Juliana Jenny Kolb
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Sociedade de Crédito Imobiliário – SCI
• Suas atribuições são semelhantes às APE’s;
• É uma Sociedade Anônima (S.A) ;
• Entidade com fins Lucrativo;
• Deve conter em seu nome, a expressão “Crédito Imobiliário”.
→ Captação de Recursos :
• Poupança;
• Depósitos a prazo;
• Letras e Cédulas Hipotecárias;
• Letra Financeira;
• Convênio com outros bancos;
• Repasses da CEF.
• Além do financiamento direto, emprestam recursos às empresas para empreendimentos imobiliários (compra, construção e capital de giro para essas empresas).
Comentário: A grande diferença entre APE e SCI é que a primeira não pode ser S.A, e não tem fins lucrativos, enquanto a segunda (SCI) necessariamente é uma S.A e TEM fins lucrativo.