Juliana Jenny Kolb
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Lei Estadual n. 16.024/2008 – Promoção
Promoção é a passagem do funcionário de um cargo para outro de mesma natureza e classe imediatamente superior e dar-se-á alternadamente por antiguidade e merecimento.
A promoção se dá por ato do Presidente do Tribunal de Justiça de acordo com indicação do Conselho da Magistratura e com base nas regras por ele aprovadas.
A promoção somente se aplica a:
- ocupantes do Quadro de Pessoal de 1. Grau de Jurisdição;
- Secretários do conselho de Supervisão do Juizado Especial;
- Secretários de Turma Recursal do Juizado Especial;
- Secretários do Juizado Especial;
- Oficiais de Justiça do Juizado Especial;
- Auxiliares de Cartório do Juizado Especial;
- Auxiliares Administrativos do Juizado Especial;
- Contadores e Avaliadores do Juizado Especial.
Vagando o cargo, o Presidente do Tribunal autorizará a expedição de edital com prazo de 5 dias convocando os interessados à promoção.