Lei Estadual n. 16.024/2008 – Exercício

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Juliana Jenny Kolb

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Lei Estadual n. 16.024/2008 – Exercício

processo de nomeação1

Exercício é o desempenho das atribuições do cargo público ou da função gratificada.

O início, a suspensão, a interrupção do cargo público serão notados na ficha funcional.

Prazos

exercício

É de 30 dias o prazo para entrar no exercício das atribuições do cargo ou da função, contado da data:

I – da posse;

II – da publicação do Diário Oficial da Justiça dos atos relativos às demais formas de provimento (readaptação; reversão; aproveitamento; reintegração; recondução);

III – para exercício de função de confiança, a partir da data de publicação do ato de designação.

Os prazos poderão ser prorrogados por 30 dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente para dar posse.

O funcionário removido, promovido, relotado, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá 8 dias de prazo para entrar em exercício, se na mesma comarca, contados da publicação do ato de provimento.  Lotação de destino em outra comarca, o prazo de entrada em exercício será de 15 dias.

O funcionário licenciado retornará a partir do término da licença.

O exercício em cargo efetivo nos casos de reintegração, aproveitamento, reversão recondução e readaptação dependerá de prévia satisfação dos requisitos atinentes a tais formas de provimento e aptidão física e mental comprovada em inspeção médica oficial.

O funcionário que, após posse, não entrar em exercício será exonerado.

 

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