Juliana Jenny Kolb
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Correspondentes Bancários
Os correspondentes são empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições. Entre os correspondentes mais conhecidos encontram-se as lotéricas (CEF) e o banco postal (BB).
A contratação de empresa para a prestação dos serviços como correspondente bancário, deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil, porém não necessita de autorização do mesmo. A responsabilidade é da instituição que contratou o correspondente.
Dentro do sistema financeiro, o uso da palavra “banco” está restrito aos bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e de desenvolvimento. Para empresas não integrantes do sistema financeiro, não há restrição legal ou regulamentar ao uso da palavra “banco”. Contudo, a instituição contratante deve obter autorização do Banco Central para a contratação de empresas que utilizarem, em sua denominação social ou no respectivo nome fantasia, o termo “banco” ou outros termos característicos das denominações das instituições do SFN, bem como suas derivações em língua estrangeira.
É vedado à utilização, pelo contratado, de instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pela instituição contratante em suas agências e postos de atendimento.
A realização de acertos financeiros entre a instituição contratante e o correspondente, no máximo, a cada dois dias úteis.
Serviços Oferecidos
Depende do que tiver sido contratado com a instituição financeira. A regulamentação permite oferecer os serviços listados abaixo:
I. recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;
II. realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;
III. recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros (água, luz, telefone, etc);
IV. execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
V. recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante;
VI. recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;
VII. recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante;
VIII. serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados;
IX. realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, relativamente a:
i.1. compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago, limitadas ao valor equivalente a US$3 mil dólares dos Estados Unidos por operação;
i.2. execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior limitada ao valor equivalente a US$ 3 mil dólares dos Estados Unidos por operação; e
i.3. recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.