Resumo – Lei 8666/93 – Licitações 

Juliana Jenny Kolb

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Resumo – Lei 8666/93 – Licitações 

 

Resumo Modalidades de Licitação

Em termos de valores:

 Modalidade  Engenharia  Outros
 Concorrência  acima 1,5 milhões  acima de 650 mil
 Tomada de Preços  até 1,5 milhões  até 650 mil
 Convite  até 150 mil  até 80 mil
 Dispensa de licitação  até 15 mil  até 8 mil

 

Concorrência:

  • Definição:  “Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
  • Publicação de Edital:
    • 45 dias (mínimo) – empreitada integral, julgamento por “melhor técnica” ou “técnica e preço”;
    • 30 dias (mínimo) – demais casos.
  • Critérios que obrigam o uso da Concorrência:
    • Valores: engenharia acima de 1,5 milhões e outros acima de 650 mil.
    • Concessões: direito real de uso e serviços públicos.
    • Parcerias público-privadas.
    • Compra (sempre concorrência) e Alienação de Bens Imóveis (concorrência ou leilão).
    • Registro de Preços.

Tomada de Preço:

  • Definição: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Critérios:
    • Valores: engenharia até 1,5 milhões e outros até 650 mil.
    • Licitações internacionais: desde que o órgão disponha de cadastro internacional de fornecedores.

 

Convite:

  • Definição: “Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
  • Critérios:
    • Valores: engenharia até 150 mil e outros até 80 mil.
    • Divulgação da carta convite de 5 dias (mínimo), e não tem exigência de publicação.
    • Mínimo de 3 convidados (cadastrados ou não).
    • Outros interessados -> antes de 24 horas.
    • Se por limitação de mercado ou manifesto de desinteresse, podem ser convidados menos que 3 fornecedores (devidamente justificado).
    • Nas pequenas unidades administrativas, por exiguidade (poucas pessoas), pode-se substituir a comissão por um único servidor.
    • Licitações internacionais: quando não existem fornecedores nacionais.

Concurso:

  • Definição: “Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Critérios:
    • Natureza: trabalho técnico, científico ou artístico.
  • Julgamento: não observa o princípio de objetividade.
  • Comissão especial composta por servidores públicos ou não.
  • Vencedor recebe um prêmio ou remuneração.
  • Publicação do regulamento: mínimo 45 dias.

 

Leilão:

  • Definição: “Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Critérios:
    • Bens móveis inservíveis até 650 mil.
    • Bens imóveis adquiridos por execução fiscal  ou dação.
    • Produtos legalmente apreendidos  ou penhorados.
  • Julgamento: maior  lance ->  igual ou superior ao da avaliação.
  • Leiloeiro: oficial ou administrativo (servidor público).
  • Pagamento: a vista ou entrada a vista (mínimo de 5%).
  • Divulgação do edital: mínimo 15 dias, principalmente no município em que se realizará o leilão.

 

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