Código de Ética da Apex-Brasil

Juliana Jenny Kolb

 

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Código de Ética da Apex-Brasil

 

1. INTRODUÇÃO

Caro colaborador,
A reputação da Apex-Brasil é, sem dúvida, um de seus ativos mais valiosos, representando um atrativo para parceiros que compartilham de nossos valores e que, juntos, estão dispostos a construir e consolidar a vocação íntegra e promissora de nosso país para o mundo.

Consideramos imprescindível divulgar em termos claros nossos valores e padrões éticos, esperados de cada colaborador da Agência no exercício de suas funções, e que coletivamente serão reconhecidas por nossos parceiros como o “jeito ApexBrasil” de cooperar para o desenvolvimento das exportações brasileiras e a
imagem do Brasil como país de talentos e oportunidades.

É neste contexto que construímos O Código de Ética da Apex-Brasil, para que seja utilizado cotidianamente como um norteador de nossa conduta, em estrita observância aos nossos valores, motivo pelo qual cada colaborador deve ter o seu próprio exemplar para ler e consultar sempre que preciso.

É assim que enfatizamos nosso compromisso com o futuro da Agência, apresentando-a como genuinamente brasileira, formada por pessoas íntegras e éticas.

2. APRESENTAÇÃO

2.1. Objetivo

Este Código de Ética tem por objetivo estabelecer padrões de conduta que devem estar presentes no exercício cotidiano das atividades dos colaboradores da ApexBrasil.

2.2. Aplicação e abrangência

Este Código se aplica a todos os colaboradores da Apex-Brasil, lotados no país e no exterior, e abrange suas condutas nas relações entre si, com parceiros, clientes, fornecedores e prestadores de serviços da Agência, bem como com o Poder Público (nacional ou estrangeiro), os órgãos públicos de fiscalização e controle, e a AEA.

3. VALORES E COMPROMISSOS DE CONDUTA

As relações regidas por este Código estão pautadas nos seguintes valores e compromissos de conduta:

3.1. Nossos valores:

a) paixão pelo Brasil: acreditar no Brasil e valorizar sua riqueza e seu potencial, trabalhando para o seu desenvolvimento e para o bem-estar social.

b) excelência técnica: buscar continuamente um alto padrão de desempenho, valorizando o mérito e as competências técnicas da equipe.

c) foco em resultados: desenvolver ações sempre voltadas para os resultados estratégicos estabelecidos pela Apex-Brasil, valorizando o trabalho em parceria e atuando em rede.

d) inovação: ter uma postura de vanguarda, com ousadia e coragem para a mudança.

Entendemos que nossos valores somente podem ser concretizados por meio de condutas que revelem:

a) respeito pelas pessoas, valorizando a diversidade e a não discriminação;

b) observância das leis e de outros atos normativos aplicáveis à Apex-Brasil, assim como das suas normas internas;

c) comprometimento com a sustentabilidade;

d) valorização da cooperação e do trabalho em equipe e em parceria com outras instituições;

e) zelo pela transparência na gestão, na comunicação e na prestação de contas para as partes interessadas, respeitando os direitos de privacidade, propriedade intelectual e obrigações assumidas com terceiros;

f) garantia da disponibilização de informações corretas, consistentes e claras.

3.2. Nossos compromissos de conduta

3.2.1. No relacionamento entre a Apex-Brasil e seus colaboradores:

A Apex-Brasil compromete-se com seus colaboradores a:

a) promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio entre as esferas profissional, pessoal e familiar da vida de seus colaboradores;

b) pautar suas decisões relativas à gestão de pessoas por critérios previamente estabelecidos na lei e em suas normas internas;

c) propiciar condições de bem-estar geral, assegurando um ambiente de trabalho dotado de instalações físicas e mobiliário adequados às atividades desempenhadas por seus colaboradores.

Na atuação profissional, não é permitido aos colaboradores da Apex-Brasil:

a) adotar práticas ilícitas (tais como fraude, suborno, extorsão, corrupção e propina) em quaisquer das suas formas;

b) usar, portar substâncias entorpecentes nas dependências da Apex-Brasil ou trabalhar sob seus efeitos;

c) trabalhar sob efeito de álcool;

d) exigir de subordinados a prestação de serviços de caráter pessoal.

3.2.2. Na atuação profissional dos colaboradores:

Em nossa atuação profissional comprometemo-nos a:

a) agir de forma ética, polida, íntegra e honesta;

b) zelar pela qualidade dos trabalhos executados;

c) buscar continuamente oportunidades de inovação e melhorias;

d) buscar continuamente o autodesenvolvimento profissional;

e) zelar pela utilização de vestuário compatíveis com o ambiente institucional e cultural em que atuamos;

f) adequar o volume de voz no uso do telefone ou em conversas presenciais, evitando prejuízos na execução das atividades de outrem;

g) contribuir para a conservação da limpeza, da organização e da integridade das áreas comuns, tais como: copas, banheiros, salas de reunião e refeitório;

h) respeitar a propriedade das coisas alheias, seja nas áreas comuns ou nas áreas de trabalho, tais como materiais de expediente, alimentos e utensílios;

i) atentar para o uso adequado da linguagem, evitando palavras de baixo calão.

3.2.3. No relacionamento entre colaboradores:

Pautamos nosso relacionamento pelas seguintes premissas:

a) respeito às diferenças, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição;

b) cultivo do espírito de equipe, da lealdade, da confiança e da colaboração para que os resultados da Apex-Brasil sejam alcançados;

c) valorização do intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências, estimulando um processo de aprendizagem e desenvolvimento profissional contínuos;

d) promoção de um ambiente aberto ao diálogo como facilitador do compartilhamento de ideias e da valorização das contribuições de cada profissional;

e) repúdio a condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza, principalmente o moral e o sexual.

3.2.4. No relacionamento com entidades parceiras:

A relação entre os colaboradores da Apex-Brasil e as entidades parceiras deve ser respeitosa e profissional, de forma a assegurar a consecução de objetivos comuns, quais sejam, a internacionalização das empresas brasileiras, a atração de investimentos estrangeiros diretos e a divulgação da imagem do Brasil no exterior.
Pautamos nosso relacionamento com as entidades parceiras pelas seguintes premissas:

a) decisões norteadas por critérios técnicos e impessoais para o estabelecimento de parcerias e definição dos termos do convênio;

b) execução dos convênios em consonância com o Regulamento de Convênios da Apex-Brasil e demais normas internas, sempre zelando pela eficiência e transparência na gestão dos recursos aportados pela Apex-Brasil e pela entidade parceira;

c) comunicação assertiva, profissional e oportuna;

d) não realização de parcerias com entidades inidôneas ou que sabidamente:

i. discriminem pessoas por raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição;

ii. empreguem direta ou indiretamente mão de obra infantil ou trabalho escravo ou análogo ao escravo, degradante ou indigno.

3.2.5. Na cooperação institucional:

A cooperação entre a Apex-Brasil e outras instituições, nacionais ou estrangeiras, deve ser respeitosa e profissional, de forma a assegurar a consecução dos objetivos institucionais comuns.

Buscaremos oportunidades de cooperação por meio do intercâmbio de informações, tecnologias e boas práticas que agreguem valor às iniciativas de ambas as partes.
Pautamos nosso relacionamento com essas instituições pelas seguintes premissas:

a) comunicação assertiva, profissional e oportuna;

b) atuação de forma transparente e impessoal;

c) observação de nossas normas internas e da legislação aplicável.

3.2.6. No relacionamento com clientes:

A relação dos colaboradores da Apex-Brasil com seus clientes deve ser assertiva, profissional e transparente, buscando compreender suas necessidades em consonância com os objetivos institucionais e estratégicos legais da Agência.

Pautamos nosso relacionamento com os clientes pelas seguintes premissas:

a) atendimento com eficiência, eficácia e cortesia;

b) fornecimento de informações precisas, confiáveis e oportunas;

c) prestação de serviços com qualidade e excelência técnica;

d) receptividade às manifestações dos clientes por meio de canais de relacionamento, buscando o aperfeiçoamento de informações e serviços prestados;

e) impessoalidade no atendimento.

3.2.7. No relacionamento com fornecedores:

A relação entre os colaboradores da Apex-Brasil e seus fornecedores deve ser respeitosa e transparente, pautada nos princípios da impessoalidade e imparcialidade, de forma a garantir qualidade e confiabilidade nos serviços contratados, ou bens e materiais fornecidos.

Ao executarmos atos na gestão de contratos, somos responsáveis por acompanhar o estrito cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores em contratações com a Apex-Brasil, adotando as medidas cabíveis em caso de descumprimento.

Pautamos nosso relacionamento com fornecedores pelas seguintes premissas:

a) observância do Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil e demais normas internas, buscando sempre a contratação mais vantajosa para a Agência;

b) não realização de negócios com fornecedores inidôneos ou que sabidamente empreguem direta ou indiretamente mão de obra infantil ou trabalho escravo ou análogo ao escravo, degradante ou indigno;
c) não contratação de empresas cujos sócios sejam cônjuges ou que tenham grau de parentesco de 1º, 2º ou 3º graus com os colaboradores da ApexBrasil, ou de profissionais autônomos nas mesmas condições.

3.2.8. No relacionamento com o Poder Público:

A Apex-Brasil atua em cooperação com o Poder Público de forma a promover as exportações brasileiras e investimentos, assim como a internacionalização de empresas brasileiras.

Pautamos nosso relacionamento com o Poder Público pelas seguintes premissas:

a) responsabilidade na gestão dos recursos públicos transferidos à ApexBrasil;

b) transparência e impessoalidade nas ações realizadas em cooperação técnica;

c) observância da legislação aplicável, sobretudo, aos preceitos da legislação específica que dispõe sobre a responsabilização pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, e das normas internas da Apex-Brasil.

3.2.9. No relacionamento com órgãos públicos de fiscalização e controle:

A relação entre os colaboradores da Apex-Brasil e os órgãos de fiscalização e controle deve ser profissional, respeitosa e transparente, de forma a garantir o cumprimento à legislação vigente e o atendimento às demandas realizadas por ocasião de fiscalizações e auditorias.

Assim, pautamos o atendimento aos órgãos públicos de fiscalização e controle pelas seguintes premissas:

a) acuidade no levantamento de informações;

b) presteza, objetividade e atitude colaborativa;

c) empenho no cumprimento dos compromissos assumidos.

3.2.10.Na contribuição para o desenvolvimento sustentável:

Atuamos com responsabilidade social e ambiental, adotando e incentivando a adoção de práticas sustentáveis.

Assim, pautamos nossa atuação por:

a) empenho permanente em prol da conscientização acerca do desenvolvimento sustentável;

b) apoio e incentivo ao desenvolvimento de processos e produtos sustentáveis como diferencial competitivo para as empresas brasileiras;

c) manutenção de conduta ética junto aos públicos com os quais nos relacionamos;

d) contribuição para a preservação do meio ambiente, realizando e incentivando práticas sustentáveis (como o uso racional dos recursos naturais, a eficiência energética, a prática do consumo consciente e a
minimização de impactos ambientais negativos);

e) aprimoramento permanente dos processos internos e direcionamento de nossa estratégia de atuação visando contribuir para o desenvolvimento sustentável;

f) disseminação de legislações sociais e ambientais do Brasil e de outros países junto ao público com que nos relacionamos em prol do desenvolvimento sustentável.

3.2.11.Na gestão de conflitos de interesses:

Devemos empregar nossos melhores esforços para evitar situações nas quais os interesses pessoais ou de terceiros conflitem com os interesses da Apex-Brasil no exercício de nossas atividades.

Para evitar conflitos de interesses, os colaboradores da Apex-Brasil não devem:

a) exercer atividades conflitantes com a missão e os objetivos estratégicos e institucionais da Apex-Brasil;

b) exercer atividade como sócio ou gerente, ou estabelecer relação de trabalho de qualquer natureza com instituição que se relacione com a Apex-Brasil na qualidade de parceira, fornecedora ou cliente;

c) fazer uso de cargo, função, posição, influência ou informação privilegiada com a finalidade de obter qualquer favorecimento para si ou para terceiros;

d) aceitar quaisquer benefícios pessoais que possam levantar dúvidas e/ou interferir na defesa do estrito interesse da Apex-Brasil em suas decisões;

e) exercer representação em órgãos colegiados em nome da Apex-Brasil sem a devida autorização prévia da Diretoria Executiva;

f) assinar matérias e realizar palestras em nome da Apex-Brasil sem a devida autorização prévia da chefia imediata.

Diante dessas ou de quaisquer outras situações que possam gerar dúvidas quanto a possíveis conflitos de interesses, o colaborador deve comunicar a Comissão de Ética para avaliação.

3.2.12.Na oferta e no recebimento de brindes e presentes:

Com o objetivo de preservar a imparcialidade e a isenção no exercício de nossas funções, adotamos as seguintes condutas ante ao oferecimento e recebimento de brindes e presentes:

a) Podemos aceitar ou oferecer brindes que não tenham valor comercial, ou que sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural;

b) Não exigimos, insinuamos, aceitamos ou ofereceremos qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, presente para nós mesmos ou para qualquer outra pessoa, como contrapartida a nossas atividades profissionais.

3.2.13.Na preservação das informações:

No que se refere ao acesso e à divulgação de informações, comprometemo-nos com a ética no trato das informações a que venhamos a ter acesso em função de nossas atividades, com base nas seguintes premissas:

a) uso de acordo com o estrito interesse institucional da Apex-Brasil, abstendo-nos de qualquer utilização em proveito pessoal ou de terceiros;

b) respeito à propriedade intelectual, própria e de terceiros que esteja em nosso poder;

c) todos os dados, informações e materiais desenvolvidos internamente em função da relação de trabalho são de uso exclusivo e de propriedade da Apex-Brasil.

3.2.14.No uso responsável dos recursos:

Entendemos que os recursos da Apex-Brasil, sejam eles tangíveis ou intangíveis, são ferramentas disponibilizadas para o alcance dos objetivos desejados.

Assim, pautamo-nos pelas seguintes premissas:

a) zelo pela imagem e identidade visual da Apex-Brasil;

b) uso consciente, racional e cuidadoso dos recursos, sejam eles, financeiros, tecnológicos, materiais, naturais, entre outros, combatendo quaisquer formas de desperdício;

c) busca da melhor relação custo/benefício no uso de recursos.

4. GESTÃO DO CÓDIGO

4.1. Comissão de Ética

4.1.1. A Comissão de Ética é autônoma e independente e será composta por 5 (cinco) membros, sendo 4 (quatro) deles representantes da Apex-Brasil e 1 (um) representante da Associação dos Empregados da Apex-Brasil – AEA, e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ininterruptamente uma única vez por igual período.

4.1.2. Os representantes e suplentes da Apex-Brasil serão nomeados por resolução da Diretoria Executiva.

4.1.3. Compete à AEA indicar seu representante e suplente.

4.1.4. Comissão de Ética estabelecerá seu regimento interno em até 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor do presente Código.

4.1.5. São atribuições da Comissão de Ética:

a) receber e analisar as contribuições das partes interessadas relacionadas ao Código de Ética;

b) receber e averiguar denúncias de violação ao Código de Ética submeter suas recomendações à Diretoria Executiva;

c) coordenar a revisão do Código de Ética;

d) coordenar as ações de sensibilização e disseminação dos valores e compromissos de conduta;

e) atuar pro ativamente identificando e analisando condutas que possam suscitar violações ao Código de Ética, sempre que julgar necessário;

f) consultar unidades da Apex-Brasil sempre que julgar necessário;

g) dirimir as dúvidas de interpretação relacionadas ao Código de Ética.1

4.2. Violação ao Código de Ética

4.2.1. As violações a este Código, após regularmente apuradas pela Comissão de Ética, poderão acarretar:

a) ações de esclarecimento, educação e treinamento;

b) ajustes de processos, situações ou condutas;

c) sanções disciplinares previstas na Instrução Normativa 016 – Processo Disciplinar.

4.3. Canais de comunicação

A Apex-Brasil incentiva e valoriza relatos feitos com responsabilidade e consistência, baseados em fatos que possam afetar ou prejudicar a Apex-Brasil, seus colaboradores ou demais partes interessadas, e repudia denúncias vazias ou falsas.

4.3.1. A Apex-Brasil manterá canal externo e independente para recepção de comunicações de fatos que, ao juízo do denunciante, esteja em desacordo com o presente Código, de forma a conferir maior liberdade e segurança.

4.3.1.1. Os endereços e telefones para encaminhamento de denúncias e informações estarão disponíveis nos meios eletrônicos de comunicação da Apex-Brasil e possibilitarão seu envio minimamente por:

a) mensagem eletrônica;

b) carta; e

c) ligação gratuita, não identificada.

4.3.2. As denúncias poderão ser feitas com ou sem identificação do denunciante.

4.3.3. As denúncias de descumprimento deste Código receberão tratamento reservado, estando acessíveis apenas aos membros da Comissão de Ética e ao denunciado, para que exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa 1

Item 4.1 revogado pela Resolução DIREX 09-05, 2017, de 22/09/2017.

4.3.4. Ainda que o denunciante opte por identificar-se, sua identidade será preservada, salvo se expressamente declarado o interesse de identificação.2

5. GLOSSÁRIO

Apuração Preliminar – procedimento sigiloso com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da Denúncia, a fim de dar subsídios para a instauração de Sindicância

Cliente – Empresas brasileiras ou investidores estrangeiros que venham a prospectar ou demandar produtos ou serviços da Apex-Brasil.

Colaborador – Toda e qualquer pessoa física que presta serviços à Apex-Brasil ou às suas Unidades no exterior, incluindo empregados, terceirizados e estagiários.

Conflito de interesses – Há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação a matéria em discussão, e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da organização.

Fonte: Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

Desenvolvimento sustentável – aquele que satisfaz às necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as futuras gerações satisfazerem suas próprias necessidades. Fonte: Relatório Brundtland.

Empregado – Pessoa física que mantém vínculo empregatício com a Apex-Brasil.

Entidade parceira – Entidade pública e/ou privada, com ou sem fins lucrativos, que apresenta proposta de projeto e/ou executa projeto por meio de convênio com a Apex-Brasil.

Parte interessada – Indivíduos ou organizações que interagem no ambiente interno e externo à organização, e detêm interesses, expectativas ou demandas sobre a organização, porque a afetam ou são por ela afetados.

2 Item 4.3 revogado pela Resolução DIREX 09-05, 2017, de 22/09/2017.

 

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