Abertura e movimentação de contas: documentos básicos

Juliana Jenny Kolb

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Abertura e movimentação de contas: documentos básicos

Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I – qualificação do depositante:

a) pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

b) pessoas jurídicas: razão social, atividade principal, forma e data de constituição, documentos, contendo as informações referidas na alínea anterior, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e atos constitutivos, devidamente registrados.

II – endereços residencial e comercial completos;

III – número do telefone e código DDD;

IV – fontes de referência consultadas;

V – data da abertura da conta e respectivo número;

VI – assinatura do depositante.

IMPORTANTE: Se a conta de depósitos for titulada por menor ou por pessoa incapaz, além de sua qualificação, também deverá ser identificado o responsável que o assistir ou o representa.

FICHA PROPOSTA

A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos:

I – saldo exigido para manutenção da conta;

II – condições estipuladas para fornecimento de talonário de cheques;

III – obrigatoriedade de comunicação, devidamente formalizada pelo depositante, sobre qualquer alteração nos dados cadastrais e nos documentos.

IV –inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), nos termos da regulamentação em vigor, no caso de emissão de cheques sem fundos, com a devolução dos cheques em poder do depositante à instituição financeira;

V – informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;

VI –procedimentos a serem observados com vistas ao encerramento da conta de depósitos.

As fichas-proposta, bem como as cópias da documentação referida no artigo anterior, poderão ser microfilmadas, decorrido o prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

IMPORTANTE: É vedado o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto não verificadas as informações constantes da ficha-proposta ou quando, a qualquer tempo, forem constatadas irregularidades nos dados de identificação do depositante ou de seu procurador É facultada à instituição financeira a abertura, manutenção ou encerramento de conta de depósitos à vista cujo titular figure ou tenha figurado no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), sendo proibido o fornecimento de talão de cheque.

FORNECIMENTO DE TALÃO

As instituições financeiras devem incluir nos contratos de abertura e manutenção de contas de depósitos à vista movimentáveis por meio de cheques, entre outras, cláusulas prevendo:

I. as regras de natureza operacional para o fornecimento de folhas de cheques;

II. a possibilidade de não fornecimento ou de interrupção do fornecimento de folhas de cheques;

III. a gratuidade do fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques.

As regras para o fornecimento de folhas de cheques ao correntista devem ser estabelecidas com base, entre outros, nos seguintes critérios:

  1. saldo suficiente para o pagamento de cheque;
  2. restrições cadastrais;
  3. histórico de práticas e ocorrências na utilização de cheques;
  4. estoque de folhas de cheque em poder do correntista;
  5. registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); e
  6. regularidade dos dados e dos documentos de identificação do correntista.

PERGUNTAS E RESPOSTAS – SITE BACEN

1. Quais os tipos de conta que posso ter?

Você pode ter conta de depósito à vista, de depósito a prazo e de poupança.

  • A conta de depósito à vista é do tipo mais comum. Nela, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento.
  • A conta de depósito a prazo é o tipo de conta onde o seu dinheiro só pode ser sacado depois de um prazo fixdo por ocasião do depósito.
  • A conta de poupança foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente.

2. O que é conta-salário?

A conta-salário é um tipo especial de conta destinada ao pagamento de salários,proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A conta-salário não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.

O instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora. A cota-salário não está sujeita aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósito.

3. O que é necessário para eu abrir uma conta de depósitos?

Dispor da quantia mínima exigida pelo banco, preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos:

• no caso de pessoa física:

• documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como carteira profissional, carteira de trabalho ou certificado de reservista);

• CPF;

• comprovante de residência.

• no caso de pessoa jurídica:

• documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);

• documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;

• inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

4. O menor de idade pode ser titular de conta bancária?

Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai ou responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos (não-emancipado) deve ser assistido pelo pai ou pelo responsável legal.

5. Que informações o banco deve me prestar no ato de abertura da minha conta?

Informações sobre direitos e deveres do correntista e do banco, constantes de contrato, como:

• saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta;

• condições para fornecimento de talonário de cheques;

• necessidade de você comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço ou número de
telefone;

• condições para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem
Fundos (CCF);

• informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;

• tarifas de serviços;

• necessidade de comunicação prévia, por escrito, da intenção de qualquer das partes de
encerrar a conta;

• prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato;

• necessidade de expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a
utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à
vista;

• obrigatoriedade da devolução das folhas de cheque em poder do correntista, ou de
apresentação de declaração de que as inutilizou;

• necessidade de manutenção de fundos suficientes para o pagamento de compromissos
assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;

Todos esses assuntos devem estar previstos em cláusulas explicativas na ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta celebrado entre o banco e você.

6. Quais os cuidados que devo tomar antes de abrir uma conta?

• Ler atentamente o contrato de abertura de conta (ficha-proposta);

• não assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas;

• solicitar cópia dos documentos que assinou.

7. Quais os cuidados que o banco deve ter por ocasião da abertura de minha conta?

As informações incluídas na ficha-proposta e todos os documentos de identificação devem ser conferidos, nos originais, pelo funcionário encarregado da abertura da conta, que assina a ficha juntamente com o gerente responsável. Os nomes desses dois funcionários devem estar claramente indicados na ficha-proposta.

Em caso de abertura de contas para deficientes visuais o banco deve providenciar a leitura de todo o contrato, em voz alta.

8. O dinheiro depositado em qualquer tipo de conta pode ser transferido, pelo banco, para qualquer modalidade de investimento sem minha autorização?

Não. Somente com sua autorização feita por escrito ou por meio eletrônico.

9. Quando o banco fizer algum débito em minha conta, fica obrigado a me informar?

O débito dos impostos e das tarifas previstas no contrato (ou ficha-proposta) pode ser feito sem aviso.

Qualquer outra cobrança não prevista só pode ser feita mediante o seu prévio consentimento.

Você pode autorizar, por escrito ou por meio eletrônico, o débito em sua conta por ordem de terceiro.

Depósitos realizados em sua conta por falha do banco podem ser estornados sem aviso prévio.

10. O banco é obrigado a me fornecer comprovante da operação de depósito realizada?

Sim. É da natureza do contrato de depósito a entrega imediata, pelo banco depositário, de recibo da operação de depósito realizada. O banco e você podem pactuar, em comum acordo, outras formas de comprovação da operação realizada.

11. Posso abrir uma conta em moeda estrangeira?

As contas em moeda estrangeira no País podem ser abertas por estrangeiros transitoriamente no Brasil e por brasileiros residentes ou domiciliados no exterior. Além dessas situações, existem outras especificamente tratadas na regulamentação cambial.

12. O que é necessário para encerrar a minha conta no banco?

Sendo um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes contratadas.

Quando a iniciativa do encerramento for do banco, este deve comunicar o fato a você, solicitando-lhe a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder, e anotar a decisão na ficha-proposta.

O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central.

No caso da inclusão no CCF, o encerramento da conta depende da decisão do próprio banco,mas não poderá continuar fornecendo talão de cheque a você.

Quando a iniciativa do encerramento for sua, deverá observar os seguintes cuidados:

• entregar ao banco correspondência solicitando o encerramento da sua conta, exigindo recibo na cópia, ou enviar pelo correio, por meio de carta registrada;

• verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF pelo motivo 13 (conta encerrada);

• entregar ao banco os cheques ainda em seu poder.

• Documentação Necessária para a abertura de contas (BACEN)

Pessoas Físicas

  • Documento de Identificação
  • CPF
  • Comprovante de residência

Pessoas Jurídicas

  • Documento de constituição e alterações
  • CNPJ
  • Qualificação dos representantes
  • Documentação dos representantes

• Contas não movimentadas nos últimos 06 meses e com saldo inferior ao mínimo: sujeitas a tarifas.

• Conta de titular falecido: movimentação apenas mediante a apresentação de alvará judicial, exceto conta conjunta de titulares solidários.

• Contas de depósitos judiciais: movimentação apenas através de alvará ou mandado judicial.

• Menores de 16 anos: movimentação exclusiva pelo pai, mãe, tutor ou curador (ou seja, por seu representante).

• Maiores de 16 e menores de 18 anos: a movimentação pode ser assistida ou autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Comentário: É responsabilidade dos pais, toda a movimentação de titulares com idade entre 16 e 18 anos.

MOVIMENTAÇÕES DE CONTAS DE DEPÓSITO À VISTA:

Documento de Crédito – DOC:

• Valor Mínimo: não tem
• Valor Máximo: R$ 4.999,99

Transferência Eletrônica Disponível – TED:

• Valor Mínimo: R$ 250,00
• Valor Máximo: não tem, porém se o valor for inferior a R$ 1.000.000,00 é liquidada no SITRAF, enquanto as de valores superiores são liquidadas diretamente no STR.

Na transferência de recursos destinada à liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil em conta não movimentável por cheques destinada ao registro e controle de fluxo de recursos de pagamentos de salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares, deve ser utilizada exclusivamente a TED independemente do valor.

ENCERRAMENTO DE CONTAS

→ Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes contratadas a qualquer momento.

• Iniciativa do Banco:

• Após comunicação ao cliente, por escrito;

• Mediante a verificação de irregularidades cometidas pelo cliente, julgadas de natureza grave (Ex. Documentos Fraudados). O banco deve comunicar imediatamente ao Banco Central.

• Encerramento da conta por iniciativa do cliente:

• Entregar ao banco correspondência (em duas vias) solicitando o encerramento de sua conta; (assinar modelo pronto do banco)

• Verificar se todos os cheques que não estão em seu poder foram compensados, para evitar a sua devolução e a conseqüente inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (alínea 13, conta encerrada);

• Entregar ao banco os cheques ainda em seu poder.

O encerramento de contas empresarias não significa o imediato encerramento das contas dos seus sócios, e vice-versa.

Comentário: É proibido o encerramento de contas pelo banco, sem aviso prévio ao titular da conta.

TIPO DE CONTAS

→Tipos de conta:

a) Individual: um único titular;

b) Conjunta: mais de um titular.

• Simples ou não solidária: necessidade da assinatura de todos os titulares;

• Solidária: necessidade da assinatura de apenas um dos titulares.

Atenção: desde 01/10/2004, é proibida a abertura e movimentação de conta corrente conjunta em nome de pessoas jurídicas.

Comentário: As contas conjuntas NÃO solidárias são também conhecidas como contas do tipo “e” onde se exige a assinatura de ambos os titulares para movimentações financeiras. Essas contas são vetadas o uso de cartão magnético.

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