Juliana Jenny Kolb
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Características do Inquérito Policial
- Inquisitivo/Inquisitório: concentra o poder em uma única autoridade. Não há contraditório e não há ampla defesa, exceto no exame do corpo de delito.
- Escrito: Feito por escrito ou datilografado, rubricado pela autoridade policial.Sigiloso (sigilo necessário).
- Dispensável: se existirem elementos para a ação.
- Obrigatório (caso a vítima queira ou não) em caso de crimes de Ação Pública Incondicionada: roubo, assalto, homicídio, etc.Discricionário: diligências pelo indiciado.
- Sigiloso: não se estende ao advogado, que pode ter vista dos autos, porém, não pode se manifestar.
- Indisponível: uma vez instaurado o Inquérito Policial, a Autoridade Policial deverá concluí-lo no prazo, não podendo arquivá-lo.