Juliana Jenny Kolb
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Bolsa de Valores
• São associações civis, sem fins lucrativos, onde se realizam as transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários entre as sociedades corretoras membros. São subordinadas à CVM;
• Principais atribuições:
• Manter um local adequado à realização de transações de compra e venda entre as corretoras detentoras de títulos naquela bolsa;
• Zelar pela segurança e liquidez do mercado de capitais;
• Manter total transparência das transações efetuadas.
→ Fundo de Garantia:
Como forma de garantir o cumprimento dos negócios realizados, protegendo os investidores contra negociações fraudulentas, as bolsas se obrigam a manter um fundo de garantia.
• Podem se transformar às em S.A caso queiram. (Resoluções 2690 de 28/01/2000 e 2709 de 30/03/2000).
• Comentário: A BOVESPA deixou de ser uma sociedade civil sem fins lucrativos e transformou-se em uma S.A, dando início em Outubro das negociações de suas ações no mercado de capitais.
BM&F BOVESPA S.A.- BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS.
Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & Futuros-BM&F S.A., é listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada dia 12 de agosto de 2008.
A negociação das ações de sua emissão em bolsa iniciou-se no dia 20 de agosto do mesmo ano.
A bolsa opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities, balcão e operações estruturadas.
As negociações se dão em pregão eletrônico e via internet, com facilidades de homebroker.
A nova companhia é líder na América Latina nos segmentos de ações e derivativos, com participação de aproximadamente 80% do volume médio diário negociado com ações e mais de US$ 67 bilhões de negócios diários no mercado futuro.
DEVERES E OBRIGAÇÕES
Manter equilíbrio entre seus interesses próprios e o interesse público a que deve atender, como responsável pela preservação e auto-regulação dos mercados por ela administrados.
Cabe à entidade administradora aprovar regras de organização e funcionamento dos mercados e as normas de conduta necessárias ao seu bom funcionamento e à manutenção de elevados padrões éticos de negociação nos mercados por ela administrados.
AS REGRAS DE NEGOCIAÇÃO DA BOLSA DEVEM:
• Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados em seus ambientes;
• Assegurar igualdade de tratamento às pessoas autorizadas a operar em seus ambientes;
• Evitar ou coibir práticas não-equitativas em seus ambientes;
• Fixar as variações de preços e quantidades ofertadas, em seu ambiente de negociação que for caracterizado como centralizado e multilateral, que exige a adoção de procedimentos especiais de negociação, bem como os procedimentos operacionais necessários para quando tais variações forem alcançadas, respeitadas as condições mínimas que forem estabelecidas pela CVM em regulamentação específica.