RIDE/DF – Formação e Características do Território

Juliana Jenny Kolb

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RIDE/DF – Formação e Características do Território

• A Constituição Federal de 1988, em seu art. 25, estabeleceu competência aos estados para a instituição de Regiões Metropolitanas visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

• Todavia, a Região Metropolitana de Brasília não existe formalmente dada a complexidade institucional do território constituído por dois estados da Federação, Goiás e Minas Gerais.

• No entanto a CF dispõe sobre a integração de regiões em desenvolvimento para efeitos administrativos.

• Assim, por meio da Lei Complementar n.° 94, de 19 de fevereiro de 1998, posteriormente regulamentada pelos Decretos 2.710/98 e 3.445/00, foi autorizada a articulação administrativa entre a União, o Distrito Federal, os estados e municípios que vieram a compor oficialmente a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride/DF) e Entorno — Ride/DF.

• A Ride/DF é composta por 22 municípios no entorno, abrangendo uma área de 55.402,2 km² e, segundo o Censo Demográfico de 2010, uma população de 3.717.728 habitantes.

• A área da Ride compreende, além do DF, 22 municípios, dos quais:

 

3 municípios mineiros:

  • Unaí,
  • Buritis,
  • Cabeceira Grande.

E 19 municípios goianos:

  • Abadiânia,
  • Água Fria de Goiás,
  • Águas Lindas de Goiás,
  • Alexânia,
  • Cabeceiras,
  • Cidade Ocidental,
  • Cocalzinho de Goiás,
  • Corumbá de Goiás,
  • Cristalina,
  • Formosa,
  • Luziânia,
  • Mimoso de Goiás,
  • Novo Gama,
  • Padre Bernardo,
  • Pirenópolis,
  • Planaltina,
  • Santo Antônio do Descoberto,
  • Valparaíso de Goiás e Vila Boa.

• Segundo o Decreto no 7.469/2011, art. 3º, parágrafo único, consideram-se de interesse da Ride/DF e Entorno os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, aos Estados de Goiás e de Minas Gerais e aos Municípios que a integram, relacionados com as seguintes áreas:

• no contexto do desenvolvimento, a maioria dos municípios da Ride/DF concentra-se em torno do Distrito Federal (DF), sendo que esses apresentam alta dependência do DF.

• no contexto do desenvolvimento, a maioria dos municípios da Ride/DF concentra-se em torno do Distrito Federal (DF), sendo que esses apresentam alta dependência do DF.

• Região I – alta polarização: Águas Lindas, Cidade Ocidental, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaiso de Goiás;

• Região II – média polarização: Abadiânia, Alexânia, Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa e Planaltina de Goiás;

• Região III – baixa polarização: Água Fria de Goiás, Buritis, Cabeceira Grande, Cabeceiras, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Pirenópolis, Unaí e Vila Boa.

• Os 22 municípios da Ride/DF e Entorno têm como principal atividade econômica a agropecuária, sendo que em dois municípios (Pirenópolis e Corumbá de Goiás) destaca-se também a participação do setor turístico.

Organização Política

• a Lei n.° 3.751, de 13 de abril 1960, estabeleceu que o Prefeito do Distrito Federal seria nomeado, ao contrário do Rio de Janeiro, a capital anterior, onde prefeitos e vereadores eram eleitos.

• a Emenda nº 1/1969, quando foi substituído pelo de Governador, permanecendo, porém, nomeado.

• Somente com a Constituição de 1988 é que os moradores do Distrito Federal retornaram o direito de eleger seus governantes.

• Em primeiro lugar: o Distrito Federal rege-se por Lei Orgânica, própria dos Municípios, e não por Lei Estadual, própria dos Estados.

• É o que nos ensina o art. 32 da CF/88: CF/88: Art. 32. “O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica”.

• Em segundo: o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, enquanto nos Municípios é exercida pela Câmara de Vereadores e nos Estados, pela Assembléia Legislativa.

• Os representantes do povo se denominam deputados distritais, enquanto nos Municípios são vereadores e nos Estados, deputados.

• Com a divisão em municípios proibida pela Constituição Federal, o Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, que não têm autonomia política e econômica, ou seja, os administradores não são eleitos pelo povo, e sim indicados pelo governador e não possuem arrecadação própria.

• Brasília é a Capital Federal (Constituição Federal de 1988). Não é o Distrito Federal a Capital Federal, e sim, Brasília.

• O Distrito Federal é um quadrilátero (chamado de Quadrilátero Cruls) de segurança que envolve a capital.

• Brasília (RA-I) é a capital do Brasil, mas não a do Distrito Federal, pois este é uma unidade.

• Sendo assim, Brasília é a sede do Governo do DF, mas não sua capital.

• O poder Executivo é exercido pelo Governador com o auxilio do Vice Governador, dos Secretários de Estado, da Procuradoria Geral do DF, dos Administradores Regionais e das estatais do DF, como CAESB (Companhia de Água e Esgoto de Brasília), a CEB (Companhia energética de Brasília), CODEPLAN (Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central) e outros.

• O Poder Legislativo é exercido pelos 24 deputados distritais que compõem a Câmara Legislativa.

• Poder Judiciário: o Distrito Federal, como é área de responsabilidade de União, não tem o poder judiciário autônomo.

• Aqui ele é exercido pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios), que é organizado e mantido pela União.

 

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