Planejamento Estratégico de TI (PETI)

Juliana Jenny Kolb

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Planejamento Estratégico de TI (PETI)

*Resumo abordando os principais assuntos cobrados em provas e concursos.

O Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI tem por objetivo
assegurar que as metas e objetivos da TI estejam fortemente vinculados às metas e
objetivos do negócio/estratégia da Instituição e, portanto, alinhado com seu
Planejamento Estratégico.

O PETI atua no nível estratégico da organização, conforme ilustrado na figura 1.

Figura 1: .

 

Não existe um guia ou manual para a elaboração do PETI, desta forma, torna-se necessário entender os demais instrumentos relacionados ao planejamento.

A figura 1 demonstra como ocorre a relação entre o PPA, PEI, PETI e PDTI (+), além da EGTI e da contratação de soluções de TI.

Figura 2: Relação entre os instrumentos de planejamento.

 

O SISP

O SISP organiza o planejamento, a coordenação, a organização, a operação, o controle e a supervisão dos
recursos de Tecnologia da Informação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme consta no Decreto nº 7.579, artigo 1º:

“Ficam organizados sob a forma de sistema, com a denominação de Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, o planejamento, a coordenação, a organização, a operação, o controle e a supervisão dos recursos de Tecnologia da Informação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em articulação com os demais sistemas  utilizados direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal”.

O SISP tem por finalidade:

  • Assegurar ao Governo federal suporte de informação adequado, dinâmico, confiável e eficaz;
  • Facilitar aos interessados a obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, bem como restrições administrativas e limitações legais;
  • Promover a integração e a articulação entre programas de governo, projetos e atividades, visando à definição de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos de tecnologia da informação;
  • Estimular o uso racional dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito do Poder Executivo federal, visando à melhoria da qualidade e da produtividade do ciclo da informação;
  • Estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e disseminação de informações, de forma desconcentrada e descentralizada;
  • Propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de tecnologia da informação;
  • Estimular e promover a formação, o desenvolvimento e o treinamento dos servidores que atuam na área de tecnologia da informação; e
  • Definir a política estratégica de gestão de tecnologia da informação do Poder Executivo federal.

Integram o SISP:

  • A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como Órgão Central;
  • As unidades de administração dos recursos de Tecnologia da Informação dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República, como Órgãos Setoriais;
  • Representantes dos Órgãos Setoriais, formando a Comissão de Coordenação, com Presidência do representante do Órgão Central;
  • As unidades de administração dos recursos de Tecnologia da Informação das autarquias e fundações, como Órgãos Seccionais;
  • As unidades desconcentradas e formalmente constituídas de administração dos recursos de Tecnologia da Informação nos Órgãos Setoriais e Seccionais, como Órgãos Correlatos.

É facultada às empresas públicas e às sociedades de economia mista a participação no SISP, cujas condições
devem constar de termo próprio a ser firmado entre os dirigentes das entidades e o titular do Órgão Central do SISP.

 

Instrumentos de Planejamento

É usual que o processo de planejamento resulte em produtos denominados planos. Esses planos são os
instrumentos referenciados nessa seção. A seguir, apresentamos breve descrição dos principais instrumentos de Planejamento, destacando, na sequência, aqueles relacionados à TI.

▪ Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal: PPA, LDO e LOA

A Constituição Federal de 1988 delineou o modelo do atual ciclo de planejamento e orçamento, definindo
três instrumentos, com força de lei, cuja iniciativa e prerrogativa é exclusiva do Poder Executivo:

• Plano Plurianual – PPA ;
• Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
• Lei Orçamentária Anual – LOA.

PPA

O PPA representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, de médio prazo, onde se
apresentam os planos, objetivos e programas de trabalho da administração. O PPA declara as escolhas pactuadas com a sociedade e contribui para viabilizar os objetivos fundamentais da República. Além disso, organiza a ação de governo na busca de um melhor desempenho da Administração Pública. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal ao longo de um período de quatro anos.

O planejamento de cada ano (orçamento anual) não pode contrariar as determinações do PPA. Com isto, torna-se obrigatório para o Governo o planejamento de suas ações alinhadas ao seu orçamento. O Orçamento, por meio das Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais, traduz o plano em termos financeiros e em metas, para um exercício financeiro, ajustando o ritmo de execução ao fluxo de recursos, de modo a assegurar a oportuna liberação de recursos.

O Orçamento Público constitui um importante instrumento de Planejamento e como tal está intrinsecamente ligado ao PPA. Isto se deve ao fato de que, para executar as ações previstas no PPA é necessário alocar e mobilizar recursos, que devem estar previstos no orçamento de cada órgão. Então, o Orçamento Público pode ser visto como um plano de governo para guiar as ações do Poder Público a curto e médio prazo. Ao longo do processo de execução física e financeira se opera a integração entre o Plano e o orçamento.

Contudo, para que isso ocorra de fato, e não apenas no papel, o PPA precisa ser formulado, executado,
acompanhado e avaliado segundo rígidos critérios que lhe garanta credibilidade, universalidade e vitalidade. Dessa forma, a estratégia definida pelo governo por meio do PPA deve ser traduzida nas demais estratégias da organização, assim como, em um fluxo ideal, o PDTI (+) também deve subsidiar a composição da proposta orçamentária de TI. As demais estratégias da organização são explicadas nos próximos itens.

▪ Planejamento Estratégico Institucional – PEI

 

As estratégias de negócio da organização são comumente explicitadas por meio de um documento chamado Planejamento Estratégico Institucional – PEI, o qual representa um instrumento de planejamento global, abrangendo todas as áreas e/ou setores que formam a organização.

Conforme apresentado na seção “Níveis de Planejamento”, o PEI é um documento que se situa no nível
estratégico, determinando as políticas e estratégias que governarão a organização e definindo os principais objetivos a serem alcançados. Também resolve o uso e disponibilização dos recursos para a realização desses objetivos, sendo composto por premissas, planejamento propriamente dito, implementação e revisão. Ele é elaborado, implementado e avaliado a partir de metodologia adequada à realidade de cada organização.

Neste contexto, o PEI é um modelo de decisão que determina o propósito organizacional em termos de
missão, objetivos, estratégias, metas, ações e valores, de forma a ordenar a alocação dos recursos, definindo prioridades. O PEI é um documento que delimita os domínios de atuação do Órgão, descrevendo o ambiente interno e a forma com que o mesmo responde ao ambiente externo, com o objetivo de cumprir a função social do Órgão. Ou seja, a elaboração do PEI deve ser feita de forma gerencial, definindo objetivos e selecionando programas e ações segundo os ambientes interno e externo do órgão em questão.

Na elaboração do PEI também devem ser consideradas as premissas que necessitam ser observadas para garantir a coerência e a sustentabilidade dos projetos elencados no documento. Neste contexto, é imperativo o envolvimento de todos os níveis organizacionais no processo de elaboração do PEI.

▪ Planos de Tecnologia da Informação

As organizações devem possuir instrumentos de planejamento setorial, para representar cada função da
organização. Ou seja, é importante que o órgão possua planos, nos níveis estratégico, tático e/ou operacional, para as funções financeira, logística e outras que compõem a organização. Entre essas funções destaca-se a Tecnologia da Informação. Por isso, o órgão pode ter um Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação – PETI e/ou um Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI (+) para abarcar a função de TI da organização.

O PETI, situado no nível estratégico, é um documento que complementa o Planejamento Estratégico
Institucional, por meio do planejamento de sistemas de informação, conhecimentos e informática, possibilitando a definição de objetivos específicos para a área de TI. Ele estabelece as diretrizes e as metas que orientam a construção do Planejamento de TI do Órgão.

Já no nível tático, o instrumento mais comumente usado para representar o planejamento de TI é o Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI (+) , foco desse guia. O PDTI (+) demonstra de forma tática como uma organização, no que se refere à Tecnologia da Informação, pode realizar a transição de uma situação atual para uma situação futura, a partir da definição de um plano metas e ações. A IN 04/2010 (+) em seu art. 2°, inciso XXII, define o PDTI (+) , como um “instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período”.

O PDTI (+) deve definir indicadores, em conformidade com os objetivos estratégicos da TI, e conter o
planejamento de investimentos necessários, proposta orçamentária, quantitativo e capacitação de pessoas e identificação e tratamento de riscos relacionados à TI.

É importante ressaltar que o SISP não apresenta um modelo específico para PETI. Apenas apresenta um
modelo de PDTI (+). Modelo esse que abrange, além do conteúdo tático característico desse tipo de documento, alguns elementos estratégicos, os quais, em princípio, seriam constantes de um PETI.

Essa ampliação de escopo foi necessária pois diagnosticou-se que grande parte dos órgãos integrantes do SISP não possuíam maturidade em planejamento para utilizar dois instrumentos distintos. Dessa forma, o modelo aborda elementos como missão, visão, valores e análise SWOT (+), tipicamente estratégicos, e também prevê projetos e ações necessários para o alcance dos objetivos da organização, o que é essencialmente tático. Todavia, não há impedimentos para que a organização, a medida em que aprimore suas práticas de planejamento, comece a utilizar instrumentos distintos – PETI e PDTI (+) – para aprofundar e aperfeiçoar sua gestão de TI.

▪Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI

Conforme apresentado na seção referente ao SISP, é competência do Órgão Central orientar e administrar o processo de planejamento estratégico, coordenação geral e normalização relativa aos recursos de Tecnologia da Informação abrangidos pelo SISP.

Para isso, é necessária a elaboração de um documento balizador das diretrizes estratégicas e metas de
aprimoramento institucional dos órgãos que compõem o SISP, visando orientar o aperfeiçoamento da governança de Tecnologia da Informação de cada um deles.

Esse documento é denominado Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI. Logo, cabe à SLTI, como Órgão Central do SISP, conduzir o processo de elaboração da EGTI, construída em conjunto com os demais órgãos integrantes do sistema.

A EGTI estabelece metas de curto e médio prazos a serem cumpridas pelos órgãos do SISP, em diferentes perspectivas de atuação, e propõe a mensuração objetiva de resultados por meio de indicadores, o que permite a avaliação de como a gestão de Tecnologia da Informação está sendo realizada nos órgãos.

A EGTI é um instrumento importante para a comunicação entre os órgãos setoriais, seccionais, correlatos e o órgão central do SISP – a SLTI, e permite um direcionamento do que deverá ser realizado pelos órgãos do SISP para o cumprimento de suas metas, as quais serão acompanhadas visando o amadurecimento contínuo da gestão de TI.

Por isso, a EGTI constitui um instrumento base para os órgãos do SISP elaborarem seus Planos Diretores de Tecnologia da Informação, conforme dispõe a IN SLTI 04/2010 (+), art. 3º:

“… o órgão central do SISP elaborará, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais do SISP, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI para a Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, revisada e publicada anualmente, para servir de subsídio à elaboração dos PDTI (+) pelos órgãos e entidades integrantes do SISP.”

Adicionalmente, a EGTI em sua Meta 5:

“Promover o aumento do nível de maturidade de governança em TI no âmbito do SISP”, propõe como iniciativa estratégica, que os órgãos integrantes do SISP tenham um Plano Diretor de TI definido e em execução.