Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN)

Juliana Jenny Kolb

 

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Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN)

O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

I. Conselho Monetário Nacional;

II. Banco Central do Brasil;

III. Banco do Brasil S. A.;

IV. Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social;

V. Das demais instituições financeiras públicas e privadas.

Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos dos doadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro.

Tomadores finais de recursos (agentes Deficitários) são aqueles que se encontram em posição de déficit financeiro: gastam mais do que a sua renda em consumo e/ou investimento. Precisam do complemento de poupança de terceiros para executar seus planos e atividades, dispondo-se a pagar juros pelo capital que conseguirem.

Doadores finais de recursos (Agentes Superavitários) são aqueles que se encontram em posição de superávit financeiro: gastam menos do que a sua renda.

As instituições do SFN intermedeiam as relações entre essas pessoas, administrando a oferta dos recursos dos doadores finais para os tomadores finais.

Comentário: A instituição financeira capta recursos dos agentes superavitários e empresta para os agentes deficitários.

Organogramas do SFN

 

SUBSISTEMA NORMATIVO: Orgãos Normativos

Conselho Monetário Nacional – CMN

Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP

Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC

 

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