Juliana Jenny Kolb
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
• Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda.
• Administrada por 1 Presidente e 4 Diretores, nomeados pelo Presidente da República;
• Reuniões ordinárias, uma vez por semana. Decisões por maioria de voto, presidente possui voto de minerva.
• Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários;
• Títulos e Valores Mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de compra e venda de mercadorias.
OBJETIVOS DA CVM:
• Estimular investimentos no mercado acionário;
• Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores;
• Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais;
• Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto;
• Fortalecer o Mercado de Ações.
O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Superintendência de Previdência Complementar, a Secretaria da Receita Federal e Superintendência de Seguros Privados manterão um sistema de intercâmbio de informações, relativas à fiscalização que exerçam, nas áreas de suas respectivas competências, no mercado de valores mobiliários.
CABEM À CVM DISCIPLINAR AS SEGUINTES MATÉRIAS:
• Registro de companhias abertas;
• Registro de distribuições de valores mobiliários;
• Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
• Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores e de mercadorias e de futuros;
• Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
• Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
• Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
• A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado;
• A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado;
• O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso, que vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado.
Comentário: A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de investimento entre outros) .
RELAÇÃO CVM, BACEN E CLIENTES
PALAVRAS CHAVES
CVM: Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Ações, Mercado de Capitais, Bolsas de Valores, Derivativos.
BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moeda), Realizar, Receber.
CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emissão papel moeda), Disciplinar, Estabelecer, Limitar.
EXCEÇÕES, EXEMPLO: