Juliana Jenny Kolb
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Resumo – Lei 8666/93 – Licitações
Resumo Modalidades de Licitação
Em termos de valores:
Modalidade | Engenharia | Outros |
Concorrência | acima 1,5 milhões | acima de 650 mil |
Tomada de Preços | até 1,5 milhões | até 650 mil |
Convite | até 150 mil | até 80 mil |
Dispensa de licitação | até 15 mil | até 8 mil |
Concorrência:
- Definição: “Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
- Publicação de Edital:
- 45 dias (mínimo) – empreitada integral, julgamento por “melhor técnica” ou “técnica e preço”;
- 30 dias (mínimo) – demais casos.
- Critérios que obrigam o uso da Concorrência:
- Valores: engenharia acima de 1,5 milhões e outros acima de 650 mil.
- Concessões: direito real de uso e serviços públicos.
- Parcerias público-privadas.
- Compra (sempre concorrência) e Alienação de Bens Imóveis (concorrência ou leilão).
- Registro de Preços.
Tomada de Preço:
- Definição: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.“
- Critérios:
- Valores: engenharia até 1,5 milhões e outros até 650 mil.
- Licitações internacionais: desde que o órgão disponha de cadastro internacional de fornecedores.
Convite:
- Definição: “Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
- Critérios:
- Valores: engenharia até 150 mil e outros até 80 mil.
- Divulgação da carta convite de 5 dias (mínimo), e não tem exigência de publicação.
- Mínimo de 3 convidados (cadastrados ou não).
- Outros interessados -> antes de 24 horas.
- Se por limitação de mercado ou manifesto de desinteresse, podem ser convidados menos que 3 fornecedores (devidamente justificado).
- Nas pequenas unidades administrativas, por exiguidade (poucas pessoas), pode-se substituir a comissão por um único servidor.
- Licitações internacionais: quando não existem fornecedores nacionais.
Concurso:
- Definição: “Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.“
- Critérios:
- Natureza: trabalho técnico, científico ou artístico.
- Julgamento: não observa o princípio de objetividade.
- Comissão especial composta por servidores públicos ou não.
- Vencedor recebe um prêmio ou remuneração.
- Publicação do regulamento: mínimo 45 dias.
Leilão:
- Definição: “Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.“
- Critérios:
- Bens móveis inservíveis até 650 mil.
- Bens imóveis adquiridos por execução fiscal ou dação.
- Produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
- Julgamento: maior lance -> igual ou superior ao da avaliação.
- Leiloeiro: oficial ou administrativo (servidor público).
- Pagamento: a vista ou entrada a vista (mínimo de 5%).
- Divulgação do edital: mínimo 15 dias, principalmente no município em que se realizará o leilão.