Juliana Jenny Kolb
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CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Sua principal atribuição é julgar, em 2a e última instância administrativa os recursos interpostos, das decisões administrativas aplicadas pelo BACEN, CVM e Secretaria do Comércio Exterior.
a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;
b) relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
c) referentes à adoção de medidas cautelares;
d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária – PROAGRO;
e) relacionadas à retificação de informações, aplicação de multas e custos financeiros associados a recolhimento compulsório, encaixe obrigatório e direcionamento obrigatório de recursos.
→ 8 Conselheiros escolhidos pelo Ministro da Fazenda (mandato de 2 anos podendo ser reconduzidos uma vez):
• dois representantes do Ministério da Fazenda; (um dos representantes ocupará o cargo de presidente)
• um representante do Banco Central do Brasil;
• um representante da Comissão de Valores Mobiliários;
• quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiros e de capitais. (ABRASCA, ANBIMA, ANCORD CNBV, Febraban)
OBS: O Presidente e Vice do conselho será escolhido pelo Ministro da Fazenda.
Além dos conselheiros, fazem parte do CRSFN
• 3 (três) procuradores da “fazenda nacional”
• 1 (um) secretário-executivo
Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos.