Sociedade de Crédito Imobiliário – SCI

Juliana Jenny Kolb

 

 

Home > Concursos > Questões de Concursos > Conhecimentos Gerais > Técnicas Bancárias

 

 

Sociedade de Crédito Imobiliário – SCI

• Suas atribuições são semelhantes às APE’s;

• É uma Sociedade Anônima (S.A) ;

• Entidade com fins Lucrativo;

• Deve conter em seu nome, a expressão “Crédito Imobiliário”.

→ Captação de Recursos :

• Poupança;

• Depósitos a prazo;

• Letras e Cédulas Hipotecárias;

• Letra Financeira;

• Convênio com outros bancos;

• Repasses da CEF.

• Além do financiamento direto, emprestam recursos às empresas para empreendimentos imobiliários (compra, construção e capital de giro para essas empresas).

Comentário: A grande diferença entre APE e SCI é que a primeira não pode ser S.A, e não tem fins lucrativos, enquanto a segunda (SCI) necessariamente é uma S.A e TEM fins lucrativo.

Deixe uma resposta