Juliana Jenny Kolb
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Início do Inquérito Policial
É com a Notitia Criminis (+) que se instaura o Inquérito Policial, porém, a lei processual disciplina a matéria prevendo formas específicas de comunicação para o início do inquérito policial de acordo com a espécie de iniciativa da ação penal exigida para o fato criminoso:
A) Ação Penal Pública Incondicionada:
- De ofício, mediante portaria.
- Requerimento do ofendido ou representante legal.
- Requisição do Juiz ou Ministério Público.
- Auto de prisão em flagrante delito.
B) Ação Penal Pública:
- Requisição do Ministro da Justiça.
- Ex. ameaça, estupro, difamação de funcionário público, etc.
C) Ação Penal Privada:
- Requerimento do ofendido.
- Ex. difamação, calúnia, etc.