Juliana Jenny Kolb
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Lei Estadual n. 16.024/2008 – Readaptação
Readaptação é o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial.
O processo de readaptação terá o prazo de 6 meses, podendo ser prorrogado caso o funcionário esteja participando de programa de reabilitação profissional.
Caso o funcionário não se readapte,o mesmo será aposentado por invalidez.
Declarado reabilitado para função pública:
I – a readaptação será realizada em cargo com atribuições afins, respeitada a habilitação exigida para o cargo de origem, bem como o nível de escolaridade e os vencimentos inerentes a este;
II – na hipótese de inexistência de cargo vago, o funcionário exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
A readaptação será sempre para o cargo de vencimento igual ou inferior ao de origem, preservado o direito à remuneração para ao funcionário neste último.