Juliana Jenny Kolb
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Lei Estadual n. 16.024/2008 – Disponibilidade e Aproveitamento
Disponibilidade
O funcionário será posto em disponibilidade quando extinto o seu cargo ou declarada sua desnecessidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A disponibilidade do funcionário se dará conforme os seguintes critérios e ordem:
I – menor pontuação na avaliação de desempenho no ano anterior;
II – maior número de faltas ao serviço;
III – menor idade;
IV – maior remuneração.
O período de disponibilidade é considerado comode efetivo exercício para efeito de aposentadoria.
Aproveitamento
Aproveitamento é o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo e atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
O aproveitamento se dará na primeira vaga que ocorrer com precedência sobre as demais formas de provimento, observada a seguinte ordem de preferência dentre os funcionários em disponibilidade:
I – maior tempo de disponibilidade;
II – maior tempo de serviço público estadual;
III – maior tempo de serviço público;
IV – maior idade.
Declara a incapacidade do funcionário em disponibilidade para o novo cargo em inspeção médica, o mesmo será aposentado por invalidez.