Juliana Jenny Kolb
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RIDE/DF – Formação e Características do Território
• A Constituição Federal de 1988, em seu art. 25, estabeleceu competência aos estados para a instituição de Regiões Metropolitanas visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
• Todavia, a Região Metropolitana de Brasília não existe formalmente dada a complexidade institucional do território constituído por dois estados da Federação, Goiás e Minas Gerais.
• No entanto a CF dispõe sobre a integração de regiões em desenvolvimento para efeitos administrativos.
• Assim, por meio da Lei Complementar n.° 94, de 19 de fevereiro de 1998, posteriormente regulamentada pelos Decretos 2.710/98 e 3.445/00, foi autorizada a articulação administrativa entre a União, o Distrito Federal, os estados e municípios que vieram a compor oficialmente a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride/DF) e Entorno — Ride/DF.
• A Ride/DF é composta por 22 municípios no entorno, abrangendo uma área de 55.402,2 km² e, segundo o Censo Demográfico de 2010, uma população de 3.717.728 habitantes.
• A área da Ride compreende, além do DF, 22 municípios, dos quais:
3 municípios mineiros:
- Unaí,
- Buritis,
- Cabeceira Grande.
E 19 municípios goianos:
- Abadiânia,
- Água Fria de Goiás,
- Águas Lindas de Goiás,
- Alexânia,
- Cabeceiras,
- Cidade Ocidental,
- Cocalzinho de Goiás,
- Corumbá de Goiás,
- Cristalina,
- Formosa,
- Luziânia,
- Mimoso de Goiás,
- Novo Gama,
- Padre Bernardo,
- Pirenópolis,
- Planaltina,
- Santo Antônio do Descoberto,
- Valparaíso de Goiás e Vila Boa.
• Segundo o Decreto no 7.469/2011, art. 3º, parágrafo único, consideram-se de interesse da Ride/DF e Entorno os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, aos Estados de Goiás e de Minas Gerais e aos Municípios que a integram, relacionados com as seguintes áreas:
• no contexto do desenvolvimento, a maioria dos municípios da Ride/DF concentra-se em torno do Distrito Federal (DF), sendo que esses apresentam alta dependência do DF.
• no contexto do desenvolvimento, a maioria dos municípios da Ride/DF concentra-se em torno do Distrito Federal (DF), sendo que esses apresentam alta dependência do DF.
• Região I – alta polarização: Águas Lindas, Cidade Ocidental, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaiso de Goiás;
• Região II – média polarização: Abadiânia, Alexânia, Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa e Planaltina de Goiás;
• Região III – baixa polarização: Água Fria de Goiás, Buritis, Cabeceira Grande, Cabeceiras, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Pirenópolis, Unaí e Vila Boa.
• Os 22 municípios da Ride/DF e Entorno têm como principal atividade econômica a agropecuária, sendo que em dois municípios (Pirenópolis e Corumbá de Goiás) destaca-se também a participação do setor turístico.
Organização Política
• a Lei n.° 3.751, de 13 de abril 1960, estabeleceu que o Prefeito do Distrito Federal seria nomeado, ao contrário do Rio de Janeiro, a capital anterior, onde prefeitos e vereadores eram eleitos.
• a Emenda nº 1/1969, quando foi substituído pelo de Governador, permanecendo, porém, nomeado.
• Somente com a Constituição de 1988 é que os moradores do Distrito Federal retornaram o direito de eleger seus governantes.
• Em primeiro lugar: o Distrito Federal rege-se por Lei Orgânica, própria dos Municípios, e não por Lei Estadual, própria dos Estados.
• É o que nos ensina o art. 32 da CF/88: CF/88: Art. 32. “O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica”.
• Em segundo: o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, enquanto nos Municípios é exercida pela Câmara de Vereadores e nos Estados, pela Assembléia Legislativa.
• Os representantes do povo se denominam deputados distritais, enquanto nos Municípios são vereadores e nos Estados, deputados.
• Com a divisão em municípios proibida pela Constituição Federal, o Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, que não têm autonomia política e econômica, ou seja, os administradores não são eleitos pelo povo, e sim indicados pelo governador e não possuem arrecadação própria.
• Brasília é a Capital Federal (Constituição Federal de 1988). Não é o Distrito Federal a Capital Federal, e sim, Brasília.
• O Distrito Federal é um quadrilátero (chamado de Quadrilátero Cruls) de segurança que envolve a capital.
• Brasília (RA-I) é a capital do Brasil, mas não a do Distrito Federal, pois este é uma unidade.
• Sendo assim, Brasília é a sede do Governo do DF, mas não sua capital.
• O poder Executivo é exercido pelo Governador com o auxilio do Vice Governador, dos Secretários de Estado, da Procuradoria Geral do DF, dos Administradores Regionais e das estatais do DF, como CAESB (Companhia de Água e Esgoto de Brasília), a CEB (Companhia energética de Brasília), CODEPLAN (Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central) e outros.
• O Poder Legislativo é exercido pelos 24 deputados distritais que compõem a Câmara Legislativa.
• Poder Judiciário: o Distrito Federal, como é área de responsabilidade de União, não tem o poder judiciário autônomo.
• Aqui ele é exercido pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios), que é organizado e mantido pela União.