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Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016
Aprova o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das
atribuições que lhe confere o art. 114, inciso I, alínea “c”, da Constituição Estadual, resolve aprovar
o seguinte Regimento Interno:
Disposições Preliminares
Art. 1º Este Regimento Interno disciplina a composição, o funcionamento e a competência
dos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e regula os procedimentos
jurisdicionais e administrativos de sua atribuição.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça tem jurisdição em todo o território do Estado e sede na
Capital.
Art. 2º Têm o Tribunal de Justiça e todos os seus Órgãos o tratamento de Egrégio e os seus
membros, o de Excelência.
Parágrafo único. É privativo dos integrantes e ex-integrantes do Tribunal o título de
Desembargador.
Livro I – Da Organização (+)
Livro II – Da Competência e das Atribuições (+)
Livro III – Dos Assuntos Administrativos de Ordem Interna (+)
Livro IV – Do Processo e Julgamento (+)