Teste 1: Instrução Normativa nº 04, MPOG/SLTI, de 2014

Juliana Jenny Kolb

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Teste 1: Instrução Normativa nº 04, MPOG/SLTI, de 2014

Questões extraídas de concursos públicos e/ou provas de certificação. Cada teste apresenta no máximo 30 questões.

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#1. (CESPE – MEC/2015) Com base no que dispõe a Instrução Normativa n.º 4/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue o item subsecutivo. 
 Nas contratações por licitação do tipo técnica e preço, é necessário detalhar os critérios de pontuação técnica, incluindo os que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de tecnologia da informação. ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Art. 7º – É vedado: </br>

… </br>

X – nas licitações do tipo técnica e preço: </br>

a) incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e … </br> </br>

Para ler mais sobre o assunto, acesse: Instrução Normativa nº 04, MPOG/SLTI, de 2014 ( )

#2. (CESPE – MEC/2015) Com base no que dispõe a Instrução Normativa n.º 4/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue o item subsecutivo. 
A avaliação da qualidade da solução de tecnologia da informação tem de ser testada e inspecionada com a adoção de ferramentas computacionais para o acompanhamento dos indicadores estabelecidos. ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Art. 20 – O Modelo de Gestão do contrato, definido a partir do Modelo de Execução do Contrato, deverá contemplar as condições para gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, quando possível: </br>

… </br>

2. adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indicadores estabelecidos; </br> </br>

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#3. (CESPE – MEC/2015) Com base no que dispõe a Instrução Normativa n.º 4/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue o item subsecutivo. 
É possível adotar a métrica homem-hora em um contrato de solução de tecnologia da informação, desde que seja apresentada uma justificativa e que a adoção esteja vinculada com a entrega de produtos, de acordo com prazos e qualidade previamente definidos. ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Art. 7º – É vedado: </br>

VIII – adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos; </br> </br>

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#4. (CESPE – MEC/2015) Com base no que dispõe a Instrução Normativa n.º 4/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue o item subsecutivo. 
A equipe de planejamento da contratação deverá zelar pela contratação integral da solução de tecnologia da informação, para que não se incida no procedimento ilegal de fracionamento da despesa. ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

§ 2º – A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de: </br>

I – parcelamento da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada, em tantos itens quanto se comprovarem técnica e economicamente viáveis, justificando-se a decisão de parcelamento ou não da Solução; e </br>

… </br> </br>

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#5. (CESPE – MEC/2015) Com base no que dispõe a Instrução Normativa n.º 4/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue o item subsecutivo. 
A fase de gestão de contrato acompanha todo o período de execução do contrato. ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Art. 31 – A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato. </br> </br>

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#6. (CESPE – MEC/2015) Com base no que dispõe a Instrução Normativa n.º 4/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue o item subsecutivo. 
No início dos trabalhos, deve ser convocada uma reunião inicial pelo gestor do contrato, ficando a contratada responsável por apresentar um plano de inserção e os fiscais técnicos e administrativos, um plano de fiscalização. ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Art. 32 – As atividades de início do contrato compreendem: </br>

… </br>

III – realização de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos: </br>

a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma; </br>

b) entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência, conforme art. 19, inciso V; e </br>

c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato. </br> </br>

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#7. (CESPE – TCU/2015) Na contratação de soluções de TI pelos órgãos integrantes do SISP, é atribuída ao servidor representante da área de TI a função de fiscalizar técnica e administrativamente o contrato.

#8. (CESPE – TCU/2015) Serviços distintos devem ser licitados separadamente, mas podem ser contratados de forma conjunta, caso o mesmo prestador seja vencedor de mais de um item ou certame.

#9. (CESPE – TCU/2015) É proibido ao órgão ou entidade contratante e a seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, como, por exemplo, exercer poder de mando sobre seus empregados.

#10. (CESPE – TCU/2015) É permitido ao órgão ou à entidade contratante indicar pessoas a serem contratadas pela empresa terceirizada, desde que essa pessoa não tenha trabalhado no referido órgão ou entidade.

#11. (CESPE – CGE-PI/2015) Para que sejam atendidas as necessidades da contratação, é possível identificar, por meio da análise de viabilidade, diferentes soluções em outras entidades da administração pública federal e no portal do software público brasileiro.

#12. (FCC – TJ-AP/2014) Um órgão que não possui um planejamento estratégico documentado planeja adquirir soluções de TI. Ele é integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP do Poder Executivo Federal, e está sujeito à Instrução Normativa n° 04 de 2010. Nesse caso, o órgão

#13. (FCC – TJ-AP/2014) Um órgão sujeito à Instrução Normativa no 04 de 2010 pretende contratar duas soluções diferentes de TI em um mesmo contrato, em razão das duas pertencerem ao mesmo fornecedor. Esse procedimento é

#14. (CESPE – ANTAQ/2014) Na adesão à ata de registro de preços, não há necessidade de se realizar a fase de planejamento da contratação

#15. (CESPE – ANTAQ/2014) Considerando as instruções normativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) referentes a licitações e contratos públicos, julgue o item a seguir. 
 Nos termos da IN 4/2010 do MPOG, a gestão da segurança da informação de um ente público não poderá ser objeto de contratação.

#16. (CESPE – ANTAQ/2014) Como a IN 04/SLTI/MP é direcionada aos órgãos públicos integrantes do SISP, a metodologia de contratação nela regulamentada não pode ser utilizadas nas sociedades de economia mista.

#17. (CESPE – ANTAQ/2014) Com relação ao que prescreve a IN 04/SLTI/MP, julgue o item a seguir. 
 A equipe de planejamento da contratação deve ser composta por um integrante técnico, um integrante administrativo e um integrante requisitante, que deve ser indicado pela área que requisitou a solução de TI.

#18. (CONSULPLAN – TRF – 2ª REGIÃO/2017) A Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, editada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP, do Poder Executivo Federal. É composta de 41 artigos. Em seu Art. 8º essa Instrução Normativa traz a seguinte descrição: Art. 8º “As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três fases”. Assinale a alternativa que apresenta, sequencialmente, essas três fases. ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Art. 8º – As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três fases: </br>

I – Planejamento da Contratação; </br>

II – Seleção do Fornecedor; e </br>

III – Gestão do Contrato.   </br> </br>

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#19. (IF Sertão-PE – IF Sertão-PE/2016) As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação, segundo a Instrução Normativa Nº 4/2014 deverão seguir três fases denominadas:  ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Art. 8º – As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três fases: </br>

I – Planejamento da Contratação; </br>

II – Seleção do Fornecedor; e </br>

III – Gestão do Contrato. </br>  </br>

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#20. (IF Sertão-PE – IF Sertão-PE/2016) Na Instrução Normativa n. 04 de 11 de Setembro de 2014, tem-se, no art. 11º, inciso IV, que, após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação. Em seguida, o Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:  ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Art. 11 – A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda – DOD, a cargo da Área Requisitante da Solução, para instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, que conterá no mínimo: </br>

I – necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI; </br>

II – explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação; </br>

III – indicação da fonte dos recursos para a contratação; e </br>

IV – indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação. </br>  </br>

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#21. (FCM – IFF-RS/2016) Com base na Instrução Normativa N°4, de 11 de setembro de 2014, a respeito das contratações de Soluções de Tecnologia da Informação. ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Correto: </br>

– não poderá ser objeto de contratação a gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação. </br>  </br>

Errado </br>

deve-se estabelecer vínculo de subordinação com os funcionários da contratada. </br>

Art. 7º – É vedado: </br>

I – estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada; </br>  </br>

– a remuneração dos funcionários da contratada deve ser estabelecida previamente em edital. </br>

Art. 7º – É vedado: </br>

… </br>

II – prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada; </br>  </br>

o reembolso de despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais deve ser previsto em edital e de responsabilidade da contratante. </br>

Art. 7º – É vedado: </br>

… </br>

V – reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada; </br>  </br>

– não é permitido demandar a execução de serviços ou tarefas que escapem ao escopo do objeto da contratação, exceto no caso de assentimento, formalizado em documento e anexado ao processo de contratação, do preposto ou da própria contratada. </br>

Art. 7º – É vedado: </br>

… </br>

IV – demandar a execução de serviços ou tarefas que escapem ao escopo do objeto da contratação, mesmo que haja assentimento do preposto ou da própria contratada; </br> </br>

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#22. (CESPE – TCE-PA/2016) Considerando que determinado órgão da administração pública federal pretenda realizar uma licitação para contratar serviços de tecnologia da informação, julgue o próximo item com base na Lei n.º 10.520/2002 e na Instrução Normativa do MPOG/SLTI n.º 4/2014. 
 O edital da licitação deverá conter a indicação da remuneração dos empregados dos fornecedores dos serviços, uma forma de garantir o respeito ao piso salarial da categoria de trabalhadores contratados e de atender ao princípio da publicidade. ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Art. 7º – É vedado: </br>

I – estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada; </br>

II – prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada; </br>

III – indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada; </br>

IV – demandar a execução de serviços ou tarefas que escapem ao escopo do objeto da contratação, mesmo que haja assentimento do preposto ou da própria contratada; </br>

V – reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada; </br>

VI – prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores; </br>

VII – prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação; </br>

VIII – adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos; </br>

IX – contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido; e </br>

X – nas licitações do tipo técnica e preço: </br>

a) incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e </br>

b) fixar os fatores de ponderação das propostas técnica e de preço sem justificativa, salvo quando o fator de ponderação for 50% (cinquenta por cento) para técnica e 50% (cinquenta por cento) para preço. </br>  </br>

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#23. (CESPE – TCE-PA/2016) Considerando que determinado órgão da administração pública federal pretenda realizar uma licitação para contratar serviços de tecnologia da informação, julgue o próximo item com base na Lei n.º 10.520/2002 e na Instrução Normativa do MPOG/SLTI n.º 4/2014. 
 A modalidade pregão poderá ser utilizada caso a licitação envolva o desenvolvimento de um software. ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Art. 26 – A fase de Seleção do Fornecedor observará as normas pertinentes, incluindo o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 2.271, de 1997, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto nº 7.174, de 2010, no Decreto nº 7.892, de 2013 e no Decreto nº 8.250, de 2014. </br>

Parágrafo único – É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta IN sempre que a Solução de Tecnologia da Informação for enquadrada como bens ou serviços comuns, conforme o art. 1º da Lei nº 10.520, de 2002, preferencialmente na forma eletrônica, de acordo com o Decreto nº 5.450, de 2005. </br>  </br>

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#24. (CESPE – TCE-PA/2016) Considerando que determinado órgão da administração pública federal pretenda realizar uma licitação para contratar serviços de tecnologia da informação, julgue o próximo item com base na Lei n.º 10.520/2002 e na Instrução Normativa do MPOG/SLTI n.º 4/2014. 
A gestão de segurança da informação do referido órgão pode ser objeto do contrato com a empresa privada vencedora da licitação, desde que seja garantida a participação de servidores do órgão na gestão. ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Art. 5º – Não poderão ser objeto de contratação: </br>

I – mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e </br>

II – gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação. </br>

Parágrafo único – O apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade. </br>  </br>

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#25. (FCM – IF Sudeste – MG/2016) A Instrução Normativa N°4, de 11 de setembro de 2014, estabelece alguns conceitos a serem aplicados à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação. Avalie as afirmativas a seguir e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso. 
 ( ) Termo de Recebimento Provisório: declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades de qualidade, baseadas nos Critérios de Aceitação. 
 ( ) Documento de Oficialização da Demanda – DOD: documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução a ser atendida pela contratação. 
 ( ) Fiscal administrativo do contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente. 
 ( ) Estudo técnico preliminar da contratação: amostra a ser fornecida pelo licitante, classificado provisoriamente em primeiro lugar, para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas, definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico. 
 A sequência correta é ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

(V) Termo de Recebimento Provisório: declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades de qualidade, baseadas nos Critérios de Aceitação.  </br>  </br>

 (V) Documento de Oficialização da Demanda – DOD: documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução a ser atendida pela contratação.  </br>  </br>

 (F) Fiscal administrativo do contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.  </br>

VII – Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos; </br>  </br>

(F) Estudo técnico preliminar da contratação: amostra a ser fornecida pelo licitante, classificado provisoriamente em primeiro lugar, para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas, definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico. </br>

XIII – Estudo Técnico Preliminar da Contratação: documento que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação; </br>  </br>

Para ler mais sobre o assunto, acesse: Instrução Normativa nº 04, MPOG/SLTI, de 2014 ( )

#26. (FCM – IF Sudeste – MG/2016) Tomando como base a Instrução Normativa N°4, de 11 de setembro de 2014, e o Guia de boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, no âmbito do Serviço Público, especificamente sobre a fase de Gestão do Contrato, é INCORRETO afirmar que ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Incorreto: 

– durante a execução contratual, deve ocorrer o processo de Monitoramento da Execução, quando são elaborados o Plano de Inserção, o Plano de Fiscalização e a Reunião Inicial. 

Art. 34 – O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Plano de Fiscalização da contratada e o disposto no Modelo de Gestão do contrato, e consiste em:

 

I – confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;

 

II – avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

 

III – identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

 

IV – verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;

 

V – verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do Contrato;

 

VI – encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato;

 

VII – encaminhamento de indicação de glosas e sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;

 

VIII – confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal Requisitante do Contrato, com base nas informações produzidas nos incisos I a VII deste artigo;

 

IX – autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da contratada, a cargo do Gestor do Contrato;

 

X – verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;

 

XI – verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato, com apoio do Fiscal Técnico do Contrato;

 

XII – verificação de manutenção das condições definidas nos  Modelos de Execução e de Gestão do contrato, conforme disposto nos arts. 19 e 20, respectivamente, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

 

XIII – encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato; e

 

XIV – manutenção do Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato.

 

Parágrafo único – No caso de substituição ou inclusão de empregados por parte da contratada, o preposto deverá entregar termo de ciência assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual, conforme art. 19, inciso V.

Para ler mais sobre o assunto, acesse: Instrução Normativa nº 04, MPOG/SLTI, de 2014 ( )

#27. (CESPE – TCE-SC/2016) Julgue o item subsequente de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI. 
 As funções do fiscal administrativo incluem acompanhar a execução do contrato e atuar como o interlocutor da contratada. ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

VII – Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;

Para ler mais sobre o assunto, acesse: Instrução Normativa nº 04, MPOG/SLTI, de 2014 ( )

#28. (FUNIVERSA – IF-AP/2016) De acordo com a Instrução Normativa MP/SLTI n.º 04/2014, assinale a alternativa correta. ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Correto: </br>

– A equipe de planejamento da contratação é composta pelos seguintes integrantes: integrante técnico; integrante administrativo; e integrante requisitante.  </br> </br>

Errado: </br>

– Para fins dessa norma, considera-se área requisitante da solução a unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a tecnologia da informação do órgão ou da entidade.  </br>

Art. 2º – Para fins desta IN, considera-se: </br>

I – Área Requisitante da Solução: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação; </br> </br>

–  Pelo fato de essa instrução normativa ter como um de seus objetivos a praticidade, as contratações que são tratadas por ela não precisam ser precedidas de planejamento alinhado ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI).  </br>

Art. 4º – As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI. </br> </br>

– Uma de suas maiores facilidades é a de, em um único contrato, ser permitido ter como objeto de contratação uma ou mais soluções de tecnologia da informação.  </br>

Art. 5º – Não poderão ser objeto de contratação: </br>

I – mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; </br> </br>

– É permitido prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada.   </br>

Art. 7º – É vedado: </br>

… </br>

II – prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada; </br> </br>

Para ler mais sobre o assunto, acesse: Instrução Normativa nº 04, MPOG/SLTI, de 2014 ( )

#29. (CESPE – STJ/2015) A Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG é a consolidação da revisão de um conjunto de boas práticas para a contratação de soluções de tecnologia da informação (TI) pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática do Poder Executivo Federal.  
 Acerca desse assunto, julgue o item a seguir.  
 Na definição dos critérios de julgamento das propostas, recomenda-se que sejam indicadas entidades certificadoras. ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.

Art. 25 – A definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos de julgamento das propostas para a fase de Seleção do Fornecedor, deverá observar o seguinte: </br>

a) a utilização de critérios correntes no mercado; </br>

b) a possibilidade de considerar mais de um atestado relativo ao mesmo quesito de capacidade técnica, quando necessário para a comprovação da aptidão; </br>

c) a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas do governo federal; </br>

… </br> </br>

Para ler mais sobre o assunto, acesse: Instrução Normativa nº 04, MPOG/SLTI, de 2014 ( )

#30. (CESPE – STJ/2015) A Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG é a consolidação da revisão de um conjunto de boas práticas para a contratação de soluções de tecnologia da informação (TI) pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática do Poder Executivo Federal.  
 Acerca desse assunto, julgue o item a seguir.  
Se determinado órgão estiver participando de uma licitação para registro de preços, será obrigatória a elaboração da análise de riscos na fase de planejamento da contratação.

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