Lei Estadual n. 16.024/2008 – Remoção

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Juliana Jenny Kolb

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Lei Estadual n. 16.024/2008 – Remoção

Remoção é a transferência do funcionário de um cargo para outro de mesma natureza em outra comarca ou foro de igual entrância e dar-se-á alternadamente por antiguidade e merecimento.

A remoção se dá por ato do Presidente do Tribunal de Justiça de acordo com indicação do Conselho da Magistratura e com base nas regras por ele aprovadas.

A remoção somente se aplica a:

  • ocupantes do Quadro de Pessoal de 1. Grau de Jurisdição;
  • Secretários do conselho de Supervisão do Juizado Especial;
  • Secretários de Turma Recursal do Juizado Especial;
  • Secretários do Juizado Especial;
  • Oficiais de Justiça do Juizado Especial;
  • Auxiliares de Cartório do Juizado Especial;
  • Auxiliares Administrativos do Juizado Especial;
  • Contadores e Avaliadores do Juizado Especial.

Vagando o cargo, o Presidente do Tribunal autorizará a expedição de edital com prazo de 5 dias convocando os interessados à remoção.

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