Juliana Jenny Kolb
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Teste 1: Decreto 3.298/1999
Questões extraídas de concursos públicos e/ou provas de certificação. Cada teste apresenta no máximo 30 questões.
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#1. (CESPE – TRE-PE/2017) Considerando a legislação relativa à pessoa com deficiência, assinale a opção correta.
#2. (CONSULPLAN – TRF – 2ª REGIÃO/2017) Conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, constituem modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência, EXCETO: ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.
Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência: </br>
I – colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais; </br>
II – colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e </br>
III – promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal. </br> </br>
Para ler mais sobre o assunto, acesse: Decreto 3.298/1999 ( )
#3. (FCC – TRT – 11ª Região (AM e RR)/2017) O Decreto n° 3.298/1999, que regulamenta normas relativas à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no que se refere ao acesso ao trabalho, estabelece que ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.
Correto: </br>
– a oficina protegida de produção é caracterizada pela relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social. </br> </br>
Errado: </br>
– as entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a colocação competitiva. </br>
Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência: </br>
… </br>
§ 1o As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II ( colocação seletiva) e III (promoção do trabalho por conta própria), </br> </br>
– a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência não pode ser feita por meio de promoção do trabalho por conta própria. </br>
Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência: </br>
I – colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais; </br>
II – colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e </br>
III – promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal. </br> </br>
– a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência por meio do processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais, é denominada colocação seletiva.</br>
I – colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais; </br> </br>
– a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo através de regime especial de trabalho protegido não pode ser feita através da contratação das cooperativas sociais. </br>
§ 4o Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa. </br> </br>
Para ler mais sobre o assunto, acesse: Decreto 3.298/1999 ( )
#4. (FCC – TRT – 20ª REGIÃO (SE)/2016) Considere: I. Atendimento domiciliar. II. Órteses e próteses. III. Tratamento e orientação psicológica no processo reabilitador. IV. Esterilização compulsória. De acordo com o Decreto no 3.298/1999, o direito à saúde da pessoa com deficiência consta APENAS nos itens ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.
Correto: </br>
I. Atendimento domiciliar. </br>
II. Órteses e próteses. </br>
III. Tratamento e orientação psicológica no processo reabilitador. </br>
Art. 16. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: </br>
I – a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico, ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência, e à detecção precoce das doenças crônico-degenerativas e a outras potencialmente incapacitantes; </br>
II – o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidentes domésticos, de trabalho, de trânsito e outros, bem como o desenvolvimento de programa para tratamento adequado a suas vítimas; </br>
III – a criação de rede de serviços regionalizados, descentralizados e hierarquizados em crescentes níveis de complexidade, voltada ao atendimento à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência, articulada com os serviços sociais, educacionais e com o trabalho; </br>
IV – a garantia de acesso da pessoa portadora de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados e de seu adequado tratamento sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados; </br>
V – a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado; </br>
VI – o desenvolvimento de programas de saúde voltados para a pessoa portadora de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a inclusão social; e </br>
VII – o papel estratégico da atuação dos agentes comunitários de saúde e das equipes de saúde da família na disseminação das práticas e estratégias de reabilitação baseada na comunidade. </br> </br>
Art. 18. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência. </br> </br>
Errado: </br>
IV. Esterilização compulsória. </br> </br>
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#5. (FCC – TRT – 20ª REGIÃO (SE)/2016) De acordo com o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências, é correto afirmar que ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.
Correto: </br>
– a empresa com mais de mil empregados está obrigada a preencher 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa com deficiência habilitada. </br>
Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: </br>
I – até duzentos empregados, dois por cento; </br>
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; </br>
III – de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou </br>
IV – mais de mil empregados, cinco por cento. </br> </br>
Errado: </br>
– a participação de pessoa com deficiência em concurso lhe assegura condições diferenciadas dos demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação. </br>
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. </br> </br>
– o período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto com deficiência em oficina protegida terapêutica caracteriza vínculo empregatício para todos os fins. </br>
Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência: </br>
… </br>
§ 6o O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa. </br> </br>
– a dispensa por justa causa (IMOTIVADA) de empregado com deficiência habilitada, contratado por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes. </br>
Art. 36. … </br>
§ 1o A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes. </br> </br>
– caso um concurso público preveja 102 vagas para provimento, serão reservadas a candidatos com deficiência, 5 vagas. </br>
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. </br>
§ 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida. </br>
§ 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. </br>
Segundo a regra, 5% de 102 = 5,1, ou seja, 6. </br> </br>
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#6. (FUNRIO – IF-BA/2016) O Decreto-Lei nº 3.298/99 define as Diretrizes Gerais da Política Nacional para Pessoa Portadora de Deficiência, são elas: I. estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência; II. adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros, para a implantação desta Política; III. incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer; IV. viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas; V. ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; VI. garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista. Pode-se afirmar que
#7. (FCC – DPE-RR/2015) O Decreto nº 3.298/1999 aponta que a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, inclusive a deficiência mental, compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, que devem receber
#8. (FURB – ISSBLU – SC/2015) A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR950) define o termo como “a condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por uma pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”. O termo a que o texto se refere é:
#9. (BIO-RIO – IF-RJ/2015) “Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” define:
#10. (BIO-RIO – IF-RJ/2015) A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Considerando as determinações do Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2013, pode-se afirmar que:
#11. (BIO-RIO – IF-RJ/2015) Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar as seguintes ações, EXCETO:
#12. (MPDFT – MPDFT/2015) A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de
#13. (CONSULPAM – CRESS-PB/2015) O acesso ao mercado de trabalho é um direito da pessoa com deficiência previsto no Decreto nº 3.298/99. De acordo com o Decreto, é CORRETO afirmar:
#14. (CEPS-UFPA – UFPA/2015) O Decreto nº 3.298/1999 garante que os deficientes tenham acesso gratuito ao transporte rodofluvial, em lugar devidamente reservado para este fim, porque
#15. (FCC – TRT – 3ª Região (MG)/2015) O Decreto-Lei noº 3.298/1999, regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. O Capítulo VII Da Equiparação de Oportunidades, determina que a proporção para contratação de pessoa portadora de deficiência reabilitada pela Previdência Social, em empresas, ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.
Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: </br>
I – até duzentos empregados, dois por cento; </br>
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; </br>
III – de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou </br>
IV – mais de mil empregados, cinco por cento. </br> </br>
Para ler mais sobre o assunto, acesse: Decreto 3.298/1999 ( )