Previdência Complementar: entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada

Juliana Jenny Kolb

 

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Previdência Complementar: entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada

 

ENTIDADES ABERTAS DE  PREVIDÊNCIA PRIVADA

São constituídas unicamente sob a forma de Sociedades Anônimas;

Atuam sob a forma de condomínio aberto;

Permitem a livre movimentação dos recursos por parte do contribuinte;

Aplicam seus recursos no mercado financeiro e de capitais, conforme desejo do contribuinte;

Normatizados pelo CNSP e Fiscalizadas pela SUSEP;

Vinculados ao Ministério da Fazenda.

As entidades abertas deverão levantar no último dia útil de cada mês e semestre, respectivamente, balancetes mensais e balanços gerais, com observância das regras e dos critérios estabelecidos pelo CNSP.

A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

• Exemplo: FAPI, PGBL, VGBL e PCA

OBS: As sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios deverão apresentar nas demonstrações financeiras, de forma discriminada, as atividades previdenciárias e as de seguros, de acordo com critérios fixados pelo CNSP.

ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUNDOS DE PENSÃO):

As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

São opções de complementação de aposentadoria, oferecidos por determinadas empresas a seus funcionários grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Por isso, são instituições restritas a um determinado grupo de trabalhadores. Não permite à participação de pessoas estranhas a empresa.

A empresa determina os percentuais de contribuição dela e dos funcionários para o plano.

A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

• É um exemplo de Investidores qualificados.

• Fiscalizados pela PREVIC e normatizados pelo CNPC.

• Vinculados ao Ministério da Previdência Social.

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