Juliana Jenny Kolb
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Questões – Lei Federal Complementar nº 101/2000
Questões extraídas de concursos públicos e/ou provas de certificação. Cada teste apresenta no máximo 30 questões.
Results
#1. (VUNESP – Prefeitura de Marília – SP/2017) O Prefeito de Marília, pretendendo incentivar o desenvolvimento econômico local, estuda conceder anistia a pessoas físicas e jurídicas para tributos municipais. O procurador jurídico de Marília, corretamente, orientará o Chefe do Poder Executivo a
#2. (FAUEL – Prev São José – PR/2017) Sobre Direito Financeiro, assinale a alternativa INCORRETA.
#3. (MPE-PR – MPE-PR/2017) Assinale a alternativa correta, nos termos da Lei nº Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
#4. Sobre a renúncia de receitas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), assinale a opção correta:
#5. (FGV – ALERJ/2017) Na apuração da Receita Corrente Líquida (RCL) de um ente estadual, conforme definido pela LRF (Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal), alguns itens devem ser deduzidos do somatório das receitas correntes. Dos itens a seguir, o que NÃO representa uma dedução da RCL estadual é:
#6. (IADES – Fundação Hemocentro de Brasília – DF/2017) De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – e com os respectivos requisitos impostos na área da saúde, assinale a alternativa correta. ? A correção aparecerá no rodapé da questão, caso você erre ou não selecione uma opção de resposta.
Correto: </br>
– Para os fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes na LRF, excetuam-se aquelas relativas a ações de saúde. </br>
- § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social. </br> </br>
Errado: </br> </br>
– Se a despesa total exceder, ao final de cada quadrimestre, os limites fixados na lei, de 50% para a União e de 60% para os estados, o Distrito Federal e os municípios, passa a ficar vedado o provimento de cargo público, a admissão ou a contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada, a partir da caracterização de tal excesso, a reposição decorrente de aposentadoria ou de falecimento de servidores na referida área de saúde. </br>
- Esta questão está errada devido a semântica: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinqüenta por cento);
– Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, não se aplicando tal vedação a benefício ou serviço de saúde, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas. </br>
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Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
§ 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
I – concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;
II – expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;
III – reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.
§ 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas. </br> </br>
– Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, de auxílio ou de assistência financeira, inclusive os destinados ao Sistema Único de Saúde. </br>
- Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. </br> </br>
– É dispensado o cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde para os beneficiários de transferências voluntárias. </br> </br>
Para ler mais sobre o assunto, acesse: Lei Federal Complementar nº 101/2000 ( )