Comissão de Valores Mobiliários – CVM

Juliana Jenny Kolb

 

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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

• Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda.

• Administrada por 1 Presidente e 4 Diretores, nomeados pelo Presidente da República;

• Reuniões ordinárias, uma vez por semana. Decisões por maioria de voto, presidente possui voto de minerva.

• Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários;

• Títulos e Valores Mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de compra e venda de mercadorias.

OBJETIVOS DA CVM:

• Estimular investimentos no mercado acionário;

• Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores;

• Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais;

• Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto;

• Fortalecer o Mercado de Ações.

O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Superintendência de Previdência Complementar, a Secretaria da Receita Federal e Superintendência de Seguros Privados manterão um sistema de intercâmbio de informações, relativas à fiscalização que exerçam, nas áreas de suas respectivas competências, no mercado de valores mobiliários.

CABEM À CVM DISCIPLINAR AS SEGUINTES MATÉRIAS:

• Registro de companhias abertas;

• Registro de distribuições de valores mobiliários;

• Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;

• Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores e de mercadorias e de futuros;

• Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;

• Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;

• Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;

• A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado;

• A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado;

• O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso, que vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado.

Comentário: A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de investimento entre outros) .

RELAÇÃO CVM, BACEN E CLIENTES

PALAVRAS CHAVES

CVM: Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Ações, Mercado de Capitais, Bolsas de Valores, Derivativos.

BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moeda), Realizar, Receber.

CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emissão papel moeda), Disciplinar, Estabelecer, Limitar.

EXCEÇÕES, EXEMPLO:

 

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