistema orçamentário no âmbito do Ministério Público Federal, mediante contato permanente com as unidades orçamentárias;

V – promover a realização de estudos e pesquisas sobre assuntos de natureza orçamentária, visando ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas a essas matérias no âmbito do Ministério Público Federal;

VI – manter atualizado registro de normas, regulamentos e outros atos que orientam e disciplinam as atividades próprias do órgão setorial do Sistema de Planejamento, Orçamento e Finanças.

Art. 102 – À Coordenadoria de Programação Financeira compete:

I – coordenar a programação dos recursos financeiros;

II – coordenar a elaboração e consolidação dos cronogramas de desembolso;

III – coordenar e acompanhar a evolução dos fluxos de recursos das unidades;

IV – elaborar, periodicamente, relatórios de consolidação da execução orçamentária das unidades do Ministério Público Federal;

V – promover e instruir a descentralização dos recursos financeiros.

Art. 103 – À Coordenadoria de Acompanhamento da Programação compete:

I – coordenar e implementar medidas preventivas para manter em bom funcionamento a execução dos planos, programas e projetos a cargo do Ministério Público Federal;

II – coordenar o acompanhamento da execução financeira pelo Ministério Público Federal, através de suas unidades;

III – coordenar, em articulação com os órgãos e entidades governamentais, o acompanhamento da execução físico-financeira dos programas e projetos do Ministério Público Federal;

IV – coordenar a assistência técnica às unidades do Ministério Publico Federal em todas as fases do acompanhamento físico-financeiro;

V – controlar, registrar e acompanhar a execução físico-financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes no âmbito do Ministério Público Federal;

VI – elaborar relatórios sobre a execução físico-financeira dos planos, programas e projetos.

SUBSEÇÃO V Da Secretaria de Administração

Art. 104 – Compete à Secretaria de Administração planejar, desenvolver, supervisionar, coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas com a administração de serviços gerais, administração patrimonial, execução orçamentária e financeira dos recursos a ela descentralizados, bem como orientar, tecnicamente, as Coordenadorias de Administração na Execução dessas atividades.

Art. 105 – À Assessoria de Administração de Edifícios compete coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relativas à administração de edifícios e residências oficiais, incumbindo-lhe, especialmente:

I – elaborar, diretamente ou por intermédio de terceiros, projetos e especificações para construção, conservação, manutenção e melhoramento de edifícios e instalações do Ministério Público Federal, inclusive orçamentos que sirvam de base às licitações;

II – fiscalizar e realizar as perícias técnicas, inclusive avaliações preliminares de imóveis, para fins de aquisição, desapropriação, permuta, cessão, locação ou alienação;

III – realizar, diretamente ou por intermédio de terceiros, as obras de interesse do Ministério Público Federal, fiscalizando sua execução;

IV – atualizar as plantas e especificações dos prédios do Ministério Público Federal;

V – proceder as vistorias e emitir pareceres técnicos necessários ao recebimento de obras e serviços de engenharia contratados;

VI – inspecionar, periodicamente, diretamente ou por intermédio de terceiros, equipamentos e dispositivos de segurança contra incêndio e promover as medidas necessárias à instalação, manutenção e reparos;

VII – controlar e inspecionar, diretamente ou por intermédio de terceiros, as instalações hidráulicas e elétricas, bem como manter em funcionamento as redes de abastecimento e distribuição.

Art. 106 – À Coordenadoria de Comunicações Administrativas compete coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relativas a expedição, distribuição, tramitação, recebimento, registro e arquivamento de processos e documentos administrativos, divulgação de atos administrativos, bem como aquelas relativas ao apoio administrativo aos Membros.

Art. 107 – À Seção de Protocolo Geral compete:

I – receber, conferir, examinar e registrar os processos administrativos;

II – atender pedidos de informações sobre o andamento de processos administrativos;

III – receber, guardar e zelar pela segurança dos processos e documentos administrativos encaminhados para arquivamento;

IV – propor a eliminação ou a desativação de documentos e processos administrativos;

V – fornecer certidões sobre processos ou documentos arquivados, bem como cópias regularmente requisitadas;

VI- atualizar a tramitação de processos administrativos;

VII – elaborar e divulgar a Tabela de Temporalidade de Documentos, com vista à guarda e eliminação de processos e documentos administrativos.

Art. 108 – À Seção de Expediente compete:

I – receber, conferir, examinar, registrar, distribuir internamente ou expedir as correspondências oficiais ostensivas;

II – atender pedidos de informações sobre o andamento de documentos administrativos;

III – orientar e controlar o recebimento e a expedição de malotes;

IV – receber, controlar, registrar e distribuir internamente os periódicos;

V – expedir, após baixa no sistema de dados, os processos administrativos;

VI – propor a eliminação ou a desativação de documentos administrativos.

Art. 109 – À Seção de Publicações compete:

I – processar a indexação dos documentos ou atos administrativos e documentos oficiais passíveis de publicação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça;

II – atender pedidos de informações sobre o andamento de documentos administrativos publicados;

III – encaminhar à imprensa oficial e/ou privada documentos e atos administrativos do Ministério Público Federal, para a devida publicação;

IV – manter arquivo de matéria encaminhada para publicação;

V – organizar e promover a distribuição do Boletim de Serviço do Ministério Público Federal.

Art. 110 – À Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira compete dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas à movimentação e utilização de recursos descentralizados à Procuradoria Geral da República.

Art. 111 – À Seção de Execução Orçamentária compete:

I – emitir e exercer o controle de empenhos e provisões autorizadas pelo Ordenador de Despesas, bem como processar as respectivas anulações;

II – fornecer à Seção de Execução Financeira a posição atualizada dos saldos orçamentários;

III – proceder à apuração das despesas para inscrição em “Restos a Pagar”;

IV – instruir processos relativos às Despesas de Exercícios Anteriores;

V – fornecer à unidade competente as informações necessárias à elaboração da Proposta Orçamentária e de Créditos Adicionais necessários.

Art. 112 – À Seção de Execução Financeira compete:

I – emitir documentos pertinentes ao pagamento de despesas orçamentárias realizadas, e restos a pagar inscritos;

II – receber e devolver cauções dadas como garantia de contratos de prestações de serviços ou execução de obras;

III – efetuar e controlar o pagamento de todas as despesas no âmbito da Procuradoria Geral da República e manter o registro dos respectivos processos e documentos contábeis que devam ser encaminhados ao órgão competente, de acordo com os prazos e legislação em vigor;

IV – realizar a conciliação bancária mensal;

V – registrar e controlar suprimentos de fundos.

Art. 113 – À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas à aquisição, controle, guarda, distribuição e alienação de material, bem como a contratação de obras e serviços no âmbito da Procuradoria Geral da República.

Art. 114 – À Seção de Aquisição compete:

I – organizar e manter atualizado o cadastro de firmas fornecedoras de material, prestadoras de serviços e executoras de obras, bem como expedir os respectivos certificados de habilitação;

II – obter previsão de material de uso comum e elaborar calendário de compras;

III – propor as aquisições e contratação de obras e serviços na forma da legislação vigente;

IV – registrar a atuação dos fornecedores de material e dos prestadores de serviços, e propor aplicação de multas e outras penalidades aos inadimplentes;

V – organizar, e manter atualizados, catálogos de especificações técnicas de material, serviços e obras;

VI – elaborar e divulgar catálogo de material e estabelecer os padrões de especificação, nomenclatura e código;

VII – examinar e conferir notas fiscais, faturas ou contas atestadas pela Seção de Almoxarifado e liberá- las para pagamento.

Art. 115 – À Seção de Almoxarifado compete:

I – examinar, conferir, receber e aceitar o material adquirido, de acordo com as Notas de Empenho, ou documento equivalente, devendo, quando for o caso, solicitar exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;

II – atender as requisições de material das unidades credenciadas, bem como exercer o controle físico do material em estoque, mantendo atualizados os registros de entrada e saída;

III – emitir pedidos de compras para reposição de estoque, bem como para atender as requisições de material inexistente e sem similar no almoxarifado;

IV – organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado e a segurança dos materiais em estoque;

V – responder pela guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade.

Art. 116 – À Seção de Cadastro de Bens compete:

I – receber, registrar e cadastrar os bens imóveis de responsabilidade da Procuradoria Geral da República;

II – elaborar os mapas de variação patrimonial decorrentes de incorporação e baixa de bens móveis e imóveis;

III – controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;

IV – receber, recuperar e redistribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e propor a alienação daqueles considerados prescindíveis ou de recuperação antieconômica;

V – propor a alienação dos materiais inservíveis ou obsoletos;

VI – elaborar o inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade da Procuradoria Geral da República e consolidar o inventário patrimonial do Ministério Público Federal;

VII – organizar arquivo de Cópias de Títulos de Domínio de Bens Imóveis e respectivas plantas, administrados pelo Ministério Público Federal.

Art. 117 – À Coordenadoria de Serviços Auxiliares compete coordenar, supervisionar, orientar e controlar, no âmbito da Procuradoria Geral da República, a execução das atividades de:

I – efetuar o abastecimento, conservação, manutenção e utilização dos veículos oficiais;

II – apurar e controlar custos e serviços de transporte e veículos contratados;

III – efetuar a reprografia, impressão e encadernação de documentos;

IV – efetuar a fiscalização dos serviços de conservação prestados por terceiros, relativos a limpeza, consertos e manutenção de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações, jardinagem e outros;

V – providenciar serviços de copa;

VI – efetuar a orientação e encaminhamento do público às unidades da Procuradoria Geral da República;

VII – providenciar a vigilância interna e externa dos edifícios-sede da Procuradoria Geral da República e residências oficiais;

VIII – providenciar o hasteamento da Bandeira Nacional;

IX – efetuar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais.

X – controlar e manter a Central de PABX propondo, quando necessário, a sua expansão, substituição, aquisição ou remanejamento de linhas e aparelhos telefônicos;

XI – registrar, nos órgãos competentes, os equipamentos de comunicações utilizados pelo Ministério Público Federal, bem como proceder o controle dos serviços prestados.

 

SUBSEÇÃO VI Da Secretaria de Pessoal

Art. 118 – À Secretaria de Pessoal compete gerir, executar e pesquisar os assuntos relacionados com a administração de pessoal.

Art. 119 – À Coordenadoria de Cadastro, Lotação e Classificação compete coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas com o cadastro, lotação e classificação dos servidores do Ministério Público Federal.

Art. 120 – À Seção de Cadastro de Pessoal compete:

I – organizar e manter atualizado o cadastro qualitativo e quantitativo dos servidores do Ministério Público Federal;

II – emitir declarações e prestar informações sobre dados funcionais dos servidores do Ministério Público Federal;

III – expedir cópia de pastas de assentamentos de servidores transferidos, movimentados, redistribuídos e nomeados ou admitidos para outros cargos ou empregos públicos;

IV – registrar e controlar a freqüência dos servidores do Ministério Público Federal, ou por este requisitados, lotados na Procuradoria Geral da República;

V – instruir os processos de concessão de anuênios, licença-prêmio por tempo de serviço, licença para capacitação, licença para tratar de interesses particulares e outras instituídas em lei;

VI – orientar as unidades descentralizadas quanto à concessão de vantagens decorrentes de tempo de serviço e similares;

VII – identificar, atribuir número de matrícula e expedir carteira de identidade funcional para os servidores;

VIII – proceder o cadastramento das admissões de membros e servidores no sistema SISAC/TCU.

 

Art. 121 – À Seção de Lotação e Classificação compete:

I – manter registro atualizado da lotação numérica e nominal das unidades do Ministério Publico Federal;

II – manter registro de ocupantes de cargos de provimento em comissão, dos grupos de Direção e Assessoramento Superiores, Funções Gratificadas, bem como de ocupantes de Gratificações pela Representação de Gabinete e de Cargos em Comissão;

III – lavrar apostilas decorrentes de alterações de quadros, transposições e transformações de cargos;

IV – aplicar e fiscalizar a aplicação da legislação relativa a provimento e vacância;

V – averbar e expedir certidões de tempo de serviço;

VI – instruir processos de revisão de enquadramento dos servidores do Ministério Público Federal;

VII – opinar nos casos de aproveitamento, disponibilidade, redistribuição, remoção, reversão, posse ou admissão em outro cargo ou emprego público, exoneração a pedido ou dispensa, designação para DAS e FG’s, posse e exercício, permuta, requisição no âmbito do Ministério Público Federal, bem como a elaboração dos atos respectivos, quando for o caso;

VIII – manter controle de vagos e vagas do Quadro de Pessoal do Ministério Público Federal;

IX – controlar os procedimentos relativos à progressão funcional e avaliação do estágio probatório.

Art. 122 – À Seção de Aposentadorias e Pensões compete:

I – organizar e manter atualizados o cadastro qualitativo e quantitativo dos servidores inativos e pensionistas do Ministério Público Federal;

II – instruir os processos de aposentadorias dos servidores do Ministério Público Federal, elaborando os respectivos atos;

III – aplicar e fiscalizar a aplicação da legislação relativa a aposentadorias e pensões.

IV – proceder o cadastramento dos dados relativos a aposentadorias e pensões no Sistema SISAC/TCU

Art. 123 – À Coordenadoria de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento compete coordenar, orientar e controlar a execução de atividades de recrutamento, seleção e treinamento do s servidores do Ministério Público Federal.

Art. 124 – À Seção de Recrutamento e Seleção compete:

I – pesquisar, estudar e identificar as necessidades de pessoal do Ministério Público Federal;

II – preparar os processos de abertura de concursos públicos;

III – supervisionar, coordenar e controlar as atividades de recrutamento e seleção do Ministério Público Federal;

IV – preparar os expedientes para nomeação de pessoal habilitado em concurso;

V – emitir certificados de habilitação em provas e concursos;

VI – organizar e manter fichários referentes a concursos, provas e candidatos.

VII – supervisionar, coordenar e controlar as atividades de recrutamento e seleção de estagiários do Ministério Público Federal.

Art. 125 – À Seção de Treinamento e Desenvolvimento compete:

I – coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades e a execução dos programas de capacitação e treinamento, avaliando seus resultados;

II – organizar e manter registro, para acompanhamento e controle, dos programas de capacitação e treinamento e dos respectivos participantes;

III – controlar e opinar nos processos de indicação dos servidores do Ministério Público Federal para treinamento e aperfeiçoamento em cursos de pós-graduação no País e no exterior;

IV – providenciar a convocação de Professores, Coordenadores e Instrutores para a realização dos programas de capacitação e treinamento.

Art. 126 – À Coordenadoria de Pagamento de Pessoal compete dirigir, orientar e supervisionar a execução das tarefas de preparação do pagamento do pessoal, bem como as de controle e acompanhamento d os encargos financeiros referentes ao pessoal lotado nas diversas unidades do Ministério Público Federal.

Art. 127 – À Seção de Pagamento compete:

I – organizar e manter atualizada a ficha financeira individual dos servidores ativos, inativos e beneficiários do Ministério Público Federal;

II – processar folhas de pagamento, elaborar relação de descontos obrigatórios e facultativos, bem como expedir contracheques com o extrato dos lançamentos feitos em folha;

III – proceder à averbação e à classificação dos descontos, conferir os valores averbados, classificados, apurados e descontados, expedir guias de crédito correspondentes aos desconto s autorizados;

IV – expedir guias financeiras dos servidores transferidos, removidos ou movimentados com mudança de sede;

V – expedir declarações à vista dos elementos constantes da ficha financeira individual;

VI – constituir processos relativos a pagamento de exercícios;

VII – atender às diligências do Tribunal de Contas da União e da justiça, na parte referente às competências da Seção.

Art. 128 – À Seção de Acompanhamento compete:

I – planejar e acompanhar a dotação das despesas de pessoal, por unidade orçamentária;

II – emitir ordem bancária relativa a despesas com pagamento de pessoal, procedendo o respectivo controle.

Art. 129 – Ao Serviço de Assistência Médico-Social compete prestar assistência médica, odontológica, de enfermagem, psicológica e social aos servidores do Ministério Público Federal no Distrito Federal, ativos e inativos, e respectivos dependentes, no sentido preventivo, assistencial e curativo, através de atendimento interno, ou externo sob a forma de convênios, bem como coordenar, supervisionar e orientar a prestação dessa assistência aos servidores lotados nas Procuradorias da República nos Estados e nas Procuradorias Regionais da República.

Art. 130 – À Seção de Assistência Médico-Social compete:

I – organizar o cadastro de saúde dos servidores;

II – verificar, sistematicamente, as condições físicas dos servidores do Ministério Público Federal lotados no Distrito Federal, e prescrever-lhes tratamento;

III – aplicar os princípios de higiene do trabalho;

IV – realizar exames de sanidade e capacidade física dos servidores do Ministério Público Federal lotados no Distrito Federal, para efeito de relevação de faltas ao serviço, por doença, licença para tratamento de saúde, posse, revisão de proventos, pensão especial, aposentadoria e outros exames referentes às atividades médico-periciais;

V – prestar socorros médicos e odontológicos de urgência aos servidores do Ministério Público Federal lotados no Distrito Federal;

VI – proceder a exames médicos e psicológicos para fins de ingresso nas unidades do Ministério Público Federal sediadas no Distrito Federal;

VII – promover o levantamento da condição social dos servidores do Ministério Público Federal lotados no Distrito Federal e sua condição familiar, no sentido de orientar o atendimento integral de saúde, segundo critérios e orientações estabelecidos;

VIII – realizar o acompanhamento psicológico dos servidores e seus dependentes, a critério dos profissionais médicos do Serviço;

IX – contribuir para a remoção de causas de natureza psicossocial que interfiram no rendimento do trabalho do servidor, adotando as medidas, gerais ou individuais, cabíveis;

X – executar os procedimentos específicos de enfermagem, rotineiros ou de emergência;

XI – zelar pela conservação e correta utilização do instrumental e equipamento médico-odontológico;

XII – controlar o estoque de medicamentos com os respectivos prazos de validade.

Art. 131 – À Seção de Assistência Odontológica compete:

I – prestar assistência odontológica aos servidores do Ministério Público Federal lotados no Distrito Federal e a seus dependentes, incluindo procedimentos preventivos, de dentisteria, endodontia, periodontia e outros tratamentos específicos de sua área;

II – realizar perícia odontológica.

 

SUBSEÇÃO VII Da Secretaria de Informática

Art. 132 – À Secretaria de Informática compete planejar, coordenar e controlar as atividades de modernização administrativa, análise, desenvolvimento e produção de sistemas de informa ção, bem como manutenção, suporte e atendimento ao usuário, no âmbito do Ministério Público Federal.

Art. 133 – À Coordenadoria de Sistemas e Métodos compete:

I – planejar, coordenar e controlar as atividades de modelagem de dados, desenvolvimento, implantação, treinamento do usuário, avaliação e manutenção de sistemas de informação no âmbito do Ministério Público Federal;

II – administrar o dicionário de dados, definindo e disseminando regras para a criação de novos dados, novos usuários e o acessos aos mesmos nos aplicativos;

III – zelar pela integridade dos planos e programação para a área de informática do Ministério Público Federal.

Art. 134 – À Seção de Administração de Dados compete:

I – apoiar e participar na aplicação da metodologia de estratégia e análise de dados;

II – definir e disseminar regras de padronização para definição do dicionário de dados;

III – criar o ambiente básico para o desenvolvimento de sistemas;

IV – administrar o dicionário de dados, criando usuários no dicionário e permitindo o acesso dos mesmos nos aplicativos;

V – zelar pela integridade dos planos e programação para a área;

VI – apresentar propostas para disponibilizar informações de apoio a decisões estratégicas.

Art. 135 – À Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas compete executar as atividades de modelagem de dados, desenvolvimento, implantação, avaliação e manutenção dos sistemas de informação, no âmbito do Ministério Público Federal.

Art. 136 – À Divisão de Desenvolvimento Organizacional compete:

I – analisar administrativamente as unidades do Ministério Público Federal para identificação de problemas e disfunções organizacionais, em especial das necessidades de informatização, treinamento em informática, melhoria do arranjo físico e melhoria de processos;

II – elaborar e disseminar instrumentos para análise e melhoria dos processos de trabalho das unidades do Ministério Público Federal, na busca do desenvolvimento organizacional;

III – integrar com as demais áreas da Secretaria de Informática, no intuito de racionalizar, uniformizar e sistematizar procedimentos, em função do melhor atendimento à clientela da Secretaria de Informática;

IV – prestar serviço de assessoramento às unidades do Ministério Público Federal na formação de servidores que possam atuar como “agentes de mudança”, em consonância com as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento da Secretaria de Pessoal.

Art. 137 – À Seção de Planejamento compete:

I – propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação e manutenção das atividades relativas à modernização e informática, no âmbito do Ministério Público Federal;

II – propor planos e programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos julgados necessários ao desempenho das atividades da Secretaria de Informática;

III – elaborar, acompanhar e avaliar o plano anual de trabalho da Secretaria de Informática;

IV – divulgar as ações da Secretaria de Informática;

V – promover encontros, palestras e outros eventos que permitam o intercâmbio de informações com outros órgãos do Ministério Público da União, com entidades públicas e privadas e outras instituições de interesse da área de organização e informática.

Art. 138 – À Seção de Métodos e Procedimentos compete:

I – executar as atividades de análise de métodos e procedimentos administrativos do âmbito do Ministério Público Federal, visando a racionalização e a otimização dos serviços;

II – analisar e/ou elaborar, em atendimento aos usuários, projetos específicos de racionalização e simplificação do trabalho;

III – propor normas de regulamentação de rotinas e procedimentos operacionais;

IV – participar, em conjunto com as unidades de Desenvolvimento de Sistemas e de Administração de Dados, da definição das características gerais dos sistemas;

V – executar as atividades de documentação dos manuais de serviço, bem como auxiliar a unidade de Desenvolvimento de Sistemas na elaboração dos manuais de operação e de usuário dos sistemas desenvolvidos, no âmbito do Ministério Público Federal;

VI – manter uma biblioteca técnica sobre assuntos de interesse da Secretaria de Informática e dos órgão equivalentes nos Estados.

Art. 139 – À Divisão de Suporte Técnico, Produção e Atendimento ao Usuário compete:

I – coordenar as atividades de suporte técnico nos diversos ambientes operacionais no âmbito do Ministério Público Federal;

II – coordenar as atividades relativas à produção e operação de sistemas.

Art. 140 – À Seção de Suporte Técnico compete:

I – prestar suporte aos sistemas operacionais instalados nos equipamentos do Ministério Público Federal;

II – prestar suporte técnico nas redes de teleprocessamento e nas redes locais;

III – executar as atividades de manutenção das instalações, gerência, administração das redes e promover comunicação remota com outros ambientes;

IV – elaborar as especificações técnicas necessárias quanto das renovações dos contratos de manutenção dos equipamentos;

V – avaliar e elaborar especificações técnicas para aquisição de equipamentos e software.

Art. 141 – À Seção de Banco de Dados compete:

I – aplicar normas sobre administração de dados, bem como seu armazenamento;

II – gerenciar o desempenho dos bancos de dados;

III – prestar suporte técnico no sistema gerenciador de banco de dados;

IV – gerenciar os recursos do sistema gerenciador de banco de dados quanto à sua utilização pelos usuários e sistemas.

Art. 142 – À Seção de Produção e Operação compete:

I – atender às solicitações dos usuários e técnicos das diversas áreas da Secretaria, no que se refere a emissão de relatórios, geração de fitas e disquetes, extração e restauração de “back-up”, conexões remotas e outros serviços correlatos;

II – manter controle da fitoteca e de material de suprimento de informática, necessário à execução das suas funções;

III – executar e controlar a manutenção das atividades de digitação.

Art. 143 – À Central de Atendimento ao Usuário compete:

I – prestar atendimento aos usuários do Ministério Público Federal quanto à instalação, utilização e atualização de versão de software, e no que se refere a configuração e manutenção de equipamentos;

II – promover a padronização de procedimentos e utilização de sistemas automatizados nos gabinetes dos membros do Ministério Público Federal;

III – ministrar treinamento aos usuários do Ministério Público Federal na utilização dos equipamentos de informática, bem como no acesso e uso das bases de dados disponibilizadas pela Secretaria de Informática;

IV – manter registro atualizado do parque computacional e de software de propriedade do Ministério Público Federal.

Art. 144 – Ao Setor de Desenho e Computação Gráfica compete dar suporte às unidades administrativas da Secretaria de Informática e aos usuários no que diz respeito à computação gráfica.

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