Lei Estadual n. 16.024/2008 – Classificação dos Cargos

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Juliana Jenny Kolb

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Lei Estadual n. 16.024/2008 – Classificação dos Cargos

Os cargos são:

  • Provimento Efetivo: providos por concurso público;
  • Provimento em Comissão: são de livre nomeação e exoneração. Envolvem atribuições de direção, assessoramento e de assistência superior.

É vedada a nomeação para cargo de provimento em comissão, bem como a lotação na Secretaria do Tribunal de Justiça:

  • ocupantes dos cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça e do Quadro de Pessoal de 1.o Grau de Jurisdição;
  • do foro judicial de Escrivão e de Oficial Contador;
  • Avaliador, Partidor, Depositário e de Distribuição;
  • Comissário de Vigilância;
  • Assistente Social;
  • Psicólogo;
  • Porteiro de Auditório;
  • Agente de Limpeza;
  • os Secretários do conselho de Supervisão do Juizado Especial;
  • os Secretários de Turma Recursal do Juizado Especial;
  • os Secretários do Juizado Especial;
  • os Oficiais de Justiça do Juizado Especial;
  • os Auxiliares de Cartório do Juizado Especial;
  • os Auxiliares Administrativos do Juizado Especial;
  • os Contadores e Avaliadores do Juizado Especial.

 

 

 

Algumas considerações retiradas de questões:

O funcionário efetivo e estável (não em estágio probatório) poderá ser cedido para outro órgão ou outra entidade da administração direta ou indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Na cessão para órgãos ou entidades de outros Estados, da União, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias.

 

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