Juliana Jenny Kolb
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Previdência Complementar: entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada
ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
São constituídas unicamente sob a forma de Sociedades Anônimas;
Atuam sob a forma de condomínio aberto;
Permitem a livre movimentação dos recursos por parte do contribuinte;
Aplicam seus recursos no mercado financeiro e de capitais, conforme desejo do contribuinte;
Normatizados pelo CNSP e Fiscalizadas pela SUSEP;
Vinculados ao Ministério da Fazenda.
As entidades abertas deverão levantar no último dia útil de cada mês e semestre, respectivamente, balancetes mensais e balanços gerais, com observância das regras e dos critérios estabelecidos pelo CNSP.
A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
• Exemplo: FAPI, PGBL, VGBL e PCA
OBS: As sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios deverão apresentar nas demonstrações financeiras, de forma discriminada, as atividades previdenciárias e as de seguros, de acordo com critérios fixados pelo CNSP.
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUNDOS DE PENSÃO):
As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
São opções de complementação de aposentadoria, oferecidos por determinadas empresas a seus funcionários grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Por isso, são instituições restritas a um determinado grupo de trabalhadores. Não permite à participação de pessoas estranhas a empresa.
A empresa determina os percentuais de contribuição dela e dos funcionários para o plano.
A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
• É um exemplo de Investidores qualificados.
• Fiscalizados pela PREVIC e normatizados pelo CNPC.
• Vinculados ao Ministério da Previdência Social.