Juliana Jenny Kolb
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Questões – Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Questões extraídas de concursos públicos e/ou provas de certificação. Cada teste apresenta no máximo 30 questões.
#1. (Apostila – Estratégia/2018) As sessões preparatórias destinam-se à instalação dos trabalhos legislativos e ao início das sessões ordinárias.
#2. (Apostila – Estratégia/2018) Na terceira sessão legislativa, ocorrer· uma sessão preparatória para a posse dos membros da Mesa Diretora eleitos.
#3. (Apostila – Estratégia/2018) O candidato diplomado Deputado Distrital deverá apresentar à Mesa Diretora, pessoalmente ou por intermédio do seu partido o diploma expedido pela Justiça Eleitoral.
#4. (Apostila – Estratégia/2018) Cabe à Secretaria-Geral da Mesa organizar a relação dos Deputados Distritais, a qual deve estar concluída antes da instalação da sessão de posse.
#5. (Apostila – Estratégia/2018) Na sessão preparatória para a posse, assumirá a direção dos trabalhos o último Presidente, ou outro membro da Mesa anterior, se reeleito, preservada a hierarquia, e, na falta destes, o Deputado Distrital mais idoso, entre os de maior número de legislaturas.
#6. (Apostila – Estratégia/2018) Aberta a sessão preparatória para a posse, o Presidente convidará dois Deputados Distritais de partidos diferentes para servirem de Secretários e proclamará os nomes dos Deputados Distritais diplomados.
#7. (Apostila – Estratégia/2018) Na cerimônia de posse dos deputados distritais, apenas o deputado mais idoso será escolhido para prestar compromisso da tribuna, ao que os demais concordarão com “Assim o prometo”.
#8. (Apostila – Estratégia/2018) O prazo para o deputado distrital diplomado tomar posse é de sessenta dias.
#9. (Apostila – Estratégia/2018) O Prazo para o deputado tomar posse é de trinta dias da diplomação, se eleito Deputado Distrital durante a legislatura.
#10. (Apostila – Estratégia/2018) O prazo estabelecido para a posse de Deputado Distrital é improrrogável.
#11. (Apostila – Estratégia/2018) A Mesa Diretora da CLDF, órgão diretor colegiado, composta do Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário, bem como de três Suplentes de Secretário, será eleita para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.
#12. (Apostila – Estratégia/2018) Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou de blocos parlamentares com participação na Câmara Legislativa.
#13. (Apostila – Estratégia/2018) A Mesa Diretora terá três suplentes de secretários, os quais devem ser do mesmo partido ou bloco parlamentar do Presidente.
#14. (Apostila – Estratégia/2018) Aberta a sessão para eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio de cada legislatura, será verificado o quórum, devendo ser suspensa por meia hora, se não estiver presente a maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, repetindo-se a suspensão por igual período, se persistir a falta de quórum.
#15. (Apostila – Estratégia/2018) Para a eleição dos membros da Mesa Diretora, o registro de candidaturas será feito junto à Mesa até sessenta minutos após a abertura da sessão.
#16. (Apostila – Estratégia/2018) A eleição da Mesa Diretora é feita em votações secretas, destinando-se a primeira à eleçã„o do Presidente, e as seguintes à do Vice-Presidente e de cada Secretário com seu respectivo Suplente.
#17. (Apostila – Estratégia/2018) Na apuração da eleição da Mesa Diretora, os escrutinadores passarão as cédulas ao Vice-Presidente, para lê-las uma a uma, e anotarão o resultado.
#18. (Apostila – Estratégia/2018) Se ocorrer empate no primeiro escrutínio para eleição da Mesa Diretora, realizar-se-á novo escrutínio entre os candidatos mais votados.
#19. (Apostila – Estratégia/2018) Proclamado eleito o novo Presidente, quem estiver presidindo a sessão o convidará para assumir a presidência dos trabalhos, para eleição do Vice-Presidente, dos Secretários e Suplentes de Secretários.
#20. (Apostila – Estratégia/2018) Os deputados distritais, representantes do povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal, exercem o Poder Legislativo.
#21. (Apostila – Estratégia/2018) O Poder Legislativo é representado por seu Presidente e, judicialmente, pela Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa.
#22. (Apostila – Estratégia/2018) O Procurador-Geral do Distrito Federal é a autoridade competente para representar, judicialmente, a CLDF.
#23. (Apostila – Estratégia/2018) Poderá a Câmara Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria relativa de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública, ou em virtude de acontecimento que impossibilite o seu funcionamento na sede.
#24. (Apostila – Estratégia/2018) Cada legislatura terá duração de quatro anos e inicia-se com a diplomação dos Deputados Distritais.
#25. (Apostila – Estratégia/2018) A sessão legislativa ordinária compreende os seguintes períodos: de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º agosto a 15 de dezembro.
#26. (Apostila – Estratégia/2018) As reuniões marcadas para o início de cada período legislativo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
#27. (Apostila – Estratégia/2018) A sessão legislativa será interrompida em 30 de junho para o recesso parlamentar independentemente de qualquer situação.
#28. (Apostila – Estratégia/2018) Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual tiver sido convocada.
#29. (Apostila – Estratégia/2018) De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, os parlamentares, quando convocados para sessão legislativa extraordinária, não podem receber verba indenizatória em razão da convocação.
#30. (Apostila – Estratégia/2018) A Câmara Legislativa, em cada sessão legislativa, reunir-se-á, em sessões preparatórias.