Juliana Jenny Kolb
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Inquérito Policial
1. Introdução
O Inquérito Policial é um procedimento Administrativo, realizado pela Polícia Judiciária (+).
Trata-se do preparatório para a Ação Penal (conforme ilustrado na figura acima) e visa apurar autoria e materialidade das Infrações Penais (+).
Pode ser dispensado quando for uma Infração Penal de menor potencial e em caso de crimes com pena máxima de 2 anos.
A ausência de inquérito é substituída pelo Termo Circunstanciado.
2. Características do Inquérito Policial (+)
3. Início do Inquérito Policial (+)
4. Indeferimento do Inquérito Policial (+)
5. Autos da autoridade no Inquérito Policial (+)
6. Reprodução Simulada dos Fatos (+)
7. Baixa do Inquérito Policial à Delegacia (+)
8. Prazos do Inquérito Policial (+)
9. Incomunicabilidade do Indiciado (+)
10. Curador ao Indiciado Menor (+)
11. Arquivamento do Inquérito Policial (+)
12. Desarquivamento do Inquérito Policial (+)
13. Suspeição da Autoridade Policial (+)
14. Conclusão do Inquérito Policial (+)
15. Participação da Defesa no Inquérito Policial (+)
16. Investigação em Crime Organizado (+)