Juliana Jenny Kolb
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Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
I. Conselho Monetário Nacional;
II. Banco Central do Brasil;
III. Banco do Brasil S. A.;
IV. Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social;
V. Das demais instituições financeiras públicas e privadas.
Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos dos doadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro.
Tomadores finais de recursos (agentes Deficitários) são aqueles que se encontram em posição de déficit financeiro: gastam mais do que a sua renda em consumo e/ou investimento. Precisam do complemento de poupança de terceiros para executar seus planos e atividades, dispondo-se a pagar juros pelo capital que conseguirem.
Doadores finais de recursos (Agentes Superavitários) são aqueles que se encontram em posição de superávit financeiro: gastam menos do que a sua renda.
As instituições do SFN intermedeiam as relações entre essas pessoas, administrando a oferta dos recursos dos doadores finais para os tomadores finais.
Comentário: A instituição financeira capta recursos dos agentes superavitários e empresta para os agentes deficitários.
Organogramas do SFN
SUBSISTEMA NORMATIVO: Orgãos Normativos
Conselho Monetário Nacional – CMN
Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC