Conselho Monetário Nacional – CMN

Juliana Jenny Kolb

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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN

Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional (IMPORTANTE).

Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central (Possui status de Ministro).

Responsabilidade do CMN: Formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.

• Reuniões uma vez por mês (ordinariamente);

• Resoluções aprovadas devem ser publicadas no D.O.U e na página do BACEN;

• Todas as reuniões devem ser lavradas atas e publicado extrato no D.O.U;

• A Secretaria do CMN é exercida pelo Banco Central do Brasil.

Participam das reuniões do CMN:

I – os Conselheiros;

II – os membros da COMOC;

III – os Diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes da COMOC;

IV –representantes das Comissões Consultivas, quando convocados pelo Presidente do CMN.

→ Principais objetivos da CMN

I – Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

II – Regular o valor interno da moeda;

III – Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País;

IV –Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; (IMPORTANTE)

V – Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

VI –Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

VII – Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

→ Principais competências da CMN

• Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

• Regular o valor interno e externo da moeda;

• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

• Autorizar as emissões de Papel Moeda;

• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa;

• Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro;

• Disciplinar o Crédito em todas as modalidades;

• Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras;

• Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;

• Regulamentar as operações de redesconto;

• Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no País.

Comentário: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar, Regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas.

OBS 1: Cuidado com os verbos AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também podem ser utilizados para funções do Banco Central do Brasil.

OBS 2: Cuide que o CMN é responsável por coordenar a política monetária, enquanto o BACEN é responsável por formular essas políticas de acordo com as diretrizes do CMN.

Junto ao CMN funcionará a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) e também as seguintes Comissões Consultivas:

 

  • Normas e Organizações do Sistema Financeiro;
  • Mercado de Valores Mobiliários e Futuros;
  • Crédito Rural;
  • Crédito Industrial;
  • Crédito Habitacional;
  • Endividamento Público;
  • Política Monetária e Cambial.

SUBSISTEMA NORMATIVO: Órgãos Recursais

  • Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN;
  • Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada  Aberta e de Capitalização – CRSNSP;
  • Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC .

 

 

 

 

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