Direito Processual Penal

Juliana Jenny Kolb

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Código Processual Penal (PDF) 2191_64x64

Direito Processual Penal

1. Introdução

No princípio da civilização, quando surge o direito punitivo (Direito Penal), surge também o processo punitivo ou o processo (Direito Processual Penal – formal).

O Processo Penal torna concreto o Direito Penal.

O processo penal é composto por um conjunto de normas (+) e princípios que regulam a atividade estatal, na função de aplicação do Direito Penal objetivo.

Exemplo:

Eu matei. O Direito Penal diz que eu devo ser punido. O Direito Processual Penal diz por quantos anos eu ficarei preso.

O preceito legal processual é de que somente o Estado, por meio do processo, pode compor, solucionar o litígio, dando a cada um o que é seu. Tanto que “fazer justiça com as próprias mãos” foi alçado à categoria de crime (CP art. 345).

 O estado chama para si esta função disciplinadora social exercida pelo devido processo legal, conforme:

Fato Humano (violação da norma) —> Infração Penal (+) (adequação legal) —> Punição Estatal

A figura abaixo ajuda no entendimento da realização do jus puniendi e jus persequenci, detalhados abaixo.

dpp

 * Aplicação da pena: Estado.

* Polícia Judiciária (+).

Realização do jus puniendi – direito de punir

O Estado recebe das pessoas a delegação para agir em nome do titular do bem jurídico violado. Desta forma, somente o Estado poderá punir, exercendo a titularidade do jus puniendi.

Realização do jus persequendi – direito de perseguir

O jus persequendi pode ocorrer de forma extra-judicial no inquérito policial, ou de forma judicial na ação penal, onde é exercido pelo Ministério Público (ações penais públicas) ou pelo particular (ações penais privadas).

 2. Aplicação da Norma de Processo Penal (+)

3. Princípios do Processo Penal (+)

4. Tipos de Processo Penal (+)

5. Inquérito Policial (+)

6. Ação Penal (+)

7. Juiz (+)

8. Ministério Público (+)

9. Acusado (+)

10. Defensor (+)

11. Assistentes e Auxiliares da Justiça (+)

12.  Dos Juizados Especiais Criminais – JECRIM (+)