Questões – Lei nº 12.846/2013

Juliana Jenny Kolb

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Questões – Lei nº 12.846/2013

Questões extraídas de concursos públicos e/ou provas de certificação. Cada teste apresenta no máximo 30 questões.

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#1. (FCC – PGE-AP/2018) A Lei Federal nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece determinadas disposições acerca da realização do acordo de leniência entre pessoas jurídicas envolvidas em atividades ilícitas ali mencionadas e o Poder Público. A esse respeito, o referido diploma estitui que  ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Correta:

em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.  

Erradas:

a pessoa jurídica que celebrar o acordo ficará inteiramente isenta das penalidades estituídas na referida lei, mantendo-se, todavia, as sanções que tenham sido aplicadas na legislação referentes às licitações e contratações públicas.  

    • § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 (APENAS) e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

 

para celebrar o acordo de leniência, é requisito prévio a reparação integral do dano causado pela pessoa jurídica proponente. 

    • Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:I – a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

      II – a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

      § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

      I – a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

      II – a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

      III – a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

 

os efeitos do acordo de leniência serão automaticamente estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, da pessoa jurídica proponente.  

    • § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

 

rejeição da proposta de acordo de leniência implicará em reconhecimento tácito do ato ilícito praticado, permitindo a aplicação imediata da sanção correspondente.  

    • não consta na lei

 

Para ler mais sobre o assunto, acesse:  Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013 ( )

#2. ( VUNESP – FAPESP/2018) A Lei federal n° 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (Lei Anticorrupção), ao criar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Correto: </br>

determinou a exclusão do registro de sanções e acordos de leniência depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora. </br> </br>

  • Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.
  • § 1º Os órgãos e entidades referidos no caput deverão informar e manter atualizados, no Cnep, os dados relativos às sanções por eles aplicadas.
  • § 2º O Cnep conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das sanções aplicadas:
  • I – razão social e número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • II – tipo de sanção; e
  • III – data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.
  • § 3º As autoridades competentes, para celebrarem acordos de leniência previstos nesta Lei, também deverão prestar e manter atualizadas no Cnep, após a efetivação do respectivo acordo, as informações acerca do acordo de leniência celebrado, salvo se esse procedimento vier a causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo.
  • § 4º Caso a pessoa jurídica não cumpra os termos do acordo de leniência, além das informações previstas no § 3º, deverá ser incluída no Cnep referência ao respectivo descumprimento.
  • § 5º Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora. </br>

Para ler mais sobre o assunto, acesse:  Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013 ( )

#3. ( FUMARC – COPASA/2018) É sinal de alerta que pode indicar alguma violação aos dispositivos da Legislação Anticorrupção e da Política Anticorrupção da COPASA/MG: 

#4. (FCC – SABESP/2018) Presentes os devidos pressupostos, foi celebrado acordo de leniência com a pessoa jurídica “W”, que praticou ato contra princípios da Administração pública nacional em seu benefício. De acordo com a Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a pessoa jurídica “W”,  ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Correto: </br> </br>

poderá receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.  </br>

  • § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
  • Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
  • I – perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
  • II – suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
  • III – dissolução compulsória da pessoa jurídica;
  • IV – proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos. </br> </br>

Errado: </br>

ficará impedida de celebrar novo acordo caso haja descumprimento deste, pelo prazo de cinco anos contados do conhecimento pela Administração pública do referido descumprimento. 

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. </br>

ficará impedida de celebrar novo acordo caso haja descumprimento deste, pelo prazo de oito anos contados do conhecimento pela Administração pública do referido descumprimento. 

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. </br>

terá reduzida até a metade o valor da multa aplicável, mas continuará obrigada a reparar integralmente o dano causado. 

  • § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. </br>

terá reduzida em até 2/3 o valor da multa aplicável e ficará isenta de reparar o dano causado

  • § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. </br> </br>

Para ler mais sobre o assunto, acesse:  Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013 ( )

#5. (CESGRANRIO – Transpetro/2018) Constitui ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei n° 2.846/2013, criar pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo, de modo  ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Correto: fraudulento. </br> </br>

Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: </br>

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; </br>

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; </br>

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; </br>

IV – no tocante a licitações e contratos: </br>

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

</br>

Para ler mais sobre o assunto, acesse:  Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013 ( )

#6. (CESGRANRIO – Transpetro/2018) Constitui ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei n° 12.846/2013, manipular nos contratos celebrados com a administração pública o seu equilíbrio ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Correto:  econômico-financeiro. </br> </br>

CAPÍTULO II </br>
DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  NACIONAL OU ESTRANGEIRA </br>

Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: </br>

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; </br>

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; </br>

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; </br>

IV – no tocante a licitações e contratos: </br>

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

</br>  Para ler mais sobre o assunto, acesse:  Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013 ( )

#7. (CESGRANRIO – Transpetro/2018) Nos termos da Lei n° 12.846/2013, os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Correto: culpabilidade. </br> </br>

  • Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
  •  § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade. </br>

Para ler mais sobre o assunto, acesse:  Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013 ( )

#8. (CESGRANRIO – Petrobras/2018) Um administrador que atua em determinada sociedade empresarial é consultado sobre a natureza da responsabilidade civil da pessoa jurídica em decorrência de atos contra a administração pública, previstos na Lei n° 12.846 de 01/08/2013. 
 Nesse caso, a referida responsabilidade é considerada ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. 

Para ler mais sobre o assunto, acesse:  Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013 ( )

#9. (CESGRANRIO – Petrobras/2018) Um administrador do setor de controle interno de uma sociedade empresarial recebe treinamento especial sobre a aplicação da Lei n°12.846 de 01/08/2013, sendo assentado que, no caso das sociedades controladoras, na hipótese de prática dos atos previstos na referida lei, haverá, com as controladas, uma relação de 

#10. (CESGRANRIO – Petrobras/2018) A Lei no°12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. 
 Em relação a essa Lei, constata-se que a(s)

#11. (CESGRANRIO – Petrobras/2018) O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora. 
 Nos termos da Lei no 12.846/2013, essa comissão deverá concluir o processo no prazo de ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Correto: 180 dias. </br> </br>

Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. </br>

§ 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão. </br>

§ 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação. </br>

§ 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas. </br>

§ 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora. </br> </br>

Para ler mais sobre o assunto, acesse:  Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013 ( )

#12. (FGV – TRT – 12ª Região (SC)/2017) A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos naquela Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. 
 De acordo com a Lei Anticorrupção, dentre os requisitos exigidos para celebração do mencionado acordo de leniência, destaca-se que a pessoa jurídica deve: ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Correto: </br>

ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.  </br> </br>

  • § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  • I – a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
  • II – a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
  • III – a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. </br>

Errado: </br>

cessar completamente seu envolvimento na infração investigada no prazo de até trinta dias da assinatura do acordo</br>

cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, independentemente de admitir sua participação no ilícito;  </br>

suspender ou interditar totalmente suas atividades até a sua dissolução compulsória;  </br>

comparecer, quando solicitada, a todos os atos processuais, até a fase de instrução, ainda que sob as expensas do erário;  </br> </br>

Para ler mais sobre o assunto, acesse:  Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013 ( )

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