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Carta-circular Bacen nº 3.461/09 e suas alterações
Divulga instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo do art. 9º – S da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.857, de 27 de maio de 2010, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).
As operações de crédito destinadas a financiamentos de contrapartida das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), por meio de linha de financiamento da Caixa Econômica Federal (CAIXA) com recursos transferidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de que trata o art. 9º – S da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.857, de 27 de maio de 2010, devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PDIP500, opção 1, ação 1, na Modalidade 9S – “RESOLUÇÃO 3.857/10 – CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º – S”.
2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser informado, no campo “Autorização Legal”, o número do documento de comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
3. A consulta aos valores já contratados na modalidade referida no item 1 está disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório “Resolução 3.857/10 Contratações Limite Art. 9º – S”.
Brasília, 27 de julho de 2010.
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)