Lei Estadual n. 16.024/2008 – Formas de Provimento

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Juliana Jenny Kolb

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Lei Estadual n. 16.024/2008 – Formas de Provimento

Provimento é o ato do Presidente do Tribunal de Justiça que preenche o cargo e se dá com a nomeação, a posse e o exercício.

São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

I – a nacionalidade brasileira;

II – gozo dos direitos políticos;

III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V – idade mínima de 18 anos;

VI – aptidão física e mental.

São formas de provimento de cargo público:   —–  5R – No – AP – P —–

I – nomeação (+);

II – readaptação (+);

III – reversão (+);

IV – aproveitamento e disponibilidade (+);

V – reintegração (+);

VI – recondução (+);

VII  – remoção * (+);

VIII – promoção * (+).

apenas ocupantes do Quadro de Pessoal de 1. Grau de Jurisdição, Secretários do conselho de Supervisão do Juizado Especial, Secretários de Turma Recursal do Juizado Especial, Secretários do Juizado Especial, Oficiais de Justiça do Juizado Especial, Auxiliares de Cartório do Juizado Especial, Auxiliares Administrativos do Juizado Especial, Contadores e Avaliadores do Juizado Especial.

 

 

 

 

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