Lei Estadual n. 16.024/2008 – Disponibilidade e Aproveitamento

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Juliana Jenny Kolb

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Lei Estadual n. 16.024/2008 – Disponibilidade e Aproveitamento

Disponibilidade

O funcionário será posto em disponibilidade quando extinto o seu cargo ou declarada sua desnecessidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A disponibilidade do funcionário se dará conforme os seguintes critérios e ordem:

I – menor pontuação na avaliação de desempenho no ano anterior;

II – maior número de faltas ao serviço;

III – menor idade;

IV – maior remuneração.

O período de disponibilidade é considerado comode  efetivo exercício para efeito de aposentadoria.

Aproveitamento

Aproveitamento é o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo e atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

O aproveitamento se dará na primeira vaga que ocorrer com precedência sobre as demais formas de provimento, observada a seguinte ordem de preferência dentre os funcionários em disponibilidade:

I – maior tempo de disponibilidade;

II – maior tempo de serviço público estadual;

III – maior tempo de serviço público;

IV – maior idade.

Declara a incapacidade do funcionário em disponibilidade para o novo cargo em inspeção médica, o mesmo será aposentado por invalidez.

 

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