Juliana Jenny Kolb
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Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB
Sistema de Pagamentos é o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para transferir recursos e liquidar operações financeiras entre empresas, governos e pessoas físicas.
Anteriormente (até abril/2002): alto risco SISTÊMICO, devido a liquidação ser do tipo LDL (Liquidação Diferida Liquida):
• não existência de tratamento diferenciado para transferência de valores elevados;
• o acerto das contas dos bancos só se procedia no dia seguinte; D+1
• Para evitar o colapso do sistema de pagamentos, o BACEN era obrigado a intervir no sistema, sempre que um fato acontecia.
Após a reforma de 2002, liquidações passam a ser realizadas de forma LBTR (Liquidação Bruta em Tempo Real.
• Surgimento da TED (Transferência Eletrônica Disponível), como alternativa para a transferência, com liquidação no mesmo dia (D+0)
• Proibição da emissão de DOC’s de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00
• Cobrança de tarifa de 0,11% dos cheques transacionados via COMPE, de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (Somente pessoa Jurídica)
ASPECTOS LEGAIS DO NOVO SPB
A Lei 10.214, o marco legal da reforma do sistema de pagamentos brasileiro, estabelece, entre outras coisas, que:
• compete ao Banco Central do Brasil definir quais sistemas de liquidação são considerados sistemicamente importantes;
• é admitida compensação multilateral de obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação;
• nos sistemas de compensação multilateral considerados sistemicamente importantes, as respectivas entidades operadoras devem atuar como contraparte central e adotar mecanismos e salvaguardas que lhes possibilitem assegurar a liquidação das operações cursadas;
• os bens oferecidos em garantia no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação são impenhoráveis; e
• os regimes de insolvência civil, concordata, falência ou liquidação extrajudicial, a que seja submetido qualquer participante, não afetam o adimplemento de suas obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação, as quais serão ultimadas e liquidadas na forma do regulamento desse sistema.
O Banco Central do Brasil, dentro de sua competência para regular o funcionamento dos sistemas de compensação e de liquidação, estabeleceu que:
• os sistemas de liquidação diferida considerados sistemicamente importantes devem promover a liquidação final dos resultados neles apurados diretamente em contas mantidas no Banco Central do Brasil;
• são considerados sistemicamente importantes:
• todos os sistemas que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, derivativos financeiros e moedas estrangeiras; e
• os sistemas de transferência de fundos ou de liquidação de outras transações interbancárias que tenham giro financeiro diário médio superior a 4% do giro financeiro diário médio do Sistema de Transferência de Reservas, ou que, na avaliação do Banco Central do Brasil3, possam colocar em risco a fluidez dos pagamentos no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
• o prazo limite para diferimento da liquidação da operação deve ser de até:
• (i) o final do dia, no caso de sistema de transferência de fundos considerado sistemicamente importante;
• (ii) um dia útil, no caso de operações à vista com títulos e valores mobiliários, exceto ações; e
• (iii) três dias úteis, no caso de operações à vista com ações realizadas em bolsas de valores. O prazo limite de liquidação para outras situações é estabelecido pelo Banco Central do Brasil em exame caso a caso; e
• a entidade operadora deve manter patrimônio líquido compatível com os riscos inerentes aos sistemas de liquidação que opere, observando limite mínimo de R$ 30 milhões ou de R$ 5 milhões por sistema conforme ele seja ou não considerado sistemicamente importante
Sistemas de transferências de fundos:
1. O Sistema de Transferência de Reservas – STR, que é um sistema de liquidação bruta em tempo real operado pelo Banco Central do Brasil;
2. A Centralizadora da Compensação de Cheques – Compe, responsável pela compensação de cheques;
3. O Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito – Siloc que liquida obrigações interbancárias representados por Documentos de Crédito (DOC), Transferências Especiais de Crédito (TEC) e boletos de cobrança;
4. O Sistema de Transferência de Fundos – Sitraf que liquida ordens de transferência de fundos. (TED).
Sistemas de liquidação de operações com títulos, valores mobiliários, derivativos e câmbio:
1. O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic liquida operações com títulos públicos federais em tempo real;
2. A Câmara de Ativos da BM&FBOVESPA também liquida operações com títulos públicos federais custodiados no Selic, assumindo a posição de contraparte central (CPC);
3. A Câmara de Ações da BM&FBOVESPA (antiga CBLC) liquida principalmente operações com ações, títulos de dívida corporativa e derivativos de ações;
4. A Câmara de Derivativos, também operada pela BM&FBOVESPA, liquida operações com derivativos padronizados e de balcão.
ALGUNS CONCEITOS
DOC: Ordem de transferência de fundos por intermédio da qual o cliente emitente, correntista ou não de determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficiário em outro banco. A emissão de DOC é limitada ao valor de R$ 4.999,99.
TED: Ordem de transferência de fundos por intermédio da qual o cliente emitente, correntista ou não de determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficiário em outro banco. Operação realizada pelo sistema LBTR, em tempo real (online). A emissão de TED é limitada ao valor mínimo de R$ 250,00.
IMPORTANTE: A transferência de recursos da conta não movimentável por cheques destinada ao registro e controle de fluxo de recursos de pagamentos de salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares e Na transferência de recursos destinada à liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil, TED não está sujeita a qualquer limitação de valor. (Circular 3336)
TEC: Instrumento por intermédio do qual o emitente, pessoa física ou jurídica, ordena a uma instituição financeira que ela faça um conjunto de transferências de fundos para destinatários diversos, clientes de outras instituições, cada uma das transferências limitada ao valor de R$ 4.999,99.
LDL: Liquidação Diferida Líquida – Sistema no qual o processamento e a liquidação dos recursos entre instituições financeiras são executados em horários predeterminados durante o dia, pelo valor líquido entre seus participantes. Permite liquidações bilaterais e multilaterais.
LBTR: Liquidação Bruta em Tempo Real – Sistema no qual o processamento e a liquidação dos recursos entre instituições financeiras são executados continuamente e em tempo real pelo valor bruto, operação por operação (no momento de sua realização). Modelo adotado no STR, administrado pelo Banco Central.
• Sistema de Transferência de Reservas
• liquidação bruta em tempo real (LBTR)
• Operado pelo Banco Central do Brasil
• Participam obrigatoriamente do STR, além do Banco Central do Brasil, as instituições titulares de conta de reservas bancárias e as entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que operem sistemas considerados sistemicamente importantes.
• Liquidação:
• Cheques de valor igual ou superior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil).
• Bloquetos de cobrança de valor igual ou superior ao VR-Boleto (R$ 250 mil). (Antes era VLB 5 mil, alterado pela Circular 3.598).
• Transferência de fundos é considerada final, isto é irrevogável.
• Instituições financeiras não-bancárias participam opcionalmente do STR.
• Tarifa básica é cobrada das duas pontas da ordem de transferência de fundos, isto é, do participante emissor e do participante destinatário.
• A tarifa é reduzida para a metade de seu valor integral, se a liquidação da transferência de fundos ocorrer até 9h.
• O horário regular de funcionamento é das 6h30 às 18h30, sendo que o registro de ordens de transferência de fundos a favor de cliente só é permitido até 17h30.
Participam do STR, além do Banco Central do Brasil, os titulares de Conta Reservas Bancárias e os titulares de Conta de Liquidação. A titularidade de Conta Reservas Bancárias é obrigatória para os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas, e facultativa para os bancos de investimento, os bancos de câmbio, os bancos de desenvolvimento e os bancos múltiplos sem carteira comercial.
CIP – CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS
→ Sociedade Civil sem fins lucrativos;
→ Regulada pelo Banco Central;
→ Processa a liquidação financeira interbancária:
• dos Produtos: TED, DOC, TEC, Bloqueto de Cobrança e SELTEC –Títulos em Cartório;
• das Prestadoras de Serviços: TecBan,Redecard,Cielo e MasterCard.
• DDA – Débito Direto Autorizado.
CIP – SILOC
• Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito.
• Sistemas de Liquidação Diferida (LDL).
• Documentos de Crédito (DOC) Transferências Especiais de Crédito (TEC) e bloquetos de cobrança de valor inferior ao VR-Boleto (R$ 250 mil).
D+0, no caso da TEC, ou em D+1, no caso do DOC e do bloqueto de cobrança.
CIP – SITRAF
• Sistema de Transferência de Fundos
• Liquidação no mesmo dia (D+0) – online
• Liquida Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED) com valor unitário inferior a R$1 milhão.
• Utiliza modelo híbrido de liquidação, o qual combina características dos sistemas de liquidação diferida (LDL) e dos sistemas de liquidação bruta (LBTR).
• Dois centros de processamento de dados localizados na cidade do Rio de Janeiro.
CIP – C3
Em julho de 2011, a CIP tornou-se uma Câmara de Custódia e Liquidação de Ativos, por meio do lançamento do sistema C3 – Central de Cessões de Crédito, que visa assegurar a centralização das informações de operações de cessões de crédito efetuadas no âmbito do SFN, de forma a permitir aos Participantes a verificação de que os créditos em processo de cessão não tenham sido cedidos a outro cessionário, evitando a duplicidade de Cessão do Crédito. O sistema é considerado sistemicamente importante.
Atualmente, todas as cessões de crédito entre bancos devem ocorrer no C3, ou seja, as instituições que desejarem ceder contratos ou parcelas de crédito devem primeiramente registrá-los no C3.
COMPE
• Centralizadora da Compensação de Cheques.
• O BACEN Regulamenta.
• O Banco do Brasil S.A., operador e administrador da Compe.
• Cheques de valor inferior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil)
• Centro de processamento principal em Brasília e um centro secundário no Rio de Janeiro.
• Participam da Compe as instituições bancárias, nomeadamente os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, bem como, facultativamente, as cooperativas de crédito e demais instituições financeiras não-bancárias titulares de conta de liquidação no Banco Central do Brasil.
O Banco do Brasil S.A., executante da Compe, fornece o apoio necessário ao seu funcionamento, seja para a troca da imagem digital, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações, que inclui os centros de processamento principal e secundário.
Prazo de Compensação:
Valor Limite:
• Cheques Menores: Valor até R$ 299,99
• Cheques Maiores: Valor igual ou superior a R$ 300,00
IMPORTANTE: Os valores depositados que sofrerem bloqueio por prazos superiores aos
regulamentares devem ser remunerados, por dia de excesso, pela Taxa Selic.
SELIC
• O Selic é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos.
• Liquidadas Brutos em Tempo Real – LBTR (Online).
• Participantes do Selic: Bancos, caixas econômicas, SCTVM, SDTVM, BACEN; fundos; entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde e sociedades de capitalização outras entidades, a critério do administrador do Selic.
Por seu intermédio, é efetuada a liquidação das operações de mercado aberto e de redesconto com títulos públicos, decorrentes da condução da política monetária. O sistema conta ainda com módulos complementares, como o Ofpub e o Ofdealer, por meio dos quais são efetuados os leilões, e o Lastro, para especificação dos títulos objeto das operações compromissadas contratadas entre o Banco Central e o mercado.
• Administrado pelo Banco Central do Brasil operado em parceria com a Anbima.
• Seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro.
• Das 6h30 às 18h30, todos os dias úteis.
• Se a conta de custódia do vendedor não apresentar saldo suficiente de títulos, a operação é mantida em pendência pelo prazo máximo de 60 minutos ou até 18h30, o que ocorrer primeiro.
CETIP S.A
• Cetip S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos
• Depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais. (estaduais e municipais emitidos posteriores a Janeiro de 1992)
• Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituralmente, (eletrônicos)
• As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão.
• Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1.
• As operações no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente liquidadas com compensação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte central). Compensação bilateral é utilizada na liquidação das operações com derivativos e liquidação bruta em tempo real, nas operações com títulos negociados no mercado secundário.
Principais títulos liquidados e custodiados no CETIP:
Captação Bancária
• CDB
• RDB
• DI
• DPGE
• LF
Títulos Agrícolas
• CPR
• CRA
• LCA
Títulos de Crédito
• CCB
• Export Note
Títulos Imobiliários
• CRI
• LCI
• LH
Títulos Públicos
• Públicos e Estaduais emitidos posteriores a Janeiro de 1992
Valores Mobiliários
• Debêntures
• Nota Comercial
Derivativos
• Box de Duas Pontas (Tipo de Opções)
• Contrato de Swap
• Contrato a Termo de Moeda
• Opções Flexíveis de Ações
• Opções Flexíveis de Mercadorias
• Opções sobre Taxas de Câmbio
• Swap Fluxo de Caixa
• Termo de Índice DI
• Termo de Mercadoria
• Termo de Moedas com Fluxo de Pagamentos
Outros
• Cédula de Debêntures
• Cotas de Fundos
• o LC
BM&FBOVESPA – Câmara de Ações – (antiga CBLC)
A CBLC tem por objeto compensar, liquidar e controlar o risco das obrigações decorrentes de operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de valores mobiliários, títulos, direitos e ativos realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. (BM&FBOVESPA), em outras Bolsas ou outros mercados;