Juliana Jenny Kolb
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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN
Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional (IMPORTANTE).
Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central (Possui status de Ministro).
Responsabilidade do CMN: Formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.
• Reuniões uma vez por mês (ordinariamente);
• Resoluções aprovadas devem ser publicadas no D.O.U e na página do BACEN;
• Todas as reuniões devem ser lavradas atas e publicado extrato no D.O.U;
• A Secretaria do CMN é exercida pelo Banco Central do Brasil.
Participam das reuniões do CMN:
I – os Conselheiros;
II – os membros da COMOC;
III – os Diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes da COMOC;
IV –representantes das Comissões Consultivas, quando convocados pelo Presidente do CMN.
→ Principais objetivos da CMN
I – Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
II – Regular o valor interno da moeda;
III – Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País;
IV –Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; (IMPORTANTE)
V – Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
VI –Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
VII – Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
→ Principais competências da CMN
• Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
• Regular o valor interno e externo da moeda;
• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
• Autorizar as emissões de Papel Moeda;
• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa;
• Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro;
• Disciplinar o Crédito em todas as modalidades;
• Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras;
• Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;
• Regulamentar as operações de redesconto;
• Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no País.
Comentário: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar, Regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas.
OBS 1: Cuidado com os verbos AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também podem ser utilizados para funções do Banco Central do Brasil.
OBS 2: Cuide que o CMN é responsável por coordenar a política monetária, enquanto o BACEN é responsável por formular essas políticas de acordo com as diretrizes do CMN.
Junto ao CMN funcionará a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) e também as seguintes Comissões Consultivas:
- Normas e Organizações do Sistema Financeiro;
- Mercado de Valores Mobiliários e Futuros;
- Crédito Rural;
- Crédito Industrial;
- Crédito Habitacional;
- Endividamento Público;
- Política Monetária e Cambial.
SUBSISTEMA NORMATIVO: Órgãos Recursais
- Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN;
- Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP;
- Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC .