Teste 1: Lei nº 14.133/2021

Juliana Jenny Kolb

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Teste 1: Lei nº 14.133/2021

Questões extraídas de concursos públicos e/ou provas de certificação. Cada teste apresenta no máximo 30 questões.

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#1. (AOCP - SEAD-GO/2022) Não constitui uma das modalidades de licitação previstas na Lei n. 14.133/2021:

Art. 28. São modalidades de licitação:

I – pregão;

II – concorrência;

III – concurso;

IV – leilão;

V – diálogo competitivo.

#2. (CEBRASPE - DPE-RO/2022) No edital de licitação regido pela Lei n.o 14.133/2021, foram inseridas como responsabilidade da empresa contratada os itens a seguir. I Obtenção do licenciamento ambiental. II Realização da desapropriação autorizada pelo poder público. Nesse caso, o edital

  • 5º O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela:

I – obtenção do licenciamento ambiental;

II – realização da desapropriação autorizada pelo poder público.

#3. (CONSCAM - Prefeitura de Angatuba - 2023) Conforme disposto na Lei 14.133/2021, assinale a alternativa correta:

#4. (CEBRASPE - DPE-RO/2022) No contrato referente a uma licitação regida pela Lei n.o 14.133/2021, não constam as cláusulas a seguir. I A legislação aplicável à execução do contrato. II O regime de execução ou a forma de fornecimento. Nesse cenário, o contrato

Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

I – o objeto e seus elementos característicos;

II – a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;

III – a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;

IV – o regime de execução ou a forma de fornecimento;

V – o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

VI – os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;

VII – os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;

VIII – o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

IX – a matriz de risco, quando for o caso;

X – o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;

XI – o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;

XII – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;

XIII – o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;

XIV – os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;

XV – as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

XVI – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;

XVII – a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

XVIII – o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;

#5. (FGV - CGU/2022) O Município Alfa abriu licitação para a construção de túnel, obra de grande vulto, e alta complexidade operacional e técnica. Adotou-se a modalidade concorrência, tendo o edital requerido das licitantes a demonstração da qualificação técnica para a execução do objeto, a partir de documentos que indicassem a experiência anterior em obra de similar dimensão. Na sessão, o agente de contratação inabilitou a empresa “LINDINHA D+”, por não ter apresentado os documentos sobre sua experiência anterior. Interposto o recurso, “LINDINHA D+” conseguiu dissuadir a Administração, prosseguindo para a fase de classificação, tendo sido desclassificada por proposta inexequível (valores irrisórios ou zero na planilha de formação de preços). Diante da situação narrada, escolha a alternativa correta, tomando como base a Lei n. 14.133/2021:

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I – preparatória;

II – de divulgação do edital de licitação;

III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV – de julgamento;

V – de habilitação;

VI – recursal;

VII – de homologação.

  • 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

#6. (FGV - CGU/2022) No ano de 2022, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, pretende celebrar contrato administrativo, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente, com determinada sociedade empresária de notória especialização, conforme especificações constantes no processo administrativo. De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela ocorrerá mediante:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

 

#7. (CEBRASPE - TCE-SC/2022) A culpa concorrente é uma das hipóteses em que fica completamente excluída a responsabilidade civil do Estado.

#8. (FVG - TCE-AM/2021) De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a alienação pretendida está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, via de regra:

DAS ALIENAÇÕES

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: …

#9. (FCC - TRT4/2022) Nos termos da Lei no 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), no que concerne à participação consorciada nos certames licitatórios,

  • 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
  • 2º O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

#10. (IFTO - IFTO/2021) De acordo com a Lei n° 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional dos entes federativos, o processo licitatório possui alguns objetivos pretendidos pela administração. Com base nisso, analise as afirmativas a seguir, para posterior julgamento. I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto. II. Assegurar tratamento diferenciado entre os licitantes, bem como a justa competição. III. Incentivar a inovação e o desenvolvimento internacional sustentável. IV. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. Em quais afirmativas estão contidos, de maneira correta, os objetivos do processo licitatório?

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

#11. (CEBRASPE - DPE-RO/2022) Em uma licitação regida pela Lei n.º 14.133/2021, consta no edital, na forma disposta em regulamento, exigência que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por I pessoas oriundas do sistema prisional. II mulheres vítimas de violência doméstica. Nesse cenário, o edital

  • 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

I – mulheres vítimas de violência doméstica;

II – oriundos ou egressos do sistema prisional.

#12. (CEBRASPE - TCE-SC/2022) As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior seguirão obrigatoriamente a instrução processual e os procedimentos estabelecidos na Lei n.º 14.133/2021.

  • 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

#13. (IDECAN - UFBA - Assistente em Administração - 2022) Na Lei nº 14.133/2021, considera-se autoridade todo agente público dotado de poderes de servidão e de submissão.

VI – autoridade: agente público dotado de poder de decisão;

#14. (CEBRASPE - DPE-RO/2022) De acordo com a Lei n.o 14.133/2021, concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais, cujo critério de julgamento poderá ser

XXXVIII – concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

#15. (FCC - MANAUSPREVI/2021) A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei federal no 14.133/2021 estabelece que

#16. (CEBRASPE - DPE-RO/2022) Caso ocorra um problema durante o curso da gestão do contrato em um órgão, o representante da contratada incumbido de diligenciar e responder as questões legais referentes ao andamento do contrato é o

Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.

#17. (CESPE - TELEBRAS/2022) Visando reduzir a burocracia, a nova lei extinguiu algumas modalidades de licitação e não criou nenhuma nova modalidade.

#18. (CEBRASPE - TELEBRAS/2022) Ao contrário da Lei nº 8.666/1993, a nova lei estabelece que, de regra, a fase de habilitação é posterior à fase de julgamento das propostas.

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I – preparatória;

II – de divulgação do edital de licitação;

III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV – de julgamento;

V – de habilitação;

VI – recursal;

VII – de homologação.

  • 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

#19. (EPL Concursos - Prefeitura de Santa Rita - 2023) São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações, conforme a Lei nº 14.133/21, apenas os previstos na alternativa:

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I – credenciamento;

II – pré-qualificação;

III – procedimento de manifestação de interesse;

IV – sistema de registro de preços;

V – registro cadastral.

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