Juliana Jenny Kolb
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Teste 2: Lei 8.666 de 1993
Questões extraídas de concursos públicos e/ou provas de certificação. Cada teste apresenta no máximo 30 questões.
Results
#1. (CESPE – TRE-BA/2017) Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.
Correto: “dispensável” </br> </br>
Art. 24. É dispensável a licitação: </br>
I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite … art 3 </br>
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” … art 3 </br>
III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; </br>
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública,… </br>
V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta … </br>
VI – quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; </br>
VII – quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, … </br>
VIII – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública … </br>
IX – quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional,… </br>
X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, … </br>
XI – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, … </br>
XII – nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, … </br>
XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, … </br>
XIV – para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, … </br>
XV – para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. </br>
XVI – para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, … </br>
XVII – para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, … </br>
XVIII – nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, … </br>
XIX – para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, … </br>
XX – na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, … </br>
XXI – para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento … </br>
XXI – para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; </br>
XXII – na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, … </br>
XXIII – na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços,… </br>
XXIV – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. </br>
XXV – na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica – ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. </br>
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. </br>
XXVII – na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, … </br>
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, … </br>
XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, … </br>
XXX – na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária …
XXXI – nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes. </br>
XXXII – na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, … </br>
XXXIII – na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, … </br>
XXXIV – para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, … </br> </br>
Para ler mais sobre o assunto, acesse: Lei 8666/93 – Licitações ( )
#2. (CESPE – TRE-BA/2017) Conforme a legislação pertinente, a licitação na modalidade pregão
#3. (CESPE – TRE-BA/2017) Quanto ao sistema de registro de preços (SRP), julgue os próximos itens. I O SRP poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver a necessidade de contratações frequentes. II O SRP terá de ser precedido de seleção pela modalidade de licitação denominada tomada de preços. III Em regra, no SRP, o registro valerá por até um ano, mas excepcionalmente, desde que previamente pactuado, ele poderá valer por período superior a um ano. Assinale a opção correta.
#4. (CESPE – TRE-BA/2017) No processo licitatório para a contratação de uma empresa para construir um prédio público, cujo preço de referência foi orçado em trinta milhões de reais, estabeleceu-se o prazo de cinquenta dias corridos para a divulgação do edital; adotou-se a modalidade concorrência; e determinou-se que o tipo de licitação seria técnica e preço. Ademais, definiu-se que deveriam ser desclassificadas as propostas que apresentassem preços superiores ao de referência bem como aquelas que apresentassem preços inexequíveis. Nessa situação hipotética, a licitação está em desacordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993 devido à adoção
#5. (CESPE – TRE-BA/2017) Durante o processo licitatório de uma obra pública, regido pela Lei n.º 8.666/1993, determinado licitante, em data oportuna, questionou à comissão de licitação a ausência de preços na planilha de orçamento de referência do edital, a qual apresentava apenas os serviços e suas quantidades. Nessa situação hipotética, caberá à comissão de licitação ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.
Seção III – Das Obras e Serviços </br>
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: </br>
I – projeto básico; </br>
II – projeto executivo; </br>
III – execução das obras e serviços. </br>
… </br>
- 2oAs obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: </br>
I – houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; </br>
II – existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; </br>
… </br> </br>
Para ler mais sobre o assunto, acesse: Lei 8666/93 – Licitações ( )