Juliana Jenny Kolb
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Constituição da República Federativa do Brasil – Título I – Dos Princípios Fundamentais
A Constituição Federal é composta de 10 títulos, sendo que o primeiro é formado por 4 artigos, denominados Princípios Fundamentais:
Art. 1: Fundamentos da República
O art. 1 contempla a forma de Estado (federação), a forma de governo (república) e o regime político (democracia). Declara, ainda, que a República Federativa do Brasil é formada pela “união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”, constituindo-se em Estado Democrático de Direito.
A Federação é soberana, pessoa jurídica de direito público externo, enquanto que a União é apenas autônoma, pessoa jurídica de direito público interno, assim como os Estados, Municípios e o Distrito Federal.
Há situações em que o povo exerce o poder diretamente, através do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.
A República é a forma de governo adotada. Tem por características:
i) eletividade;
ii) temporalidade no poder;
iii) poder político exercido em caráter representativo, com responsabilidade.
Fundamentos: ——– SO – CI – DI – VA – PLU ——–
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – pluralismo político.
Art. 2: Separação dos Poderes;
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3: Objetivos Fundamentais;
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4: Princípio das relações internacionais.
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.