Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB

Juliana Jenny Kolb

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Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB

Sistema de Pagamentos é o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para transferir recursos e liquidar operações financeiras entre empresas, governos e pessoas físicas.

Anteriormente (até abril/2002): alto risco SISTÊMICO, devido a liquidação ser do tipo LDL (Liquidação Diferida Liquida):

• não existência de tratamento diferenciado para transferência de valores elevados;

• o acerto das contas dos bancos só se procedia no dia seguinte; D+1

• Para evitar o colapso do sistema de pagamentos, o BACEN era obrigado a intervir no sistema, sempre que um fato acontecia.

Após a reforma de 2002, liquidações passam a ser realizadas de forma LBTR (Liquidação Bruta em Tempo Real.

• Surgimento da TED (Transferência Eletrônica Disponível), como alternativa para a transferência, com liquidação no mesmo dia (D+0)

• Proibição da emissão de DOC’s de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00

• Cobrança de tarifa de 0,11% dos cheques transacionados via COMPE, de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (Somente pessoa Jurídica)

ASPECTOS LEGAIS DO NOVO SPB

A Lei 10.214, o marco legal da reforma do sistema de pagamentos brasileiro, estabelece, entre outras coisas, que:

• compete ao Banco Central do Brasil definir quais sistemas de liquidação são considerados sistemicamente importantes;

• é admitida compensação multilateral de obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação;

• nos sistemas de compensação multilateral considerados sistemicamente importantes, as respectivas entidades operadoras devem atuar como contraparte central e adotar mecanismos e salvaguardas que lhes possibilitem assegurar a liquidação das operações cursadas;

• os bens oferecidos em garantia no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação são impenhoráveis; e

• os regimes de insolvência civil, concordata, falência ou liquidação extrajudicial, a que seja submetido qualquer participante, não afetam o adimplemento de suas obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação, as quais serão ultimadas e liquidadas na forma do regulamento desse sistema.

O Banco Central do Brasil, dentro de sua competência para regular o funcionamento dos sistemas de compensação e de liquidação, estabeleceu que:

• os sistemas de liquidação diferida considerados sistemicamente importantes devem promover a liquidação final dos resultados neles apurados diretamente em contas mantidas no Banco Central do Brasil;

• são considerados sistemicamente importantes:

• todos os sistemas que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, derivativos financeiros e moedas estrangeiras; e

• os sistemas de transferência de fundos ou de liquidação de outras transações interbancárias que tenham giro financeiro diário médio superior a 4% do giro financeiro diário médio do Sistema de Transferência de Reservas, ou que, na avaliação do Banco Central do Brasil3, possam colocar em risco a fluidez dos pagamentos no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

• o prazo limite para diferimento da liquidação da operação deve ser de até:

• (i) o final do dia, no caso de sistema de transferência de fundos considerado sistemicamente importante;

• (ii) um dia útil, no caso de operações à vista com títulos e valores mobiliários, exceto ações; e

• (iii) três dias úteis, no caso de operações à vista com ações realizadas em bolsas de valores. O prazo limite de liquidação para outras situações é estabelecido pelo Banco Central do Brasil em exame caso a caso; e

• a entidade operadora deve manter patrimônio líquido compatível com os riscos inerentes aos sistemas de liquidação que opere, observando limite mínimo de R$ 30 milhões ou de R$ 5 milhões por sistema conforme ele seja ou não considerado sistemicamente importante

Sistemas de transferências de fundos:

1. O Sistema de Transferência de Reservas – STR, que é um sistema de liquidação bruta em tempo real operado pelo Banco Central do Brasil;

2. A Centralizadora da Compensação de Cheques – Compe, responsável pela compensação de cheques;

3. O Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito – Siloc que liquida obrigações interbancárias representados por Documentos de Crédito (DOC), Transferências Especiais de Crédito (TEC) e boletos de cobrança;

4. O Sistema de Transferência de Fundos – Sitraf que liquida ordens de transferência de fundos. (TED).

Sistemas de liquidação de operações com títulos, valores mobiliários, derivativos e câmbio:

1. O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic liquida operações com títulos públicos federais em tempo real;

2. A Câmara de Ativos da BM&FBOVESPA também liquida operações com títulos públicos federais custodiados no Selic, assumindo a posição de contraparte central (CPC);

3. A Câmara de Ações da BM&FBOVESPA (antiga CBLC) liquida principalmente operações com ações, títulos de dívida corporativa e derivativos de ações;

4. A Câmara de Derivativos, também operada pela BM&FBOVESPA, liquida operações com derivativos padronizados e de balcão.

ALGUNS CONCEITOS

DOC: Ordem de transferência de fundos por intermédio da qual o cliente emitente, correntista ou não de determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficiário em outro banco. A emissão de DOC é limitada ao valor de R$ 4.999,99.

TED: Ordem de transferência de fundos por intermédio da qual o cliente emitente, correntista ou não de  determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficiário em outro banco. Operação realizada pelo sistema LBTR, em tempo real (online). A emissão de TED é limitada ao valor mínimo de R$ 250,00.

IMPORTANTE: A transferência de recursos da conta não movimentável por cheques destinada ao registro e controle de fluxo de recursos de pagamentos de salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares e Na transferência de recursos destinada à liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil, TED não está sujeita a qualquer limitação de valor. (Circular 3336)

TEC: Instrumento por intermédio do qual o emitente, pessoa física ou jurídica, ordena a uma instituição financeira que ela faça um conjunto de transferências de fundos para destinatários diversos, clientes de outras instituições, cada uma das transferências limitada ao valor de R$ 4.999,99.

LDL: Liquidação Diferida Líquida – Sistema no qual o processamento e a liquidação dos recursos entre instituições financeiras são executados em horários predeterminados durante o dia, pelo valor líquido entre seus participantes. Permite liquidações bilaterais e multilaterais.

LBTR: Liquidação Bruta em Tempo Real – Sistema no qual o processamento e a liquidação dos recursos entre instituições financeiras são executados continuamente e em tempo real pelo valor bruto, operação por operação (no momento de sua realização). Modelo adotado no STR, administrado pelo Banco Central.

• Sistema de Transferência de Reservas

• liquidação bruta em tempo real (LBTR)

• Operado pelo Banco Central do Brasil

• Participam obrigatoriamente do STR, além do Banco Central do Brasil, as instituições titulares de conta de reservas bancárias e as entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que operem sistemas considerados sistemicamente importantes.

• Liquidação:

• Cheques de valor igual ou superior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil).

• Bloquetos de cobrança de valor igual ou superior ao VR-Boleto (R$ 250 mil). (Antes era VLB 5 mil, alterado pela Circular 3.598).

• Transferência de fundos é considerada final, isto é irrevogável.

• Instituições financeiras não-bancárias participam opcionalmente do STR.

• Tarifa básica é cobrada das duas pontas da ordem de transferência de fundos, isto é, do participante emissor e do participante destinatário.

• A tarifa é reduzida para a metade de seu valor integral, se a liquidação da transferência de fundos ocorrer até 9h.

• O horário regular de funcionamento é das 6h30 às 18h30, sendo que o registro de ordens de transferência de fundos a favor de cliente só é permitido até 17h30.

Participam do STR, além do Banco Central do Brasil, os titulares de Conta Reservas Bancárias e os titulares de Conta de Liquidação. A titularidade de Conta Reservas Bancárias é obrigatória para os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas, e facultativa para os bancos de investimento, os bancos de câmbio, os bancos de desenvolvimento e os bancos múltiplos sem carteira comercial.

CIP – CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS

→ Sociedade Civil sem fins lucrativos;

→ Regulada pelo Banco Central;

→ Processa a liquidação financeira interbancária:

• dos Produtos: TED, DOC, TEC, Bloqueto de Cobrança e SELTEC –Títulos em Cartório;

• das Prestadoras de Serviços: TecBan,Redecard,Cielo e MasterCard.

• DDA – Débito Direto Autorizado.

CIP – SILOC

• Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito.

• Sistemas de Liquidação Diferida (LDL).

• Documentos de Crédito (DOC) Transferências Especiais de Crédito (TEC) e bloquetos de cobrança de valor inferior ao VR-Boleto (R$ 250 mil).

D+0, no caso da TEC, ou em D+1, no caso do DOC e do bloqueto de cobrança.

CIP – SITRAF

• Sistema de Transferência de Fundos

• Liquidação no mesmo dia (D+0) – online

• Liquida Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED) com valor unitário inferior a R$1 milhão.

• Utiliza modelo híbrido de liquidação, o qual combina características dos sistemas de liquidação diferida (LDL) e dos sistemas de liquidação bruta (LBTR).

• Dois centros de processamento de dados localizados na cidade do Rio de Janeiro.

CIP – C3

Em julho de 2011, a CIP tornou-se uma Câmara de Custódia e Liquidação de Ativos, por meio do lançamento do sistema C3 – Central de Cessões de Crédito, que visa assegurar a centralização das informações de operações de cessões de crédito efetuadas no âmbito do SFN, de forma a permitir aos Participantes a verificação de que os créditos em processo de cessão não tenham sido cedidos a outro cessionário, evitando a duplicidade de Cessão do Crédito. O sistema é considerado sistemicamente importante.

Atualmente, todas as cessões de crédito entre bancos devem ocorrer no C3, ou seja, as instituições que desejarem ceder contratos ou parcelas de crédito devem primeiramente registrá-los no C3.

COMPE

• Centralizadora da Compensação de Cheques.

• O BACEN Regulamenta.

• O Banco do Brasil S.A., operador e administrador da Compe.

• Cheques de valor inferior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil)

• Centro de processamento principal em Brasília e um centro secundário no Rio de Janeiro.

• Participam da Compe as instituições bancárias, nomeadamente os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, bem como, facultativamente, as cooperativas de crédito e demais instituições financeiras não-bancárias titulares de conta de liquidação no Banco Central do Brasil.

O Banco do Brasil S.A., executante da Compe, fornece o apoio necessário ao seu funcionamento, seja para a troca da imagem digital, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações, que inclui os centros de processamento principal e secundário.

Prazo de Compensação:

Valor Limite:

• Cheques Menores: Valor até R$ 299,99

• Cheques Maiores: Valor igual ou superior a R$ 300,00

IMPORTANTE: Os valores depositados que sofrerem bloqueio por prazos superiores aos
regulamentares devem ser remunerados, por dia de excesso, pela Taxa Selic.

SELIC

• O Selic é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos.

• Liquidadas Brutos em Tempo Real – LBTR (Online).

• Participantes do Selic: Bancos, caixas econômicas, SCTVM, SDTVM, BACEN; fundos; entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde e sociedades de capitalização outras entidades, a critério do administrador do Selic.

Por seu intermédio, é efetuada a liquidação das operações de mercado aberto e de redesconto com títulos públicos, decorrentes da condução da política monetária. O sistema conta ainda com módulos complementares, como o Ofpub e o Ofdealer, por meio dos quais são efetuados os leilões, e o Lastro, para especificação dos títulos objeto das operações compromissadas contratadas entre o Banco Central e o mercado.

• Administrado pelo Banco Central do Brasil operado em parceria com a Anbima.

• Seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro.

• Das 6h30 às 18h30, todos os dias úteis.

• Se a conta de custódia do vendedor não apresentar saldo suficiente de títulos, a operação é mantida em pendência pelo prazo máximo de 60 minutos ou até 18h30, o que ocorrer primeiro.

CETIP S.A

• Cetip S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos

• Depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais. (estaduais e municipais emitidos posteriores a Janeiro de 1992)

• Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituralmente, (eletrônicos)

• As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão.

• Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1.

• As operações no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente liquidadas com compensação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte central). Compensação bilateral é utilizada na liquidação das operações com derivativos e liquidação bruta em tempo real, nas operações com títulos negociados no mercado secundário.

Principais títulos liquidados e custodiados no CETIP:

Captação Bancária

• CDB
• RDB
• DI
• DPGE
• LF

Títulos Agrícolas

• CPR
• CRA
• LCA

Títulos de Crédito

• CCB
• Export Note

Títulos Imobiliários

• CRI
• LCI
• LH

Títulos Públicos

• Públicos e Estaduais emitidos posteriores a Janeiro de 1992

Valores Mobiliários

• Debêntures
• Nota Comercial

Derivativos

• Box de Duas Pontas (Tipo de Opções)
• Contrato de Swap
• Contrato a Termo de Moeda
• Opções Flexíveis de Ações
• Opções Flexíveis de Mercadorias
• Opções sobre Taxas de Câmbio
• Swap Fluxo de Caixa
• Termo de Índice DI
• Termo de Mercadoria
• Termo de Moedas com Fluxo de Pagamentos

Outros

• Cédula de Debêntures
• Cotas de Fundos
• o LC

BM&FBOVESPA – Câmara de Ações – (antiga CBLC)

A CBLC tem por objeto compensar, liquidar e controlar o risco das obrigações decorrentes de operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de valores mobiliários, títulos, direitos e ativos realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. (BM&FBOVESPA), em outras Bolsas ou outros mercados;

 

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